fbpx

Assédio moral no trabalho: repercussões sobre a saúde do Trabalhador

Por Osvaldo da Silva Peixoto e Ivonete Vieira Pereira, respectivamente, Médico do Trabalho e coordenador do Curso de Especialização em Atenção à Saúde do Trabalhador-CESUPA, e Enfermeira do Trabalho, mestre em Enfermagem e coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade do Estado do Pará-UEPA

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

INTRODUÇÃO

O assédio moral nas relações do trabalho não é um fenômeno recente, é tão antigo quanto o próprio trabalho. Uma pesquisa pioneira realizada pelo médico sueco Peter-Paul Heinemann na década de 60 no ambiente escolar já demonstrava hostilidade entre as crianças frente a outra que adentrasse o seu espaço.

Na década de 80, 20 anos mais tarde, o psicólogo alemão Heinz Leymann observou comportamento semelhante no ambiente de trabalho, onde já existia certo nível de violência nas relações de trabalho. Notou ainda que raramente a violência física era usada.

A partir desses estudos no ramo da Psicologia, o assédio moral no trabalho (AMT) começou a chamar a atenção dos estudiosos de outros ramos da Ciência, entre eles, a Medicina e o Direito. Percebeu-se, então, que o tema tinha enfoque multidisciplinar, não se esgotando por apenas uma área do conhecimento humano.

No final da década de 90, a psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen escreveu um livro sobre AMT, relatando casos reais, em que descreve características do assediador e do trabalhador vitimizado. Também enfatiza os danos socioeconômicos e à saúde do trabalhador.

A partir dessa obra, a discussão sobre o tema AMT ganhou proporções internacionais, inclusive com repercussão muito importante na esfera jurídica, principalmente na Franca, Suécia, Noruega, Austrália e Itália, que passaram a produzir leis para coibir a prática do constrangimento moral no ambiente de trabalho.

No Brasil, a discussão sobre o AMT ainda é discreta e incipiente, muito embora já exista desde a época da colonização, tendo a escravidão como um exemplo fortemente marcante.

Somente a partir de 2000, com a publicação da dissertação de mestrado da Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho, pelo departamento de Psicologia Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), denominada “Uma Jornada de Humilhações”, foi que a importância sobre o tema começou a despertar estudiosos e pesquisadores no Brasil.

CONCEITO

Por assédio em um local de trabalho entende-se toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano a personalidade, a dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Caracteriza-se pela intencionalidade e repetitividade de longa duração.

Segundo Ferreira (2004), o AMT foi inicialmente utilizado num sentido mais estreito, caracterizando apenas a humilhação do trabalhador. Atualmente, assume novas características além do constrangimento no labor, tais como: supervisão excessiva, criticas cegas, empobrecimento de tarefas, sonegação de informações, repetidas perseguições e ostracismo na atividade laboral.

O AMT é uma deterioração do meio ambiente de trabalho com diminuição de produtividade e incremento de acidentes, alem dos danos profundos a saúde física e psicossocial do trabalhador assediado.

 REPERCUSSÕES SOBRE A SAÚDE DO TRABALHADOR

A organização do trabalho rígida, principalmente sobre pressão sistemática, e causa da fragilização somática, na medida em que ela pode bloquear os esforços dos trabalhadores para adequar o modo operatório às necessidades de sua estrutura mental. Exerce sobre o homem uma ação específica, cujo impacto é sobre o aparelho psíquico.

O assédio moral nas relações de trabalho perpassa a organização do trabalho e é caracterizado pela degradação crônica e deliberada das condições de trabalho, normalmente provocado por condutas e atitudes tiranas repetitivas dos chefes em relação aos seus subordinados. É um risco psico-organizacional, portanto, um fenômeno invisível, mas com efeitos nocivos concretos que vão desde a insônia até mesmo ao suicídio.

O AMT é uma experiência subjetiva que acarreta danos a saúde do trabalhador, principalmente a sua saúde mental, onde predominarão depressões, angustias e outros danos psíquicos.

