fbpx

Técnico Judiciário: Argumentos ou equívocos contra a transformação da escolaridade da carreira?

Por Joseane Karine Pina – Técnico Judiciário, Programação de Sistemas do TRE-BA. Graduada em Ciência da Computação e Pós-Graduada em Engenharia de Software.

Este artigo é de inteira responsabilidade dos autores, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.

Caros colegas – Técnicos e Analistas Judiciários –, muitos são os argumentos disseminados por aqueles que são contrários à transformação da escolaridade da carreira de Técnico Judiciário para nível superior. Tais argumentos, porém, são frágeis, por tratar-se, na verdade, de equívocos não esclarecidos. Os tópicos de 1 a 6 abaixo listados pretendem esclarecer tais equívocos:

1 A transformação da escolaridade exigida para ingresso ao cargo de Técnico Judiciário para graduação é inconstitucional.

Etapa superada desde que o STF julgou improcedente a ADI 4303, que teve como Requerente o Governo do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=4303&classe=ADI).

2 – A conversão NÃO irá resolver a questão da discrepância salarial entre Técnicos Judiciários (TJs) e Analistas Judiciários (AJs).

Os TJs de todo o Brasil buscam a correção não apenas do injusto abismo salarial existente entre a sua remuneração e a do AJ. O que é pleiteado por todos os TJs, inequivocamente, é a reparação de um erro perpetuado há décadas. Trata-se de uma questão de justiça. É preciso, sim, corrigir o erro criado pela Administração Pública. Os TJ de todo o Brasil desejam ver reconhecido, formalmente, o fato de desenvolvem atividades compatíveis com escolaridade superior e não nível médio.

3 – A conversão NÃO irá resolver o problema do desvio de função

É justamente o contrário. Se os TJs já desempenham atividades de alta complexidade, tanto quanto qualquer AJ, o problema do desvio de função será solucionado automaticamente com a transformação da escolaridade da carreira do TJ para nível superior, já que ambos os cargos terão o mesmo nível de escolaridade.

Quanto a isso, é necessário chamar atenção para o fato de que muitos TJs têm ingressado no judiciário com ações pleiteando indenização devido ao desvio de função praticado, insistentemente, pela Administração Pública. O ajuste da escolaridade exigida para ingresso ao cargo de TJ poderá ser benéfico, inclusive, para os cofres públicos.

4 – A conversão da carreira pode escancarar ainda mais a privatização dos órgãos do Poder Judiciário, através da terceirização.

A terceirização é uma realidade nos órgãos públicos há muito tempo. É de domínio público que, tanto nos TREs quanto no TSE, existe uma empresa terceirizada que presta serviço em áreas diversas, principalmente, na área de Tecnologia da Informação (TI). Muitos funcionários dessa empresa ocupam, inclusive, cargos que, na prática, deveriam ser ocupados por Analistas Judiciários. Tal empresa jamais saiu do Eleitoral, apesar dos recentes concursos públicos realizados ela continua prestando serviço até hoje!

Não é justo que a conta da terceirização seja colocada na transformação da carreira dos Técnicos Judiciários. Analistas e Técnicos Judiciários, indistintamente, têm obrigação de trabalhar com ética, denunciar vícios, equívocos e até o mau uso do dinheiro público.

5 – A Transformação da carreira do Técnico Judiciário em nível superior é elitizar o Judiciário.

A exigência do nível superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, nada mais é que tornar transparente o real grau de dificuldade do concurso público.

Durante o processo seletivo os candidatos são submetidos a provas que exigem conhecimentos em várias áreas do Direito – Constitucional, Administrativo, Eleitoral, disciplinas ofertadas apenas em curso de nível superior.

Na área de Tecnologia da Informação, as disciplinas comumente cobradas para os cargos de nível médio, incluem COBIT, ITIL, UML, também, ofertadas apenas em curso de graduação ou pós-graduação. Portanto, efetivamente exige-se nível superior, mas o Judiciário Federal realiza concurso para o cargo de Técnico com a exigência formal de nível médio.

Há estudos que demonstram que a maioria das pessoas que ingressam no cargo de Técnico Judiciário já são portadores de diploma de graduação ou estão finalizando o a sua primeira graduação. Há então, duas hipóteses possíveis para ingresso ao cargo de técnico judiciário, a primeira é ser portador de diploma de graduação e, desse modo, ter cumprido o edital do concurso, por efeito do curso de graduação. Outra possibilidade é ter tempo e dinheiro disponíveis para dedicar-se aos cursos preparatórios ofertados em todo o país.

6 – A conversão da carreira dos Técnicos Judiciários pode (ao menos potencialmente) cindir a categoria.

Isso só acontecerá se as entidades sindicais e a própria Federação – Fenajufe ignorarem o clamor da categoria. Ressalte-se, inclusive, que inúmeros Analistas Judiciários entendem que a transformação da carreira dos TJ é, na verdade, valorizar toda a categoria do PJU.

Ao formalizar que as atividades desempenhadas por seus servidores, Analistas e Técnicos Judiciários, exigem capacitação qualificada e grau de escolaridade superior, restará demonstrando a importância das atividades desempenhadas na esfera do PJU.

Futuras campanhas salariais, certamente, serão beneficiadas com a transformação da carreira do TJ, já que, tratará de aumento para servidores portadores de diploma de graduação – Técnicos e Analistas Judiciários.

Isonomia entre os Chefes de Cartório Eleitoral das capitais e do interior versus Transformação da escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superiorQual a relação?

Ambos os assuntos visam à correção de uma irregularidade perpetuada pela Administração Pública ao longo dos anos.

Aqui, é importante observar um fato interessante: na Justiça Eleitoral, Analistas e Técnicos Judiciários desenvolvem as atividades de Chefe de Cartório indistintamente, por ocupação da respectiva função comissionada. Na Bahia, existem 205 cartórios eleitorais, dos quais, 66 têm como Chefes de Cartório Técnicos Judiciários. Para ir mais além, existem dezoito casos de Cartório Eleitoral onde o cargo de Analista Judiciário está vago.

É justa e necessária a aprovação do PL nº 7027/2013, que trata da isonomia entre chefes de cartório das capitais e do interior no âmbito da Justiça Eleitoral, justamente por se tratar da correção de uma irregularidade: servidores distintos, desempenhado as mesmas funções/atividades, sem a devida equivalência remuneratória.

De maneira análoga, a transformação da escolaridade exigida para ocupação do cargo de Técnico Judiciário para nível superior visa, tão somente, à correção do vício criado pela Administração Pública.

Conclusão

A esta altura, é importante atentar para a “adormecida” PEC nº 059/2013. A transformação da carreira do Técnico Judiciário, através da exigência do nível superior para ingresso ao cargo, poderá “enterrar” de vez a referida proposta de emenda à Constituição Federal. Basta analisar o fato de que, se no PJU os técnicos judiciários, quase em sua totalidade, possuem diploma de graduação, no Judiciário Estadual essa, ainda, não é uma realidade.

Esclarecidos os equívocos até aqui apontados, espera-se que todos os servidores do Judiciário Federal e, principalmente, as entidades sindicais, bem como a própria Fenajufe, caminhem lado a lado na luta pela transformação da escolaridade do cargo de TJ. Tal transformação só trará benefícios para a categoria como um todo. A valorização do Poder Judiciário da União depende disso.

Apoiamos o Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários nessa justa luta pela alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários!

Pin It

afju fja fndc