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RESOLUÇÕES

XII Plenária Nacional da Fenajufe

Serra/ES, 17 a 19 de junho de 2005

  

Número de Participantes da Plenária 

ENTIDADE

Nº DELEGADOS

Nº OBSERVADORES

1. Sinjeam/AM

2

0

2. Sindjus/AL

3

0

3. Sinpojufes/ES

2

0

4. Sindjufe/BA

8

0

5. Sindissétima/CE

5

0

6. Sinje/CE

3

0

7. Sindjus/DF

22

4

8. Sinjufego/GO

4

0

9. Sintrajufe/MA

4

0

10. Sitraemg/MG

11

0

11. Sindjufe/MT

3

0

12. Sindjuf/PA-AP

5

2

13. Sindjuf/PB

4

1

14. Sintrajuf/PE

6

2

15. Sintrajufe/PI

3

0

16. Sinjuspar/PR

3

0

17. Sisejufe/RJ

9

3

18. Sintrajurn/RN

4

1

19. Sintrajufe/RS

12

0

20. Sintrajusc/SC

3

0

21. Sintrajud/SP

13

0

22. Fenajufe

0

11

TOTAL

130

24

TOTAL DE PARTICIPANTES

154

 

 

 

 

 

1. Conjuntura Internacional

 

Organizar e mobilizar pela valorização do trabalho e para mudar a política econômica!

 

A ofensiva conservadora. A atual conjuntura está marcada pelo auge de uma ofensiva imperialista norte-americana em escala mundial.

Guerras e negócios se combinam na estratégia que leva adiante o governo Bush. Ao mesmo tempo que dissemina bases militares e tropas pelo mundo, impõe tratados de “livre comércio” aos países dependentes. Enquanto reativa sua economia estimulando a indústria armamentista obriga ao Terceiro Mundo a conceder vantagens para suas empresas multinacionais.

É nesse contexto que o “outro imperialismo”, a União Européia, também alimenta a gana por lucros fáceis de suas multinacionais.

Várias das principais “mesas de negociação comercial” hoje em andamento (OMC, ALCA e União Européia - Mercosul) estão sob esse signo.

A “crise de legitimidade”. O neoliberalismo e o poder unilateral dos Estados Unidos desenharam uma “ordem mundial” mais desigual, mais instável e mais violenta que a fase da “Guerra Fria” que se encerrou com o fim da União Soviética em 1991.

Por isso, aquele auge acontece ao mesmo momento em que há uma “crise de legitimidade” tanto da agenda neoliberal como dos termos em que tem sido imposto o poder imperial norte-americano. Isto é, não estamos em uma nova fase histórica mundial em que tenham se estabilizado seus principais pilares econômicos, políticos e militares, mas atravessando uma “zona de turbulência”.

No plano econômico isso ficou evidente desde a crise asiática em 1997. A instabilidade financeira e a soçobra social provocadas pela aplicação do receituário neoliberal provocaram uma onda de questionamentos a essa agenda conservadora.

O caráter predatório da ordem militar unilateral que o governo dos Estados Unidos tenta impor fez renascer uma reação nacionalista defensiva em diversos pontos do planeta.

A crise das esquerdas. A fase em que nos encontramos é resultante também de uma crise profunda sofrida pelos setores progressistas no início dos anos 1990. Isto é, frente a “crise de legitimidade” não há alternativas prontas do lado do movimento operário e popular.

De fato, frente ao vendaval neoliberal houve uma regressão nas forças de esquerda uma década atrás. Foi reflexo da crise combinada da ex-URSS e do “estado de bem-estar social” – mesmo quando boa parte da esquerda mundial já não se identificava com as forças políticas que reivindicavam essas experiências. Refletiu também a força da ofensiva conservadora no nosso continente que levou a que em quase todos os países houvesse governos neoliberais. Outro elemento chave para entender essa crise está nas mudanças econômico-sociais provocadas por esse programa conservador: aumento do desemprego, aumento da precariedade e da “informalidade” do trabalho, desindustrialização, terceirização, privatizações etc. Todas com fortes e negativas conseqüências sobre as tradicionais bases sociais das forças políticas progressistas.

Assim, o momento político em que agora estamos a nível internacional é também de recomposição do campo progressista. Processos como o Fórum Social Mundial (FSM) são expressão das potencialidades dessa recomposição assim como de suas limitações até agora existentes.