Segundo Hirigoyen (2002), em sua pesquisa na França, 69% dos assediados apresentavam estados depressivos graves.

Ao trabalhador vítima de psicoterrorismo no trabalho, sobram a depressão, a angústia e outros males psíquicos, causando sérios danos à sua qualidade de vida. Psiquismo é ingrediente da natureza humana, independente do sexo. A exteriorização de sentimentos em condição humilhante ou de constrangimento varia. As trabalhadoras respondem com choro, tristeza, ressentimento e magoa, rejeitando o ambiente de trabalho que antes era seu. Já os homens manifestam indignação e raiva, o desejo de vingança é forte. A agressão psíquica no ambiente laboral, continuada e duradoura, leva o trabalhador de ambos os sexos a baixa da autoestima, preponderando estados depressivos e podendo surgir consequências somáticas da patogenia psíquica, sendo mais comuns a ulcera péptica, o infarto do miocárdio, a impotência sexual e o acidente vascular cerebral. Os acidentes de trabalho tornam-se amiúde e culminam com o agravamento da questão social.

A pesquisa realizada no Brasil pela Dra. Margarida Barreto (2000) durante a elaboração de sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social observou repercussões do AMT sobre a saúde de 870 homens e mulheres vitimas de opressão no ambiente profissional, nas quais aponta reações clínicas que vão desde crises de choro até a tentativa de suicídio. O estudo ainda revela que as mulheres e os homens eram acometidos de estado depressivo em 60% e 70%, respectivamente. Outro resultado interessante é que 100% dos homens tinham ideia de suicídio, já as mulheres, somente 16,2% apresentavam esse distúrbio psíquico.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O psicoterrorismo na ambiência laboral e um fenômeno profissional marcado pela desumanização das relações laborais cuja subjetividade não lhe tira os aspectos objetivos. O constrangimento moral de forma repetitiva e sistematizada gera vários conflitos a vida socioeconômica e familiar dos trabalhadores assediados, os tornam mais fragilizados e suscetíveis a adoecimentos, podendo leva-los desde a incapacidade permanente até a morte. Em função da insatisfação laboral e baixa da autoestima causadas pela humilhação de longa duração na jornada de trabalho, a saúde dos trabalhadores e afetada negativamente, propiciando o surgimento de transtornos psicossomáticos. Contudo, esse fenômeno danoso à saúde física e mental dos trabalhadores pode ser prevenido ou até eliminado a partir de mudanças comportamentais de estilos de liderança e humanização nas relações de trabalho.

REFERÊNCIAS

 1. He Mobbing Encyclopaedia. Disponível em: <http:// www.leymann.se/Englishframe.html>. Acesso em: 18 set. 2006.

2. Ferreira HDB. Assedio moral nas relações de trabalho. Campinas: Russell; 2004.

3. Pereira JRA. Assedio moral: dando a volta por cima. 2 d. Iracemapolis, SP: Editora do Autor; 2004.

4. Hirigoyen MF. Assedio moral: a violência perversa do cotidiano.

4 ed. Rio de Janeiro:2002. Original: Le harcelement moral. Tradução de Maria Helena Kuher.

5. Barreto M. Uma jornada de humilhações. Disponível em: <http://www.assediomoral.org>. Acesso em: 26 set. 2006.

6. Dejours C. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lucia Leal Ferreira. 2 ed. Sao Paulo: Cortez/Obore; 1987.

7. Assedio moral. Disponível em: <www.defesadotrabalhador.com.br>. Acesso em: 17 set. 2006.

8. Salvador L. Assedio moral: doença profissional que pode levar a incapacidade e ate a morte; direito e justiça. Curitiba: O Estado do Paraná; 2002.

9. Silva R. O empreendedor e o assedio moral no trabalho. Revista Urutagua; revista acadêmica multidisciplinar (CESIN-MT/DCS) 2004; 6. Disponível em: <http://www. urutagua163.uem.br/006/06rasilva.htm>.

10. Sinotti AA. Assédio moral; doença profissional. Revista CIPA 2005; 304; 62-3.

Pin It

afju fja fndc