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Projetos da categoria dependem de mobilização, mas a ferramenta GREVE também está ameaçada pela bancada do Governo Dilma!!!

Por Alexandre Magnus Melo Martins, coordenador geral do Sitraemg e diretor da Fenajufe

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

A Carta Magna de 88, em seu Artigo 37, diz que o direito de greve do servidor público "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Quase 20 anos depois, no entanto, tal legislação ainda não foi aprovada.

Por outro lado, todas as vezes que os segmentos dos servidores públicos começam a se organizar, iniciam-se de forma orquestrada os pacotes anti greve, tais como: Decreto 7777/12, que substitui grevistas concursados por terceirizados, assinado pela Presidente Dilma, liminares suspendendo a greve e com multas estratosféricas, cortes salariais, perseguições etc.

A criminalização da greve já faz parte do aparato deste Estado atual, que reprime os trabalhadores. Isso sim, infelizmente, é um retrocesso às condições de 1886, quando foi instituído o dia 1º de maio (Dia do Trabalhador).

Devemos nos unir, em caráter emergencial, para barrar o Projeto de Lei 327/2014 do senador Romero Jucá (PMDB-RR - bancada do Governo) que, inclusive, foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional.

Este projeto coloca o Poder Judiciário no rol de “serviços essenciais”, obrigando os trabalhadores a manter carga mínima de trabalho por meio da manutenção operosa de 60% do total de servidores, sob argumento de assegurar a regular continuidade da prestação dos serviços públicos. Contudo, de forma mascarada, tem o objetivo único de boicotar o recurso mais efetivo de enfrentamento à opressão do trabalhador: o instituto e ferramenta chamada GREVE.

E, para piorar mais a nossa situação, estranhamente, com um Governo dito dos “trabalhadores”, o Brasil é um dos países que ainda não ratificaram a Convenção 151 da OIT, de 1978, que versa justamente sobre o direito à negociação coletiva dos servidores públicos. Na América do Sul, apenas Argentina, Chile, Colômbia, Peru, Suriname e Uruguai são signatários da referida Convenção.

A avaliação do atual Governo em relação ao direito de greve deve ser enfrentada, inclusive, por seus defensores e dirigentes sindicais que o apoiam. Tomamos como exemplo de 2014 a proibição dos servidores do TRE-SP de entrarem em greve, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia ao sindicato, conforme link abaixo:

http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2767)

Sabemos, e estamos cansados de saber, enfim, que, para aprovarmos quaisquer projetos dos servidores, tem que ter “acordo” do Governo (Dilma). Haja vista que, nos labirintos do Congresso Nacional, os deputados faziam sempre a mesma e única pergunta, qual seja: já tem acordo com a Dilma para aprovar o PL 7920?

Então, apelamos pela consciência de algumas direções sindicais e servidores, para buscarmos unidade contra o sucateamento em curso do Judiciário Federal, e pelo destemor em denunciar nossos opressores.

A crise de identidade entre servidores sindicalistas tem que acabar: temos que lutar pelos servidores federais do Judiciário, e não defender o PT, que está no poder através da Presidente da República e da maioria da bancada do Congresso Nacional.

Temos que exigir respeito deste Governo do PT e de sua bancada em relação aos “operários” que fazem o Poder Judiciário de hoje ser referência no mundo, bem como exigir arquivamento desse PL 327/2014 e a suspensão de medidas anti greve, como ocorreram em SP, para que não venham a se repetir em outros estados.

 

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