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A transformação dos Técnicos Judiciários é inevitável à evolução do Judiciário

Por Sheila Tinoco, coordenadora de comunicação, cultura, esporte e lazer do Sindjus/DF

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

A discussão feita pelo Sindjus a respeito da exigência de nível superior para o ingresso de técnicos judiciários tem, no âmbito de Brasília, quase uma década. O tema já esteve presente em nossos congressos e até foi levado pelo sindicato à comissão interdisciplinar instalada pelo Judiciário em 2008, no entanto, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os técnicos do Rio Grande do Norte esse debate ganhou fôlego.

Importante frisar que o único ponto contrário a transformar o cargo de Técnico Judiciário em nível superior era a tese de que essa transformação seria inconstitucional. Porém, na primeira sessão de 2014, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) questionando alteração do nível de escolaridade dos técnicos do Judiciário Potiguar, de médio para superior, e com placar de 5 x 2, o plenário do STF seguiu a relatora ministra Cármen Lúcia decidindo que tal feito é Constitucional.

Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal temos condição de avançar nesse debate rumo à viabilização da nossa luta. Está mais do que na hora de reconhecer que os técnicos judiciários realizam atribuições de alta complexidade, isto é, atribuições de nível superior durante sua rotina de trabalho.

A cúpula do Judiciário, ainda mais depois dessa decisão, não pode se furtar desse debate. Após o encaminhamento de nossa proposta salarial, que foi definida como prioridade em razão do estado gravíssimo de desvalorização que nos encontramos, vamos cobrar do STF a discussão da carreira. E, dentre os temas a serem discutidos, está justamente essa mudança do nível de escolaridade para investidura no cargo de Técnico Judiciário.

Ao longo da última década, testemunhamos diversas carreiras, tais como Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal do Brasil, Tesouro Nacional que exigiam o segundo grau para seus técnicos passarem, nos editais de seus concursos, a exigir nível superior. Tal transformação possibilitou a valorização do conjunto dessas carreiras e é exatamente nisso que precisamos focar. Afinal, não se trata de uma campanha desagregadora, mas que trará benefícios para todos.

Eu não defendo que o técnico judiciário ganhe como analista, mas reconheço que é necessário haver uma profunda e imediata valorização dos técnicos. Afinal, nas negociações salariais o fato de termos uma carreira de segundo grau atrapalha e prejudica o conjunto. Perdi a conta de quantas vezes já ouvimos do governo o discurso de que os técnicos judiciários ganham bem demais para uma carreira que não é de nível superior. 

Portanto, o preconceito com a mudança de técnicos, do nível médio para superior, deve ser desconstruído urgentemente em nossa categoria. Afinal, precisamos assumir que hoje, numa mesma sala, não sabemos quem é técnico e quem é analista. Muitas vezes, fazem serviços similares. Ninguém pode mais fechar os olhos a essas distorções funcionais.

Miremos no exemplo das categorias que fizeram essa transformação criando duas carreiras de nível superior, com atribuições diferenciadas, porém muito bem definidas e rígidas. Se os técnicos judiciários fossem fazer apenas serviços destinados ao segundo grau o Judiciário iria parar. Ainda mais levando em conta que num universo de 110 mil servidores, 2/3 são técnicos judiciários.

Essa proposta, que é uma bandeira histórica do Sindjus, não é de ordem salarial. Não defendemos supersalários para técnicos, apenas que eles recebam de acordo com a complexidade do serviço que realizam. É inegável o padrão de conhecimento e o grau de responsabilidade que é exigido diariamente desses servidores que, inclusive, estão sob a mira das metas do Conselho Nacional de Justiça.

Servidores taxados como de segundo grau elaborando pareceres jurídicos; realizando execução de mandados; fazendo minuta de decisão e sentença, promovendo análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; desenvolvendo atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento de magistrados; lidando com o Processo Judicial Eletrônico (PJE), e desenvolvendo tantas outras atividades que não condizem com o nível de escolaridade previsto no concurso.

Defendemos, com essa proposta, o aprimoramento da nossa carreira. Precisamos evoluir e nos atualizar, afinal, entre os ativos, 95% dos técnicos judiciários já possuem formação superior, isso sem falar de pós-graduação, mestrado e doutorado. Exigir nível superior para o ingresso é apenas uma adaptação à realidade; e ainda valoriza a mão-de-obra extremamente qualificada da própria casa. São servidores que já conhecem o funcionamento interno e que, motivados, podem fazer ainda muito mais.

Com a modificação do grau de escolaridade para a investidura nos cargos de Técnico Judiciário, não tenho dúvida, de que ganham os técnicos, os analistas, a administração e a sociedade. Por isso, está na hora de construirmos a unidade em torno dessa luta. O futuro da valorização do Poder Judiciário, como um todo, depende dessa evolução.

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