América Latina. Na América Latina a conjuntura mundial se apresenta com características específicas. Aqui, desde 1997 foram derrubados governos neoliberais pela força das mobilizações populares – Equador, Bolívia e Argentina. E em 1998 a eleição de Hugo Chávez na Venezuela abriu uma seqüência de vitórias eleitorais de candidaturas que questionavam – ainda que em grau diferenciado – a agenda neoliberal e a política imperial norte-americana. A mais recente foi a de Tabaré Vazquez que assumiu a presidência do Uruguai. Tudo indica que na América Latina abriu-se uma “janela”, uma “brecha”, de contestação mais ampla à “ordem” que o governo Bush quer impor ao continente.

O acordo da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) devia ter sido assinado em janeiro passado. A pressão popular das organizações membro da Aliança Social Continental / Campanha Continental contra a ALCA num contexto de governos – como o da Venezuela e do Brasil – que questionaram a agenda proposta pelos Estados Unidos levou as negociações ao impasse. A disputa não está concluída, mas é evidente que ganhamos uma importante batalha contra o governo Bush que agora busca “cercar” a região assinando tratados de “livre comércio” com países ou regiões onde encontra menor resistência.

A proposta de relançar o Mercosul sobre novas bases e a de avançar na constituição de uma Comunidade dos Países da América do Sul podem abrir uma dinâmica de contestação concreta aos planos do governo norte-americano na região. A batalha por uma alternativa popular e democrática à ALCA será decisiva para abrir o capítulo da busca da superação da hegemonia norte-americana na nossa região. Essa é a batalha que está posta para o próximo período. E a conjuntura brasileira é decisiva para seu desfecho.

2. Conjuntura Nacional

 

Organizar e mobilizar para mudar a política econômica

 

A atual conjuntura está marcada pelo auge de uma ofensiva imperialista norte-americana em escala mundial, paradoxalmente acompanhada por uma “crise de legitimidade”. O neoliberalismo e o poder unilateral dos Estados Unidos desenharam uma “ordem mundial” mais desigual, mais instável e mais violenta que a fase da “Guerra Fria” que se encerrou com o fim da União Soviética em 1991.

O caráter predatório da ordem militar unilateral que o governo dos Estados Unidos tenta impor fez renascer uma reação nacionalista defensiva em diversos pontos do planeta.

Porém, vivemos hoje também uma profunda crise sofrida pelos setores progressistas desde o início dos anos 1990. Isto é, frente a “crise de legitimidade” não há alternativas prontas do lado do movimento operário e popular.

Assim, o momento político em que agora estamos em nível internacional é também de recomposição do campo progressista. Processos como o Fórum Social Mundial (FSM) são expressão das potencialidades dessa recomposição assim como de suas limitações.

Na América Latina, desde 1997 foram derrubados governos neoliberais no Equador, Bolívia e Argentina. Aliado a isto, as eleições de Chávez na Venezuela, Tabaré Vazquez, no Uruguai e Lula, no Brasil indicam que na América Latina abriu-se uma “janela”, de contestação mais ampla à “ordem” que o governo Bush quer impor ao continente. Exemplo disso é o impasse nas negociações da ALCA e a proposta de constituição de uma Comunidade Sulamericana de Nações, através do fortalecimento do Mercosul.

Foi como conseqüência da crise do projeto neoliberal no segundo mandato de FHC que a candidatura Lula venceu em 2002. Contaram também uma trajetória do campo democrático e popular de mais de duas décadas de construção política e a resistência desenvolvida ao longo dos anos 1990. Porém, 2002 não registrou um ascenso das lutas sociais que colocasse a eleição num terreno polarizado pelas demandas populares. E Lula chegou à vitória tanto expressando um anseio popular por mudanças como uma atitude conciliadora com as “forças do mercado”.

Essa atitude foi, na época, uma resposta à rápida deterioração da situação econômica em 2002 – produto do fiasco da política econômica do governo FHC e da campanha de seu partido de que um governo do PT traria o “caos”. Foi uma opção política – errada – para enfrentar a crise. Havia outras opções políticas que teriam levado a medidas econômicas cujo caráter apontaria para a superação do receituário neoliberal. Entre uma e outra atitude possíveis, a diferença estava em como lidar com o resultado eleitoral: Tentar uma “governabilidade” sobre a base de uma “maioria parlamentar” construída junto com partidos do centro e centro-direita no Congresso Nacional – como foi a opção; ou buscar uma governabilidade baseada na mobilização social, alicerçada num processo de participação popular, no reforço dos vínculos com os movimentos sociais através da disseminação dos benefícios de programas sociais universais.

