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Técnicos e Analistas: deixemos de fogo amigo e lutemos unidos pelo reajuste

Por Cledo Vieira, coordenador-geral do Sindjus-DF e da Fenajufe

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Na Reunião Ampliada da Fenajufe, do dia 30 de novembro, presenciei a manifestação de um movimento de técnicos defendendo o ingresso superior para o cargo. Discursos enérgicos chamando para si a autoria dessa luta, como se fossem os pioneiros nessa defesa. É bom que se registre que o Sindjus-DF há mais de seis anos empunha essa bandeira de forma séria e responsável, motivando o debate pela valorização da carreira.

No V Congresso do Sindjus, realizado em 2008, foi aprovado o nível superior para técnicos constando já na redação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração que mais tarde seria transformado no PL 6613/09. O PPCR foi elaborado a partir de um amplo debate com a categoria, ao longo de todo o segundo semestre de 2008. Foram realizadas uma série de reuniões, seminários setoriais, debates e oficinas com analistas e técnicos do Judiciário e do Ministério Público, com a consultoria do especialista em gestão de pessoas Angelino Rabelo, contratado pelo sindicato para coordenar o processo de discussão e de consolidação das propostas dos servidores.

A redação defendida para o PCCR, fruto desse amplo debate, inclusive publicada na Revista Sindjus de dezembro de 2008 para que a categoria tivesse conhecimento e, por email, se manifestasse. Confira abaixo o texto:

Seção I

Da Carreira Judiciária

Art. 5º Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário, organizado na Carreira Judiciária, são compostos dos seguintes Grupos Ocupacionais:

I – Grupo Ocupacional de Atividades Técnicas de Nível Superior, com nível de curso superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso, que compõe-se dos seguintes

cargos:

a) Analista Judiciário;

b) Oficial de Justiça Avaliador Federal; e

c) Técnico Judiciário.

II – Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Operacional e Administrativo, com

nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo, composto pelo

cargo de Assistente Judiciário.

 

CAPÍTULO IV

Do Provimento dos Cargos e Funções Comissionadas

Seção I

Do Ingresso na Carreira

Art. 20. São requisitos de escolaridade para ingresso:

I – para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura

plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II – para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, curso de ensino superior,

de bacharelado em direito;

III – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura

plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

IV – para o cargo de Assistente Judiciário, curso de nível médio.

 

No entanto, a Fenajufe, que também teve assento na comissão, foi contrária ao ingresso de nível superior para técnico, seguindo a decisão do fórum da Federação com 30 entidades. O Sindjus também perdeu essa discussão nos fóruns de debate da Federação. Para meu espanto, muitos que começaram defender esse tema agora disseram na Ampliada do dia 30 que estão cansados da Federação barrar o ingresso de nível superior para técnicos. Desconhecem que o vanguardismo de Brasília é ceifado desde 2008.

A Federação tem tudo para mudar sua posição e defender o ingresso de nível superior para técnico, mas insisto que essa mudança deve ser construída de forma responsável no interior da Federação, com debates construtivos.

Tal tema inspira muitos cuidados porque até mesmo entre os técnicos não há consenso. Um grupo quer apenas a mudança no ingresso para nível superior, outro quer essa mudança mais reajuste salarial e outro ainda só o reajuste. Entre os analistas é o mesmo impasse: parte acredita que a mudança do ingresso de nível superior para o técnico vai contribuir com a valorização de toda a categoria e parte vê nisso um problema em razão de atribuições e salários.

Diante de todos esses conflitos, que são importantes para se chegar a um entendimento, é impossível que seja apresentada à Federação, do dia para noite, uma tese única. Várias categorias lograram sucesso na mudança de ingresso para nível superior. Porém, essa construção não aconteceu de uma hora para outra.

Se cada grupo criar uma associação for defender sua posição com unhas e dentes, levando isso para os seus Estados, o resultado será um só: polêmicas, conflitos que não levam a lugar algum e fragmentação. Temos que repudiar aqueles que utilizam de um tema que envolve toda a categoria para defender interesses pessoais.

Quando esse tema foi discutido nos Congressos do Sindjus foi exaustivamente debatido em seminários realizados nos locais de trabalho. Essa discussão não pode ser feita às pressas. Se essa questão for tocada da forma como está, com o surgimento de trincheiras, vamos testemunhar o esfacelamento gratuito da nossa categoria.

Os técnicos hoje são maioria, quase 2/3 da nossa categoria. Porém nada pode ser feito na marra, na base do “vai ou racha”. Não podemos nos digladiar em nosso ambiente de trabalho, tampouco expor esse separatismo dentro do Congresso Nacional como aconteceu durante a reunião da Comissão de Trabalho do dia 5 de novembro, a mesma que aprovou o PL 7920. Com fogo amigo não chegaremos a lugar algum.

Os Estados precisam seguir o exemplo de Brasília e aprofundar esse debate com responsabilidade, pois é compromisso do presidente do STF, ministro Lewandowski, abrir as discussões sobre carreira assim que a questão salarial for resolvida.

O Sindjus deseja que essa discussão continue, mas de forma célere e responsável, sendo feita dentro das instituições sindicais competentes. Só assim chegaremos a uma tese que permita o aprimoramento e a valorização da nossa carreira. O momento exige nossa total atenção e empenho na luta pelo Reajuste Para Todos. É contra os obstáculos que impedem o avanço dos Pls 7920 e 7919 que devemos centrar fogo. 

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