Sobreposição na carreira é valorizar os técnicos judiciários

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

1 – JUSTIFICATIVAS

A valorização do cargo de Técnico Judiciário, através da adoção da SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA, é necessária, tendo em vista as cinco (05) JUSTIFICATIVAS a seguir:

  • 1ª JUSTIFICATIVA: Na prática, o Técnico Judiciário não se submeteu à prova de conteúdo de Ensino Médio, pois os Editais dos concursos cobram disciplinas do Curso de Direito. Como exemplo, nos concursos do Judiciário Federal para o ingresso de Técnicos, a depender do órgão de atuação, é de praxe nos certames a cobrança de conhecimentos específicos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Eleitoral, Legislações especiais, etc. A adoção de disciplinas de nível superior para ingresso no cargo de Técnico tem uma explicação: o Técnico não raciocina sobre conhecimentos de segundo grau para a consecução de seu trabalho, pois o tempo todo o Técnico utiliza os princípios gerais do Direito, ou os princípios da Administração Pública, que são estudados na Faculdade de Direito. A SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA faz justiça para quem, na prática, tem em seu conjunto de atribuições tarefas que exigem conhecimentos de nível superior.
  • 2ª JUSTIFICATIVA: A implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJE (Resolução N.º 185/2013 do CNJ estabeleceu prazo compreendido entre 3 e 5 anos) traz consigo a mudança do perfil do servidor. O novo sistema exige mais servidores capazes de analisar o processo judicial, diminuindo consideravelmente a necessidade de cargos de nível médio. Embora já esteja sendo implantado, não existe nenhum sinal de que serão criados os cargos de nível superior em quantidade e tempo suficiente, pelo contrário, os Técnicos Judiciários já estão sendo aproveitados para colocar em prática o PJE. Os técnicos judiciários sem especialidade, que compõem a maioria do quadro do Judiciário Federal (cerca de 60%), em função de sua alta qualificação, já começaram a lidar e analisar o Processo Judicial Eletrônico. A Gestão de Pessoas tem esse grande desafio pela frente: como manter 60% dos servidores do Judiciário motivados, se na atual tabela salarial do Judiciário Federal, os Técnicos, após 35 anos de efetivo exercício, terão uma remuneração inferior ao do Analista no 1.º dia de exercício, e ambos já estão, lado a lado, lidando com o PJE?
  • 3ª JUSTIFICATIVA: Quantos concursados de nível Superior recém admitidos recebem os ensinamentos de Técnicos Judiciários experientes? Quantos cursos de capacitação são oferecidos pelo Judiciário Federal e, como regra, em todas as turmas há servidores de categorias funcionais distintas, nível médio e nível superior, debatendo questões e aperfeiçoando conhecimentos em áreas de atribuições que, em sua totalidade, mostram-se comuns? Por que não valorizar o Técnico Judiciário com a aprovação da SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA?
  • 4ª JUSTIFICATIVA: Hoje, o desvalorizado Técnico Judiciário que cumprir 35 anos de efetivo exercício no Judiciário Federal receberá menos que o Analista Judiciário que estiver no 1.º dia de exercício.
  • 5ª JUSTIFICATIVA: É contraditório os Técnicos Judiciários exercerem diversos cargos gerenciais de alta complexidade, a exemplo de Diretor-Geral, de Secretário, de Diretor de Vara, de Chefe de Cartório, de assessor de Juiz, sem que seja adotada a justa SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA.

2 – A TABELA SALARIAL ÚNICA PARA OS 3 CARGOS DO JUDICIÁRIO FEDERAL

Sobreposição na carreira nada mais é do que a transposição / sobreposição das tabelas salariais dos atuais cargos efetivos existentes no Judiciário Federal, substituindo as atuais tabelas verticalizadas, que desmotivam os servidores e colocam os cargos de nível básico e médio numa posição de submissão à carreira superior, ou seja, o Técnico em final da carreira recebe menos que o Analista em início de carreira.

Auxiliares começariam na classe inicial A (4 padrões/anos), passariam pela classe B (3 padrões/anos) e C (3 padrões/anos). Mediante comprovação de conclusão de Ensino Médio, seriam promovidos (com sobreposição) para a classe D (4 padrões/anos), E (3 padrões/anos) e F (3 padrões/anos). Novamente mediante comprovação, agora de conclusão de curso superior em qualquer área, seriam promovidos (com sobreposição) para as classes G (4 padrões/anos), H (3 padrões/anos) e I (3 padrões/anos), e atingiriam o topo da carreira com 30 anos de efetivo exercício.

Técnicos começariam na classe inicial D, passariam pela classe E e F. Mediante comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, seriam promovidos (com sobreposição) para a classe G, H e I, e atingiriam o topo da carreira com 20 anos de efetivo exercício.

Analistas começariam na classe inicial G, passariam pela classe H, e atingiriam o topo da carreira na classe I, com apenas 10 anos de efetivo exercício.