Dois anos e meio depois, o governo Lula expressa essa contradição fundante de forma dilacerada. Nele se digladiam setores que expressam a aspiração à soberania nacional com outros que vêem na ALCA uma sinalização necessária para acalmar os capitais internacionais. Estão representados setores que trabalham para fortalecer a capacidade do Estado frente ao mercado e outros que seguem a lógica que busca subordinar o país aos ditames do capital para supostamente conseguir aumentar os investimentos estrangeiros. Há uma luta que se expressa na elaboração do orçamento da união com uns disputando a ampliação dos gastos públicos sociais e em investimentos e outros garantindo superávits primários para pagar a dívida pública que cresce porque o Banco Central aumenta os juros como sua única política anti-inflacionária.

Conjunturalmente em 2004 houve alguns resultados econômicos positivos, fruto dos estímulos às exportações e efeitos da popularização do acesso ao crédito para o consumo resultaram em melhorias nos níveis de atividade em vários setores econômicos, uma recuperação da taxa de crescimento do PIB e uma redução do desemprego (mas ainda sem repor a renda salarial perdida pelos trabalhadores na fase anterior).

Porém, a manutenção da política econômica, de corte neoliberal, herdada do governo anterior, a qual define altas taxas de juros como único meio de controle inflacionário, a completa falta de controle dos fluxos de capitais especulativos e um superávit primário absurdo para pagar juros e serviços da dívida, têm feito este quadro de crescimento se estagnar e os resultados verificados em 2004, dificilmente se repetirão no curso deste ano. Todas as iniciativas adotadas em termos de políticas públicas têm sido esterilizadas e anuladas pelos efeitos nefastos da política econômica em curso.

Para os servidores públicos, a conseqüência imediata desta política é a falta de recursos para atender as demandas sociais mínimas, a deterioração do serviço e dos equipamentos públicos e uma maior dificuldade para arrancar conquistas de caráter econômico ou social. Isto é ainda mais dificultado pelo fato de as mesas de negociação com os servidores públicos, embora tenham representando uma conquista, não terem ainda se constituído em espaços reais de negociação e de avanços.

Face às graves denúncias de corrupção nos Correios, no Instituto de Resseguros e no caso do mensalão, a Fenajufe e os trabalhadores exigem do Governo Lula e do Congresso Nacional, a mais ampla e profunda investigação e, comprovada a culpa, a severa punição dos culpados, não importando de qual extrato social ou de qual partido político seja.

Da mesma maneira, devem reforçar a campanha por uma reforma política que estabeleça a fidelidade partidária, o voto por listas e o financiamento público de campanha com a proibição expressa de interferência do poder econômico nas eleições.

Em São Paulo, o governo tucano de Alckmin reabriu a agenda privatista e está vendendo uma companhia de energia elétrica. Por isto, devemos ficar atentos para ver se as denúncias de corrupção nos Correios têm por objetivo servir de instrumento para posterior privatização da estatal.

Por fim, a tarefa central dos movimentos sociais e populares é criar as melhores condições para derrotar politicamente e superar programaticamente o neoliberalismo, resolvendo assim, em favor dos setores progressistas e de esquerda, sua “crise de legitimidade”. Para tanto, devem os movimentos definir uma agenda clara e objetiva de lutas e mobilizar os trabalhadores e os setores populares para alcançá-la. Somente assim construiremos uma nova correlação de forças mais favorável. Essa será a via para construir uma “governabilidade popular” a serviço de um projeto integralmente alternativo à herança neoliberal.


3. Reforma Sindical

 

PLATAFORMA DEMOCRÁTICA DA FENAJUFE

 

A 11ª. Plenária da CUT aprovou a Plataforma Democrática da CUT, que estabelece o compromisso da Central lutar por pontos que visam à democratização das relações sindicais e a defesa dos interesses dos trabalhadores.

 

Nós, delegados da XII Plenária Nacional da Fenajufe, reunidos no município de Serra-ES, de 17 a 19 de junho de 2005, manifestamos nossa disposição em lutar pela   PLATAFORMA DEMOCRÁTICA DA CUT, acrescida dos artigos 619 e 620 da CLT, que garantem a prevalência de acordos ou convenções coletivos mais favoráveis aos trabalhadores.

