CNJ do Sonho ao Pesadelo

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Um dia, um cérebro eletrônico lerá as iniciais e contestações, ouvirá partes e testemunhas, detectando a mentira por exame de fundo de olho; proferirá, no ato, a sentença líquida; findo o prazo recursal de 5 horas, debitará direto na conta da reclamada ou de seus sócios ou alienará bens e, de pronto, marcará o pregão eletrônico. Tudo, na primeira instância, sem a ação de um único ser vivo, quer servidor, quer juiz.

Este parece ser o sonho do CNJ.

Mal pensou em instalar o PJE, no RJ, e cortou as FC2 de Encarregado de Protocolo. Mal instalou o PJE na maioria das Varas do Rio e já reduz o quantitativo de pessoal nas Varas. Tudo por uma ficção de que a informatização nos Tribunais será igual à dos bancos.

Para o CNJ o PJE servirá para reduzir custos.

Hoje, pela Resolução 63/2010 do CSJT, as Varas da Capital (todas com mais de 1500 processos novos) deveriam ter de 13 a 14 servidores. Entretanto, estão, no geral, com 11, sendo um provisório. Fala-se que nas Varas novas criadas só com PJE (sem processos físicos) serão lotados apenas 8 servidores.

O quantitativo de processos cresce, mas o quantitativo de cargos permanece estático.

O TRT Rio havia apresentado uma proposta de Projeto de Lei que criaria cerca de 675 cargos de analistas judiciários, o CSJT cortou para 373 e o CNJ cortou para zero, cortou também a criação de 171 cargos de Oficial de Justiça.

A Resolução 184/2013 do CNJ estabelece novo critério para criação de cargos de servidores e de juízes. Ela foi criada com o propósito declarado: “reduzir custos”. Comenta-se que, por seus critérios, é quase impossível a criação de novos cargos.

Ou seja, o sonho do CNJ será a tortura do servidor.

Vemos, no dia-a-dia de trabalho, que o PJE muda a forma de trabalho, mas não reduz a carga de trabalho. É, portanto, evidente que a redução do quantitativo de servidores terá por consequência o aumento do adoecimento e do afastamento do servidor.

Assim, o Estado pagará nosso salário para que fiquemos em casa tratando de doenças.

No sonho do CNJ, perde o Estado, perde o servidor e perde o povo que não terá a sonhada celeridade processual. O sonho é, na verdade, um pesadelo.

Urge uma mudança de rumo.

O PJE pode servir para melhorar as condições de vida do servidor e trazer a celeridade processual que nosso povo anseia e merece.

E é tão fácil: basta reduzir a carga horária para 6 horas, com adoção de dois turnos de trabalho. A exemplo: de 7 às 13 e de 13 às 19.

Está mais do que provado que quem trabalha 6 horas passa a ter melhor condição de vida e, em decorrência, sua produtividade aumenta.

Isto não é impossível, já foi assim no passado do Tribunal.

Isto não é ilegal, a ex-presidente do TRT no RJ, Dra. Doris, em 2009, chegou a assinar a jornada de 6 horas, mas teve de recuar porque à época havia muito trabalho acumulado.

Isto é tão viável que já é adotado nos órgãos superiores (STF, STJ …).

 

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