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Convocatória XXII Plenária Nacional da Fenajufe

XXII Plenária Nacional

XXII PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA DA FENAJUFE

CONVOCATÓRIA

 

            A Diretoria Executiva da Fenajufe, dando cumprimento ao seu Estatuto, convoca a XXII Plenária Nacional Ordinária da categoria com data, local, pauta e critérios de participação abaixo especificados.

 

Data: 2, 3, 4 e 5 de agosto de 2018.

Local: Bahia Othon Palace Hotel – Avenida Oceânica nº2.294 – Ondina, Salvador - Bahia

 

Pauta:

 

1.    Regimento interno;

2.    Análise de conjuntura e ataques aos serviços e servidores públicos;

3.    Precarização, Terceirização e desmonte do PJU e MPU;

4.    Plano de Lutas e Campanha Salarial;

5.    Carreira do PJU e MPU:

6.    Prestação de Contas;

7.    Moções.

 

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO (conforme o estatuto da Fenajufe):

 

Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas

II - Três delegados da Diretoria Executiva

III - Os Delegados de Base

IV - Os Observadores

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base.

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.

Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:

  1. até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;
  2. de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;
  3. de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;
  4. de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;
  5. acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.

Parágrafo 4º - O quorum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. (não esquecer de incluir os suplentes na ata)

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

  1. Critérios para eleição de observadores(as): O estatuto da Fenajufe não estabelece para a realização da Plenária Nacional critérios para eleição de observadores(as), embora esteja previsto eleição de observadores(as) para a Plenária. Neste caso, a Diretoria Executiva estabeleceu que será utilizado o mesmo critério para eleição de observadores(as) ao Congresso Nacional da Fenajufe, conforme descreve o estatuto: “Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.”

 

  1. Fiquem atentos ao Art. 9º do Estatuto da Fenajufe: “Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe”.

 

  1. Preparação da XXII Plenária

3.1.   Regras para apresentação de propostas de resolução PRÉVIAS à XXII Plenária:

 

Observação:

 

3.2.   Regras para apresentação de Proposta de Resolução, durante a XXII Plenária, exclusivamente pelos(as) Delegados(as) e Observadores(as) eleitos.

 

 

Observação:

 

  1. Dando encaminhamento à resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar suas plenárias e congressos na forma de rateio, informamos que o valor da inscrição por delegado(a) e observador(a) para a XXII Plenária Nacional da Fenajufe será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

  1. Publicamos o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos filiados para o seu fiel cumprimento para que não prejudiquem a organização do evento.

 

CALENDÁRIO:

 

 

Brasília, 19 de abril de 2018.

 

 

Helenio Porto Barros

Coordenador Geral

 

 

 

José Aristéia Pereira

Júlio César de Oliveira Brito

Coordenador Geral

Coordenador Geral

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DA XXI PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA DA FENAJUFE

2 a 5 de agosto de 2018

 

Nome Completo

Entidade

Condição

RG

WhatsApp

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condição: Delegado, observador ou suplente.

 

 

FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DAS ENTIDADES FILIADAS À FENAJUFE

Nome completo da entidade:

 

Sigla:

Endereço:

 

CEP:

UF

Telefones

Fax:
CNPJ:
Endereço eletrônico:                                                                                              
Página na internet:

Data da última eleição:

Data da próxima eleição:

Período de gestão:  (       ) Bienal;   (      ) Trienal      Outro período? Qual?

N° de filiados: *

N° de servidores na base: *

É unificado com o MPU? (    ) Sim  (   )  Não
 
Percentual de desconto do sindicalizado e sobre o que incide? 
Valor da arrecadação da entidade?
Nome do(a) jornalista:

Endereço eletrônico:

Celular (   ) 

Nome do(a) assessor(a) político ou equivalente:

Endereço eletrônico:

Celular (     )

Nome da secretária:

Endereço eletrônico:

Celular (    )

Secretária  ou Assessor(a) jurídico(a):

Endereço eletrônico:

Celular (     )

Advogado(a):

Endereço eletrônico:

Celular (    )

Diretoria

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (   )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:   

Celular (  )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (   )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (     )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (   )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (    )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (    )  

Nome:

Cargo 

Endereço eletrônico:

Celular (    )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (  )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (   )

Nome:

Cargo

Endereço eletrônico:

Celular (    )

Local, data, nome, assinatura e cargo da pessoa responsável pelas informações:

 

                         

  

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