Através de tal sistemática, o servidor, dentro de sua própria carreira, alcançará melhores níveis salariais, e, na última classe de progressão, receberá valores equivalentes à classe final da carreira de analista. Em outras palavras, haverá reconhecimento, inclusive remuneratório, da experiência e capacitação dos Técnicos Judiciários com mais de dez (10) anos de serviço.

Qual a vantagem de se fazer concurso para analista? Primeiramente, o Analista Judiciário ganharia bem mais que o Técnico Judiciário durante 20 anos. Segundo, o tempo para o Analista atingir o topo da carreira seria de apenas 10 anos, contra os 20 anos dos Técnicos, e 30 anos dos auxiliares. Portanto, o concurso para Analista continuaria a ser muito atrativo.

Observação: no momento de aprovação do Projeto de Lei, aqueles auxiliares e técnicos que já concluíram o Ensino Médio ou Curso Superior em qualquer área seriam automaticamente reenquadrados, na classe e nível, correspondente ao seu tempo de efetivo exercício no Judiciário Federal.

3 – A SOBREPOSIÇÃO COMO FORMA DE SOLUCIONAR PROBLEMAS RELACIONADOS AO DESVIO DE FUNÇÃO

O desvio de função no Judiciário Federal já vinha sendo considerado, pelos gestores públicos, como um problema institucionalizado, que atingiu grandes proporções, e saiu fora do controle.

Agora, com a recente implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o referido problema se agravou, e tende a atingir proporções incontroláveis, uma vez que a demanda atual será maior para cargos de nível superior, e não existe sinal de que esses cargos serão criados. Pelo contrário, os detentores de cargos de nível médio, os Técnicos Judiciários, em função de sua alta qualificação, já estão sendo utilizados para lidar com o PJE.

Como lidar com a crescente desmotivação e a grande evasão dos Técnicos Judiciários, em função dos conflitos gerados pelo desvio de função, que coloca um Técnico Judiciário e um Analista Judiciário, lado a lado, fazendo o mesmo serviço, sendo que o Analista recebe uma remuneração muito maior?

Nossa proposta é a adoção da SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA como forma de solução desses problemas. A implantação da SOBREPOSIÇÃO acabaria com a desmotivação gerada pelo desvio de função.

4 – CONCLUSÃO

O próximo plano do Judiciário deve, necessariamente, priorizar, dentre outros assuntos, a SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA, como forma de motivar e valorizar o servidor do Judiciário, além de combater os problemas gerados pelo desvio de função.

Hoje, a maior causa da grande evasão de Técnicos é a diferença salarial entre Técnicos e Analistas, o que vem gerando diversos problemas na área de gestão de pessoas, principalmente relacionados à desmotivação daqueles que representam mais de 60% (Técnicos) dos servidores do Judiciário Federal.

A implantação do PJE vem agravar ainda mais essa desmotivação dos Técnicos, que, agora, começam a lidar com o Processo Judicial Eletrônico, lado a lado dos Analistas, que recebem uma remuneração bem superior, justamente para lidar com o processo judicial.

A SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA seria a adoção de uma Carreira verdadeiramente motivante para os Técnicos Judiciários, e, ao mesmo tempo, a solução para os problemas relacionados ao PJE e ao desvio de função, na medida em que 60% dos servidores do Judiciário ficariam mais motivados com a possibilidade de progredirem na carreira.

Aqueles Técnicos que concluírem o Curso Superior teriam uma progressão na carreira e seriam remunerados pelo trabalho exercido de fato. A SOBREPOSIÇÃO seria uma forma de incentivar os Técnicos a estudarem, a se qualificarem, pois o seu trabalho será reconhecido e valorizado com o desenvolvimento na carreira.

Há cerca de 20 anos, já existiu a sobreposição na carreira do Judiciário Federal. Naquela época, o Técnico chegava ao final da primeira classe de Analista. Porém, as diferenças de atribuições dos cargos de nível médio e superior eram mais perceptíveis, pois havia uma grande demanda por atividades de nível médio. Hoje, a realidade é completamente diferente, pois Técnicos e Analistas exercem praticamente as mesmas atividades na grande maioria dos Tribunais, e, com a implantação do PJE, a situação se agravou ainda mais, com Técnicos trabalhando, lado a lado, com os Analistas, lidando com o Processo Judicial Eletrônico.

Portanto, a necessidade atual é pela SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA e pela tabela salarial única para os 3 cargos do Judiciário Federal: Auxiliar, Técnico e Analista. O Auxiliar chegaria ao topo da carreira após 30 anos de efetivo exercício. O Técnico atingiria o topo com 20 anos de efetivo exercício. E o Analista precisaria de apenas 10 anos para atingir o topo da carreira.

SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA é valorizar os Técnicos Judiciários e solucionar problemas relacionados ao desvio de função.

 

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