STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

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1 – O PRECEDENTE DO STF

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 – que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

2 – OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL COMEMORAM

Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário Federal pela elevação do nível de escolaridade, para superior. O único argumento contrário a passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior era a tese de que essa alteração seria inconstitucional. Porém, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando alteração do nível de escolaridade, de médio para superior, e, por ampla maioria de votos, 5 x 2, o plenário do STF decidiu que é Constitucional.

Pela decisão do STF, é constitucional o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual do Rio Grande do Norte.

A decisão do STF autoriza o enquadramento, cálculo e pagamento a servidores ocupantes de cargo de nível médio no mesmo patamar de vencimentos conferido a servidores aprovados em concurso público para cargo de nível superior. Assim, técnicos e analistas receberão a mesma remuneração.

Essa decisão representa a valorização da carreira do Técnico, uma vez que os Técnicos poderão acumular o cargo com o magistério em universidades públicas. Além disso, o tempo de serviço contará como experiência jurídica para concursos da Magistratura.

3 – DUAS PROPOSTAS PARA VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal, como forma de valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas, na prática, pelos Técnicos Judiciários, espera-se que o Plano de Carreira do Judiciário Federal contenha as duas propostas dos Técnicos Judiciários que seguem no final desse artigo.

As duas propostas estão em sintonia com a recentíssima decisão do STF (ADI n° 4303) e visa corrigir as distorções funcionais atualmente existentes no Poder Judiciário Federal, onde mais de 60% do Judiciário Federal é composto por Técnicos Judiciários.

Considerando que a quase totalidade dos Técnicos Judiciários:

  • também realiza processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
  • com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos analistas;
  • possui nível superior, destacando vários com especialização, mestrado e doutorado.

Considerando a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.

Considerando que recrutar somente candidatos de nível superior para concurso público possibilitará economia de recursos para qualificação e aperfeiçoamento.

Seguem as duas propostas para valorização dos Técnicos Judiciários a serem adotadas com urgência no Plano de Carreira:

1)      Apresentação de projeto de lei para exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários;

2)      Adoção da Sobreposição na Carreira (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1705-sobreposicao-na-carreira-e-valorizar-os-tecnicos-judiciarios)

 

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