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O Judiciário e a Reforma Politica

Por Débora Mansur, coordenador do Sitraemg/MG

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

A lei 9.504/97 estabelece que as empresas podem contribuir  com até 2% do seu lucro bruto para  a campanha de políticos. E as pessoas físicas também. Já o poder público não.

Essas regras do jogo político fazem com que  os candidatos e partidos recebam milhões de reais para fazerem suas campanhas Nas eleições de 2010, o TSE identificou quase 4 mil empresas que doaram, juntas, aproximadamente R$ 142 milhões acima do limite permitido e detectou  irregularidades nas contribuições de pessoas físicas: doaram cerca de R$ 72 milhões além do teto permitido (10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior).

E aí eu pergunto: se você receber esse dinheiro para sua campanha, seja de uma empresa, seja de uma pessoa física, quando ganhar e esses “apoiadores” virem pedir sua colaboração o que você responderia para eles?

Então, pessoal, temos que colocar o financiamento de campanhas em nosso país nas mãos do poder público, pois o candidato, caso ganhe, deverá obrigação ao povo e não a pessoas: e isso só será possível com a reforma política. E essa só ocorrerá se houver participação popular, pois os responsáveis no Congresso Nacional, na sua grande maioria, estão lá devido às regras de financiamento privado hoje vigentes e certamente não lutarão contra seus financiadores. O plebiscito popular por uma Constituinte que faça essa reforma está nas ruas.

A Justiça Eleitoral,  que tem o papel de legitimar ou não as candidaturas e financiamento de campanhas, está cada vez mais sucateada e sofrendo reduções no seu quadro o que acaba comprometendo o cumprimento eficaz desse seu papel  Esse é um problema que diz respeito a todos nós: INFORME-SE ! PARTICIPE!

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