 

Plataforma Democrática da CUT

 

1)     Reconhecimento das Centrais Sindicais com liberdade na estrutura vertical;

2)     Manutenção da estrutura atual nos sindicatos de base (unicidade), condicionada a critérios de representatividade e democratização nos estatutos;

3)     Organização sindical por setores e ramos de atividade;

4)     Fim do imposto sindical (contribuição compulsória) e das taxas confederativa e assistencial e instituição da Contribuição Negocial;

5)     Direito de organização por local de trabalho – OLT;

6)     Contrato coletivo nacional por ramo;

7)     Direito de negociação e greve no setor público nas três esferas e nos três poderes;

8)     Ultratividade dos contratos (significa que, enquanto não se chega a uma nova convenção e/ou acordo coletivo, continuarão valendo as cláusulas do acordo anterior);

9)     Substituição processual (permite às organizações sindicais representarem na Justiça os trabalhadores e trabalhadoras de sua base, evitando que fiquem expostos a retaliações patronais);

10)Coibição das práticas anti-sindicais (proíbe demissão ou perseguição de sindicalizados, grevistas e militantes);

11)Ratificação da convenção 158 da OIT, que proíbe as demissões imotivadas.

 

CLT

 

Artigo 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito (redação dada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/1967).

 

Artigo 620. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo (redação dada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/1967).

 

A Plataforma Democrática não deve ser concebida nem encaminhada como uma emenda ao projeto do governo e sim como a base para uma alternativa democrática da reforma. De outro modo, não será possível pretender a unidade da classe trabalhadora em torno do tema.

 

Além disso, ela coloca a luta em torno da Reforma Sindical em outro patamar. Assim, deve ser um instrumento para a recomposição da unidade dos trabalhadores e seus representantes e o ponto de partida para um novo projeto de organização sindical definido em comum acordo pelas centrais, confederações, federações e outras entidades sindicais, de forma autônoma e independente em relação a patrões e governo.

 

A unidade da classe trabalhadora e do movimento sindical é igualmente fundamental e indispensável para enfrentar com sucesso a ofensiva patronal contra os direitos sociais e defender as conquistas acumuladas em mais de um século de lutas.

 

4. Reforma Universitária

 

A Reforma Universitária, ou como parece mais correto, a reforma do ensino superior brasileiro é com certeza a reforma desejada de todos aqueles que lutam em defesa do ensino público e gratuito em nosso país. Assistimos na última década a completa degradação do ensino superior público e a expansão desenfreada, sem controle público e com todas as benesses do Estado ao ensino superior privado. Só aqueles que lucram com essa privatização podem estar contra mudanças radicais na legislação atual, e é claro, estão. Por outro lado, a ação sectária e doutrinaria dos que se recusam a sequer estabelecer o debate de idéias, advogando a tese de que a iniciava de proposta de reforma deve ser linearmente barrada, não contribui para a consolidação da democracia, e vai ao encontro dos interesses privatistas.

Nesse período várias lutas pelo ensino público se concretizaram nos Congressos Nacionais de Educação (CONED), as greves das Universidades Federais, etc, contra a realidade deixada pelo projeto neoliberal na educação.

A materialização do projeto neoliberal, para a educação pública superior, se expressa ao analisarmos os seguintes dados: de 1995 a 2003 os recursos do governo destinados à manutenção das 53 universidades federais caíram de R$ 551,605 milhões, para R$ 375 milhões em 2003. Isso representa uma queda de 32% em sete anos (números atualizados pelo IGP-DI); apenas 0,47% do PIB são destinados ao ensino superior. As restrições orçamentárias geraram: precariedade de laboratórios e salas de aulas; evasão escolar elevada pela ausência de políticas de assistência social ao estudante; bibliotecas mal conservadas e sem renovação de acervos; baixos salários e más condições de trabalho; déficit de funcionários e docentes. No setor privado, o cenário não é menos dramático. Estima-se que de 1995 a 2002 foram abertas em média, três Instituições Particulares de Ensino Superior por semana. No início do governo FHC, 69% das vagas na graduação estavam concentradas no ensino privado, hoje este percentual chega a 83,3%. O último período foi marcado pela completa desregulamentação do ensino privado por uma expansão sem precedentes deste setor, de forma desqualificada, sob precárias condições de trabalho e descomprometida com o desenvolvimento nacional.

