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Técnico Judiciário nível superior não é elitizar serviço público, é justiça, é modernização, é evolução dos tempos

Por Dérito Tavares Júnior, técnico judiciário no TRE-MG

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A transformação do cargo de técnico judiciário em nível superior, diferentemente de opiniões contrárias, as quais eu respeito, não é forma alguma elitizar serviço público é simplesmente adaptação a uma realidade  que os técnicos judiciário,  o serviço público e a própria evolução do conhecimento nos coloca no dia a dia. Recordo das históricas que minha mãe contava que sua professora primária possuía a 4ª série, sendo este o conhecimento necessário e adequado para ministrar aulas naquele tempo, isto nos anos 50, o conhecimento a ela ministrado, naquela oportunidade supria as necessidades da minha mãe aluna e do Estado órgão que proporcionada a ela o ensino.

 

  O tempo passou, o conhecimento evolui a forma de acesso também, posteriormente na década de 80 passou exigir no mínimo ensino médio para ministrar aula no ensino fundamental, já no século XXI até mesmo pelas oportunidade de ensino oferecido, melhor acesso ao ensino superior, as escolas estaduais passaram a exigir o nível superior de escolaridade, isto para ministrar aulas no mesmo ensino fundamental.

Houve elitização no magistério? Entendo eu que não, o que houve foi adequação de necessidade de um maior conhecimento a ser oferecido pelo professor, isto em virtude das oportunidade de ensino também a ele ofertado, agregando a isto a evolução do saber, que fez do aluno, atualmente no ensino fundamental querer e exigir um maior conhecimento a ele ser oferecido.

Técnicos da Receita Federal passou a exigir nível superior, houve elitização?   Entendo também que não houve elitização, o que houve foi uma adequação a realidade, eis que os conhecimentos que já eram cobrados nas provas anteriormente ministradas não eram contempladas no segundo grau, eis que as disciplinas era de terceiro grau, os aprovados no concurso na maioria possuía terceiro grau e as atividades desempenhadas se asselhavam aquelas ministradas por servidores de terceiro de grau, verificando assim que a exigência de segundo grau, estava tão somente no edital do concurso e nos vencimentos as quais os servidores se encontravam vinculados, fazendo assim justiça a elevação dos níveis dos antigos técnicos da receita federal para nível superior.

Os exemplos acima ministrados se repete diversos outros órgãos, onde o desenvolvimento do saber fez necessário os gestores adaptarem a uma realidade, qual seja elevar o nível de escolaridade de médio para superior, assim vem ocorrendo na Polícia Federal, onde as exigências das atividades atualmente apresentadas aos policiais federais já não são contempladas por conhecimentos adquiridos tão somente no segundo grau, fazendo necessário discutir a carreira, adequando as mudanças e conhecimentos do  tempo e do homem, isto especialmente em virtude do desenvolvimento tecnológico.

Ora estou na Justiça Eleitoral há dezoito anos e vi muita evolução nesse tempo na carreira e nas atividades desempenhadas pelos técnicos judiciários, que justifica e muito a elevação do nível de escolaridade para superior.

Não precisa pensar muito, para ver a necessidade de fazer justiça com os técnicos judiciários, que há muito tempo já vem desempenhando atividades que são suas, mas que apresentam exigência de conhecimentos que já não são contemplados com o nível médio de escolaridade exigido para acesso ao cargo, tanto assim que nos últimos concursos para nível médio mais de 80% dos aprovados, possui nível superior de escolaridade.

. As atividades mudaram radicalmente, antes eu digitava numa máquina de escrever, contava voto de forma manual, atendia o eleitor com uma plancheta, uma caneta e uma folha de papel, hoje manuseamos computadores modernos, urnas eletrônicas, voto biométrico, fazendo necessário o servidor apresentar conhecimentos que já não são satisfeitos com o simples conhecimento oferecido no ensino médio, ISTO NÃO É ELITIZAÇÃO É EVOLUÇÃO, MODERNIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO.

. O controle e manuseio de processos era feito de forma manual, hoje com o advento da informática e do processo judiciário eletrônico, faz necessário o servidor apresentar conhecimentos tecnológicos e  jurídicos  que não são também contemplados com no ensino médio.

Diante do exposto entendo eu que não defender a elevação do nível de escolaridade para acesso ao cargo de técnico judiciário é fechar os olhos para uma realidade que está presente na mesa de cada técnico judiciário, ausente tão somente no editais dos concursos e no plano de cargos e salários.

Entendo eu que a hora é agora, devemos defender de forma urgente como bandeira primordial para os técnicos  NÍVEL SUPERIOR E SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA, sob pena do judiciário fazer injustiça com aqueles servidores que são o espelho, a cara e os olhos da Justiça, pois somos mais de 60% dos servidores do poder judiciário federal.

Técnicos olha para o lado de uma mesa e veja os servidores que atualmente são contemplados como o nível superior de escolaridade, ver diferença nas atividades desempenhadas? Se a resposta foi não,  convido você a entrar nessa luta,  pois entendo que essa luta é justa e necessária. Vamos oficiar ao gestores dos tribunais,  STF, STJ, TSE, TST, TRTS, TREs, etc... e  exigir nível superior para os técnicos, vamos exigir que nossos sindicatos entre nessa luta. Vamos despertar o gigante que temos dentro de nós, JUSTO PARA MIM É TÉCNICO JUDICIÁRIO NÍVEL SUPERIOR E SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA, não é justo um técnico receber 60%  dos analistas, somos servidores como direitos e responsabilidade que assemelham em muito esses servidores que já são qualificados como nível superior na carreira do Poder Judiciário Federal, merecemos mais de 60%, para mim fazer justiça de imediato é o técnico receber pelo 80% dos analistas judiciários.

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