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Na prática as FCs é que determinam as atribuições do cargo

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Por Luis Amauri Pinheiro de Souza, servidor do TRT-RJ

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe


Quebrando os paradigmas: TJAA e AJAJ desempenham as mesmas atribuições.

Há quem argumente que “as atribuições do cargo de Técnico Judiciário são de baixa complexidade”. Dentre eles o colega Gabriel Astoni Sena, analista judiciário do TRE-MG, autor de artigo recentemente publicado no site da Fenajufe, sob o título: Alteração do nível de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário: quebrando paradigmas

O autor diz que “as atividades exercidas nos Cartórios Eleitorais não são de alta complexidade e devem continuar a ser exe- cutadas por servidores de nível médio”, fa- zendo crer que os Técnicos no T.R.E de Mi- nas trabalham nas Zonas Eleitorais.

Entretanto outra é a realidade da Justiça Eleitoral em Minas. Pelos dados divulgados no site do Tribunal (nov/14), os Técnicos Ju- diciários são maioria no exercício das CJ2, CJ1, FC6, FC5, FC4, FC3, FC2. Só as CJ4 e

CJ3 têm mais Analistas do que Técnicos.

Claro que o desempenho de tais cargos e funções determina o grau de complexidade das tarefas desempenhadas independente da lotação.

Há um grande quantitativo que não tem FC. Vejamos qual a lotação destes servido- res.

Nos Gabinetes e Seções há mais técnicos que analistas, assim como nas assessorias e coordenadorias. Já nas Zonas Eleitorais há certa de 100 analistas e 150 técnicos.

Assim, não é verdade que os técnicos da Justiça Eleitoral mineira trabalhem prioritari- amente nas Zonas Eleitorais.

Considerando o TRT de Minas Gerais, o quantitativo de TJAA exercendo CJ3, FC5, FC4, FC3, FC2 e FC1 é bem superior ao de AJAJ. Os AJAJ só superaram os TJAA nas FC6.

Equivoca-se também o autor sobre o “desvio de função”. Não há desvio de função quando as atribuições são determinadas pe- lo recebimento de FCs ou CJs.

 

Servidores TRT Minas Gerais

CJ3

FC6

FC5

FC4

FC3

FC2

FC1

Sem FC

Analista Judiciario / Judiciaria

100

166

370

92

116

72

15

136

Tecnico Judiciario / Administrativa

147

104

401

343

154

179

45

309