É a partir deste histórico que devemos enfrentar o debate da Reforma da Educação Superior neste momento focado no Anteprojeto de Lei apresentado pelo MEC para discussão com a sociedade.

Este Anteprojeto, ao definir os objetivos da educação superior, os preceitos que devem regê-la e os princípios orientadores das ações das Instituições de Ensino Superior (IES) incorpora diversas concepções que merecem o apoio daqueles que se preocupam com o desenvolvimento científico, tecnológico e social do País. Entre elas cabe ressaltar: a definição do ensino como bem público; a proposta de expansão da rede pública, visando alcançar 40% da vagas até o fim da década; a afirmação de compromisso do sistema de educação superior com os demais sistemas de ensino e com a redução das desigualdades regionais e sociais, mediante a adoção de políticas e ações diretas e afirmativas; o estabelecimento de normas gerais para a educação superior e a regulação do sistema federal, com a subordinação à lei de instituições públicas e privadas; a ênfase dada à liberdade acadêmica, de forma a garantir a livre expressão da atividade intelectual; a proposta de participação da sociedade civil na definição de políticas norteadoras da IES, através dos conselhos comunitários; a determinação de que todas as instituições obedeçam a gestão democrática da atividade acadêmica; a menção à qualidade do ensino e ao caráter estável e duradouro que esta qualidade deve ter; à concessão de autonomia financeira as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) expressa no orçamento global e na vinculação de recursos para a manutenção das IFES e a clara distinção da relação entre mantidas e mantenedoras.

Ao mesmo tempo, constatam-se no texto encaminhado diversas limitações e contradições, que se referem principalmente, e entre outros aspectos: aos conceitos apresentados de universidade, centro universitário e faculdade, que contém uma indevida diferenciação qualitativa entre estas instituições; ao fato de que o financiamento das IFES proposto não é suficiente para garantir as metas pretendidas; a necessidade de aperfeiçoamentos e delimitações mais precisas da autonomia definida; e a pequena abrangência das políticas e ações afirmativas sugeridas, que certamente precisarão ser complementadas com diversos outros programas. 

É preciso ressaltar também que o atual debate sobre a Reforma Universitária inclui o Programa Universidade para Todos e a lei de inovação tecnológica que caminham no sentido oposto ao anunciado pelo Anteprojeto de Lei apresentado pelo governo em dezembro de 2004. O PROUNI, com a posterior autocrítica do próprio governo, iniciou uma política de ampliação do acesso ao ensino superior por meio do setor privado. Já a lei de inovação tecnológica além de deslocar recursos para o âmbito das empresas legitima as relações promíscuas entre a universidade e o setor privado.

No conjunto não podemos negar que a proposta representa um avanço ao conjunto de medidas que tem sido adotada na educação superior. Com certeza não é a proposta completa que desejamos.

Acreditamos, portanto que é vital avançar, de forma coletiva e plural no desenho de uma reforma da educação superior que tenha como principal desafio garantir que as IES brasileiras cumpram o seu duplo papel: o de gerar conhecimento, criativa, reflexiva e criticamente, formando recursos humanos qualificados, técnica e politicamente; e o de constituir um espaço de construção de nossos referenciais, nossos valores e nossa cultura. Esse perfil estratégico da IES brasileiras e condição essencial para a consolidação de uma nação soberana, inclusiva e capaz de gerar a emancipação social, na perspectiva da construção de uma sociedade socialista.

Uma reforma nesses moldes terá que apontar necessariamente para o fortalecimento do setor público, que deve ser um compromisso do Estado, cuja ação reguladora precisara restabelecer a principio de que a educação e um direito – e não mercadoria, só assim será possível imprimir nova direção aos rumos a que foi submetido o Sistema de Ensino Superior brasileiro, exposto nos últimos anos a uma (contra) reforma silenciosa que atacou a s universidades publicas e expandiu desordenadamente o ensino privado.

Não podemos esquecer que juntamente com este tema faz-se necessária a discussão sobre o financiamento da educação pública. Nesse sentido reafirmamos nossas bandeiras históricas: 10% do PIB para educação, fim da DRU, inclusão das contribuições financeiras no cálculo dos impostos, entre outras. Sem ampliarmos o financiamento para o ensino público, nenhuma reforma que compreenda a educação como direito e como dever dos Estado, se concretizará.

