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Ataque à Justiça do Trabalho é tema de palestra do desembargador Souto Maior

O desembargador Jorge Luiz Souto Maior abriu sua palestra sobre a Defesa da Justiça do Trabalho, na manhã desse domingo (28) durante o 10º Congrejufe pondo em questão o contexto em que o ataque à Justiça do Trabalho e porque a necessidade de sua defesa. “Primeira coisa é lembrar que esse ataque à Justiça do Trabalho não é algo novo. Sempre foi alvo desde a década de 1930. O direito trabalho só se inseriu de forma intensa no processo histórico a partir do esforço das trabalhadoras e trabalhadores”.

O também professor e pesquisador da Unicamp lembrou que em 1998 já houve um debate sobre a reforma do judiciário e uma emenda constitucional foi apresentada prevendo a extinção da Justiça do Trabalho. Nesse momento esse ataque fazia porte do projeto neoliberal que estavam sendo implementado e necessitava da flexibilização de direitos para sua sustentação.

Mais recente, com a Reforma Trabalhista, segundo Souto Maior, os empresários na lógica de ampliar a política neoliberal com a redução de diretos trabalhistas e sociais. “Só que essa legislação 3467 é muito ruim do ponto de vista técnico. Para o desembargador a reforma é uma tentativa de aumentar os lucros do setor empresarial, especialmente de empresas multinacionais.

E para isso, no contexto do governo Temer, era preciso que a reforma fosse votada da forma mais rápida possível para que não houvesse tempo para a articulação e resistência da sociedade. “A legislação foi feita em dois meses, contanto do tempo para elaboração, toda a tramitação do relatório na câmara, sendo e logo votada em regime de urgência e seguindo ao Senado para votação sem emendas.”

Segundo Souto Maior, muitos dos senadores na época reconheceram itens contraditórios na PEC, “mas acreditaram que o governo Temer iria resolver as questões levantadas pela oposição seriam resolvidos por medida provisória”.

A legislação passou a valer em novembro de 2017 e um mês depois o governo assinou a MP que “corrigia 82 problemas de uma legislação que alterava 200 dispositivos da CLT.” Após, os parlamentares apresentaram mais de 900 emendas tentando corrigir os equívocos da lei 3467. Para o jurista, isso evidencia que a reforma foi aprovada “sem que a população e mesmo os que eram a favor do projeto terem lido o conteúdo do projeto de lei. Caso contrário, saberiam dos enormes problemas apenas do ponto de vista técnico. Uma lei que negociado prevalece ao legislado para alguns pontos, mas logo adiante aponta o que pode ou não pode ser negociado diretamente.”, o que aponta para uma inalicabilidade da lei.

Para o desembargador a nova legislação trabalhista apresenta um risco à Justiça do Trabalho e e seus integrantes, magistrados e advogados trabalhistas, que fazem parte de um órgão que tem uma independência, exatamente pelos problemas de ordem técnica de seus dispositivos. “Esses problemas técnicos vão aparecer, por via da interpretação, do controle de constitucionalidade, de convencionalidade, da aplicação dos princípios jurídicos trabalhistas”.

Segundo Souto maior o que hoje mais ameaça os trabalhadores com a reforma é o acesso à Justiça do Trabalho. “Os trabalhadores estão com medo de terem que arcar com os honorários advocatícios em caso de perda do processo e, ainda, alguns magistrados estão aplicando esse dispositivo de forma ainda mais severa”. A Justiça do Trabalho passa ser um risco para os próprios empresários, “porque aplicando os direitos em conformidade com a Constituição e os  acordos internacionais, o setor empresarial não vai conseguir atingir seus objetivos utilizando a própria lei”.

Auto crítica

O desembargador propôs que o movimento sindical faça uma autocrítica com relação à defesa da Justiça do Trabalho. “Precisamos defende-la dentro de uma lógica de enfrentamento”. Criticou as conciliações feitas por muitos setores nas negociações trabalhistas por serem “renúncias aos direitos”.

Citou como exemplo o direito de greve. “A greve nem seria um direito de resistência, a greve é um direto de avançar nas conquistas. Transformar esse direito em risco, numa lógica de resistência, é um massacre. Precisamos repensar qual justiça do trabalho queremos defender. Não precisamos apenas resistir para manter o que já tínhamos”.

Para o desembargador é preciso que o movimento repensar o que é classe trabalhadoras e que a solidariedade de classe seja reconstruída. “Servidores e servidoras, juízes e magistrados, cidadão nenhum, podem se incluir nessa nova realidade social se é classe trabalhadora ou se é capital. Precisa definir de que lado você está”.

Da redação do 10º Congrejufe, Manuella Soares
Foto: Joana DArc Melo

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