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Sobreposição de Vencimentos ou Indenização por Desvio de Função. Qual a melhor saída?

Por Nilton Alves Verlindo, técnico judiciário lotado na Subseção Judiciária de Passo Fundo (RS). Graduado em Direito pela UPF. Pós-Graduado em Direito Público pela IMED.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

 

Divergências de opiniões e a possibilidade de expressá-las da mesma forma e através do mesmo meio são a comprovação de que, pelo menos nesse ponto, existe igualdade. Eu, como outros tantos colegas, tenho acompanhado essa série de artigos que, em alguns casos, vêm carregados de frustrações pessoais e posicionamentos que só interessam a esses colegas. Penso que o mais razoável, ao invés de embasarmos nossos posicionamentos em conjecturas de frágil sustentação, devemos tentar nos posicionar com base em fatos. E, embora alguns não concordem, contra fatos não há argumentos. Um fato notório é que no âmbito da Justiça Federal, com o advento da virtualização dos processos, não subsistem mais atividades típicas de Técnicos Judiciários, salvo em algumas exceções.

O Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor-Geral da Justiça Federal, em pronunciamento em Sessão Solene do TRF4, havido em 28.11.2012, afirmou: “(...) o Técnico está com os seus dias contados. Não vamos aumentar o número de vagas de Técnicos. Vamos fazer concurso prioritariamente agora para Analista, uma mão de obra mais selecionada. Na medida em que passamos pela informatização, precisamos focar no maior número de pessoas na atividade-fim do Tribunal. Não temos mais processos para carregar, não tem mais carrinho, volumes, não tem carimbo para bater mais no processo. Então o que precisamos agora é voltar as pessoas para a atividade-fim”. Não se tratou, pois, de discurso vazio. O projeto de Lei 6232/2013 que trata da criação de uma nova Vara Federal no Rio Grande do Sul, cria 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário.

Ora, até mesmo a Administração está consciente de que uma Vara Federal não consegue dar o devido andamento aos processos se não atribuir aos Técnicos a mesma função de um Analista. Essa realidade verifica-se, por exemplo, na Vara onde trabalho. Temos, hoje, 7 servidores trabalhando como oficiais de gabinete. Desses, 5 são Técnicos e apenas 2 são Analistas: isso é fato. É igualmente fato a constatação de que a ampla maioria das Varas Federais tem grande parte de seus Técnicos Judiciários em desvio de função e isso não decorre de eventual “capricho” de magistrados em atribuir aos Técnicos funções típicas de Analistas. Trata-se, em verdade, de imperiosa necessidade.

A exigência de nível superior para ingresso na carreira de Técnico poderá minimizar as distorções verificadas na Justiça Federal. Afirmar que a percepção de uma função tem o condão de minimizar os efeitos do desvio de função, ou é desconhecer a Lei ou se trata de argumentos impensados. Como já referi, no caso da Vara onde trabalho: são 5 Técnicos elaborando minutas de sentenças, com a mesma qualidade e produtividade que os 2 Analistas e, durante o tempo em que eu trabalhei como oficial de gabinete, quem recebia as FC5 de Oficial de Gabinete eram justamente os 2 Analistas.

Da mesma forma, é infundado o argumento de que a exigência de nível superior para os próximos concursos de Técnicos Judiciários irá provocar a terceirização da atividade-meio. Ora, basta verificar, por exemplo, o que o correu com a PRF e com a Receita Federal. Nessa última, passaram a exigir nível superior para as carreiras antes existentes e criaram a carreira de Assistente Técnico-Administrativo (concurso homologado dia 03.06.2014). Ou seja, não houve terceirização da atividade-meio.

É evidente que as distorções verificadas precisam ser combatidas. No caso específico dos Técnicos Judiciários existem dois caminhos – que podem ser trilhados simultaneamente: buscar a exigência de nível superior para os próximos concursos e buscar judicialmente indenizações por desvio de função. Penso que uma coisa se soma a outra. Se a Administração for condenada a indenizar os servidores que estão em desvio de função (que segundo apurei serão valores expressivos, considerando os últimos 5 anos somados a pelo menos mais 3 de tramitação da ação), terá que repensar e dar a devida atenção que o caso merece. É evidente que alguém irá argumentar que a solução é simples: basta retirar as atribuições que ensejam o desvio de função. Contudo, no caso específico da Vara onde trabalho, se isso ocorrer, a Vara simplesmente entra em colapso. Eu estou fazendo a minha parte: solicitei estudo de uma empresa especializada, que serviu de base também para outros colegas, e já protocolizei a minha ação por desvio de função.

Outro ponto em que me parece razoável tecer breves considerações é o fato de se verificar, por vezes, confusão da repercussão de nossos pleitos. Quando entramos em greve para buscar reposição salarial, alguns magistrados confundem a posição de hierarquia com posição patronal. Ora, se entramos em greve não é contra o magistrado, eis que não é ele quem define e paga nossos vencimentos, não é ele o “patrão”. Em verdade, tanto os magistrados como nos servidores, temos o mesmo “patrão’. Somos engrenagens de um mesmo sistema. E, infelizmente, não é raro constatarmos que um ou outro magistrado pessoalizou a greve e esqueceu que não é do bolso dele que sairá nossos vencimentos. Portanto, se conseguirmos reposição salarial, os magistrados não terão qualquer impacto de ordem financeira. Terão, isso sim, servidores mais engajados e comprometidos com o trabalho.

É a mesma situação que verificamos agora. Buscar a sobreposição de salários em relação aos Analistas, em nada repercutirá nos salários deles. Não estamos buscando equiparação, pois essa seria ilegal e inconstitucional, mas, simplesmente o reconhecimento de que, de fato, executamos as mesmas tarefas e não se justifica o abismo entre os respectivos vencimentos. Os Analistas não terão quaisquer prejuízos se, por exemplo, um Técnico Judiciário, com 5 anos de trabalho na Justiça e com as devidas progressões, alcance o vencimento inicial dos Analistas. Portanto, não muda nada para os Analistas. Eles ficam como sempre ficaram. Trabalhando no mesmo órgão, executando as mesmas atribuições e ganhando mais que os Técnicos Judiciários.

Destarte, muito embora devamos respeitar as opiniões divergentes, não é possível concordar com os colegas que defendem que a exigência de nível superior para os próximos concursos de Técnico Judiciário, assim como a sobreposição de vencimentos, provocará segregação da carreira, elitização do serviço público ou mesmo a terceirização da atividade-meio. Se por um lado verificamos igualdade na forma de ingresso (aprovação em concurso público), igualdade na jornada de trabalho, igualdade na exigência e produtividade para a execução das mesmas atividades, não verificamos igualdade na contraprestação pecuniária. É, portanto, justo que busquemos, ao menos, uma aproximação dos valores percebidos, diminuindo, conseqüentemente, o abismo salarial existente. Nosso pleito não é contra os Analistas, Magistrados ou contra quem quer que seja. A nossa luta é para que se aplique a justiça, não só da porta para fora, mas que a Justiça faça justiça em relação aos seus próprios servidores. Se não é possível a igualdade de vencimentos, ao menos que a diferença não seja tão grande.

 

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