Partindo deste entendimento a FASUBRA, a UNE, a CONTEE, a CNTE, a ANDES-SIND (oposição sindical cutista) estarão juntamente com diversas outras entidades e movimentos sociais organizando uma Conferencia Nacional da Educação Superior para debater, as propostas do MEC, as alternativas advindas da sociedade e organizar a luta por um outro modelo de Universidade. A data prevista inicialmente para sua realização é o final de julho e sem duvida alguma este será um espaço decisivo.

Nós apoiamos e participaremos ativamente desta iniciativa, defendendo que esta Conferência fortaleça um processo de mobilização que envolva uma ampla participação da sociedade, cobrando do MEC a implementação dos diversos pontos do anteprojeto que não necessitam de lei para serem implementados, mas sim de vontade política dos governantes.  

Acreditar que uma outra universidade é possível: pública, autônoma, gratuita, democrática, cidadã, inclusiva, com qualidade social e comprometida com as transformações sociais devem ser uma constante, pela qual devemos estar predispostos a lutar, sempre.

 

5. Prestação de Contas

 

Os delegados reunidos na XII Plenária Nacional da Fenajufe aprovam a prestação de contas do período de abril de 2004 a maio de 2005 e o Relatório do Conselho Fiscal da Fenajufe, como segue.  

Na primeira reunião os Conselheiros se reuniram com os contadores responsáveis pela contabilidade da Federação, os quais relataram os procedimentos contábeis adotados para contabilização da documentação da Fenajufe

 Nesta reunião, o Conselho solicitou a Diretoria da Fenajufe que  atualizasse os dados das entidades filiadas, relativos à arrecadação, numero de filiados, filiação a CUT e percentual de descontos dos filiados.

Na segunda reunião o Conselho Fiscal observou que em um Encontro realizado no Ceará (agentes de segurança) compareceram três diretores, sendo que apenas um como palestrante, representando a Fenajufe. O Conselho orienta que nos próximos eventos a Fenajufe envie apenas um diretor a não ser que a Entidade responsável pelos eventos arque com as despesas dos demais.

O Conselho tem observado que a Fenajufe, ao reservar as passagens aéreas,  está adotando a política de reservas com antecedência e comprando-as com menores tarifas.

Na terceira reunião os Conselheiros opinaram pela contratação da empresa de auditoria Elite Assessoria, Contabilidade e Auditoria Ltda, atendendo à determinação do IV Congresso da Fenajufe, realizado em São Paulo, onde ficou deliberado que se realizasse uma auditoria independente, uma vez por ano, para analisar a contabilidade da Fenajufe e reuniu-se com seu representante, auditor Kleuber Cavalcanti Lima que detalhou os procedimentos a serem adotados para verificação das contas. 

Nesta ocasião o Conselho Fiscal reiterou o seguinte: 

1-             a solicitação dos comprovantes de embarque devem estar anexos aos documentos de despesas de viagens, e o relatório do motivo da mesma.

2-             O questionamento à Assessoria Jurídica sobre a solução do assunto pertinente ao PSSS de diretores licenciados (liberados) em gestões anteriores.

3-             Que os ressarcimentos de despesas sejam efetuados no mesmo mês de suas ocorrências. 

O Conselho parabenizou a Direção da Fenajufe pelo grau de consciência e profissionalismo ao desenvolver seu trabalho, mantendo o numero suficientes de três diretores liberados de suas funções, com seus vencimentos suportados pela Federação. Frisando ser um numero ideal para gerir a Federação respeitando o custo e demonstrando o zelo para com o patrimônio e as finanças de nossa Federação, tendo em vista que nessa Diretoria têm três aposentados, os quais poderão participar dos plantões, sem gastos de ressarcimento de seus salários. 

A Conclusão do auditor foi a seguinte: 

A auditoria é um processo de investigação sistemático e, independente dos objetivos que busca alcançar, sempre estará apoiada no tripé planejamento, obtenção e análise de evidência, preparação e divulgação de relatórios.

Ressalte-se, mais uma vez que a auditoria objetiva fornecer uma avaliação independente quanto os aspectos de economicidade, eficiência  e eficácia da gestão, visando determinar se as demonstrações contábeis representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio liquido ,  as origens e aplicações de seus recursos, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Uma vez que os contadores responsáveis pela empresa atenderam nossas solicitações e procederam todas as correções cabíveis, consideramos que os registros contábeis estão em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade Geral Aceitos.

Ressaltamos mais uma vez que todos os itens de correções foram enviados à Vector Contadores Associados S/C ltda, e foram devidamente reclassificados dentro do próprio exercício social que foi objeto deste nosso trabalho.

Após todas as correções elencadas acima e outras apresentadas, consideramos o exercício passivo de aprovação.

 

Sugestões do Conselho Fiscal:

1 – Que a Federação realize Encontro Nacional dos Conselheiros Fiscais dos sindicatos filiados, ministrando um curso de capacitação, com objetivo de melhor desempenharem suas funções.

2 - Que  em quaisquer eventos realizados ou promovidos pela Fenajufe, mormente  Plenárias e  Congressos  onde houver o tema  Prestação de Contas,  fica desde já  deliberado pela convocação de todos os membros  titulares do Conselho Fiscal da Fenajufe,  às expensas da Federação.

 

                                         Serra-ES, 17 de junho de 2005.

 

 

Lúcia Maria Bernardes de Freitas

Sitraemg-MG

 

            

Devair de Souza Lima

Pedro Manoel dos Santos Neto

Sindjus-DF

Sinjuspar-PR

 

6. Plano de Cargos e Salários do Judiciário Federal

 

Encaminhamento:

 

A XII Plenária Nacional da Fenajufe analisando a proposta de anteprojeto de reestruturação do PCS recebida do STF fez as seguintes ponderações:

1.     Estão contemplados na proposta recebida os dois pontos inegociáveis definidos na Reunião Ampliada da Fenajufe realizada em fevereiro passado;

2.     Apesar disso, há pontos que a plenária entendeu que podem ser melhorados, sendo que alguns já tinham sido apontados pela reunião Ampliada, e apresentados na presente proposta;

3.     Os pontos aprovados na Plenária Nacional devem ser encaminhados para discussão nos sindicatos de base para que estes, em quinze dias, referendem ou não os mesmos e  em sendo referendado pela maioria dos sindicatos de base,  a proposta deve ser encaminhada para negociação final junto ao presidente do STF. Os sindicatos que não se manifestarem, no prazo estipulado, terão sua manifestação tida como de aceitação do encaminhamento proposto;

4.     A Plenária Nacional da Fenajufe decide também que após a finalização da negociação seja oficiado ao STF para que envie imediatamente o projeto ao Congresso Nacional. Neste caso, a Fenajufe deverá, no âmbito do Congresso Nacional, defender as alterações aprovadas pela XII Plenária Nacional.

 

ANTEPROJETO DE LEI[1]

LEI Nº                  DE               DE                                DE 2005.

Dispõe sobre a carreira dos servidores dos Órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A carreira dos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União é denominada Carreira Judiciária e é regida por esta lei.

Art. 2º A Carreira Judiciária é constituída dos seguintes cargos de provimento efetivo:

I – Analista Judiciário, de nível superior;

II – Técnico Judiciário, de nível médio;

III – Auxiliar Judiciário, de nível fundamental.

 

Art. 3º Os cargos efetivos da Carreira Judiciária são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

I – área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;

II – área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

III – área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo;

 

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão ser classificadas em especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo.

 

Art. 3º Os cargos efetivos da Carreira Judiciária são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

I – área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;

II – área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

III – área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo;

 

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão ser classificadas em especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo. (supressão da divisão da carreira Judiciária em áreas, todo texto acima em vermelho).

 

Art. 4º. As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

I – Analista Judiciário: atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão, gerência, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

         II – Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

         III – Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

 

§ 1º Aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça da União para fins de identificação funcional.

 

§ 2º Aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área administrativa e de Técnico Judiciário – área administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.

 

Art. 4º. As atribuições específicas pertinentes a cada cargo serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

I – O cargo de Analista Judiciário tem por atribuições as atividades de nível superior relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de atividades que envolvam as funções de processamento de feitos, de apoio a julgamentos, de análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, de elaboração de atos, informações e pareceres jurídicos, de execução de mandados na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, em atos processuais de natureza externa; e, ainda, as que envolvam as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico às unidades organizacionais, bem como as relacionadas à organização e à execução de atividades que envolvam as funções de segurança e as relacionadas a outras atividades que exijam formação especializada ou registro profissional equivalente;

II – O cargo de Técnico Judiciário tem por atribuições as atividades de nível médio que envolvam as funções de processamento de feitos, de apoio a julgamentos, assim como as relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de atividades que envolvam as funções de suporte técnico às unidades organizacionais do órgão e outras atividades que exijam formação de nível técnico ou registro profissional equivalente, bem como as relacionadas à organização e à execução de atividades que envolvam as funções de segurança;

III – O cargo de Auxiliar Judiciário tem por atribuições as atividades de nível fundamental relacionadas aos Serviços Operacionais e de Apoio Administrativo, realizando atividades de nível auxiliar com a finalidade de possibilitar o apoio administrativo necessário a execução dos trabalhos de todas as unidades do órgão.  Compreende a realização dos serviços de vigilância, portaria, telefonista, ascensorista, entrega, recepção, transporte, cópia e arquivamento de documentos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

§ 1º Aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Federal para fins de identificação funcional.

§ 2º Aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – área administrativa e de Técnico Judiciário – área administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.

 

Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

§ 1º Cada órgão destinará, no mínimo, oitenta por cento do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes da Carreira Judiciária da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essa carreira ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

§ 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

§ 3º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

§ 4º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial, que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão, deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

§ 5º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4º em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada dois anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.

§ 6º Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.

§ 7º Pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a que se refere o caput, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

§ 8º Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

 

Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

§1º As funções comissionadas serão exercidas exclusivamente por servidores pertencentes a carreira judiciária da União.

§ 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. (supressão deste parágrafo)

§ 3º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

§ 4º. – Os servidores que desejarem o exercício de função comissionada de natureza gerencial e CJ devem participar de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão, em igualdade de condições.

§ 5º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4º em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada dois anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.

§ 6º Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento.

§ 7º Os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores pertencentes a carreira judiciária da União.

§ 8º Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

 

Art. 6º No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira Judiciária, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

 

Art. 6º No âmbito da jurisdição do Poder Judicário é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, juízes e servidores vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira Judiciária, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

 

Do Ingresso na Carreira

 

Art. 7º O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.

 

Art. 7º O ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário da União poderão incluir, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. (supressão deste parágrafo).

 

Art. 8º São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira Judiciária:

I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

 

Art. 8º São requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira Judiciária:

I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos por Lei e especificados em edital de concurso.

 

Do Desenvolvimento na Carreira

 

Art. 9º. O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

§ 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 9º. O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho, calcada em critérios objetivos.

§ 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho, calcada em critérios objetivos, e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 10. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, nos termos da legislação.

 

Art. 11. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade.

 

Art. 11. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aos Tribunais Regionais e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade.

 

 

Da Remuneração

 

Art. 12. A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ.

 

Art. 12. A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pelas Gratificações previstas nesta Lei.

 

Art. 13. Os vencimentos básicos dos cargos da Carreira Judiciária são os constantes do Anexo II.

 

Art. 13. Os vencimentos básicos dos cargos da Carreira Judiciária são os constantes do Anexo II, correspondente à jornada de 30 horas de trabalho semanais, ressalvadas as excepcionalidades previstas em Lei.

 

Art. 14. A Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de cinqüenta por cento sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II.

§ 1º Os servidores retribuídos pela remuneração do Cargo em Comissão e da Função Comissionada, constantes dos Anexos III e IV desta lei, respectivamente, bem como os sem vínculo efetivo com a Administração Pública não perceberão a gratificação de que trata este artigo.

§ 2º O servidor da Carreira Judiciária cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para outro órgão do Poder Judiciário da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

 

Art. 15. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores da Carreira Judiciária, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos através de ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2º O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.

§ 3º Ao Auxiliar Judiciário é devido o adicional de que trata este artigo somente na hipótese de ações de treinamento previstas no inciso V do art. 16.

§ 4º Para efeito do disposto neste artigo serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.

§ 5º Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de trezentos e sessenta horas.

§ 6º O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 16.

 

Art. 15. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores da Carreira Judiciária ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e de Auxiliar Judiciário, ativos e aposentados, portadores de títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

§ 1º O adicional de que trata este artigo é inacumulável não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2º O adicional de que trata este artigo também é devido aos servidores ocupantes do cargo de  Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário portadores de diploma de curso superior.

§ 3º Ao Auxiliar Judiciário é devido o adicional de que trata este artigo somente na hipótese de ações de treinamento previstas no inciso V do art. 16. (supressão deste parágrafo na íntegra).

§ 4º Para efeito do disposto neste artigo serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.

§ 5º Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de trezentos e sessenta horas.

§ 6º O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado do cômputo o disposto no inciso V do art. 16.  (supressão do trecho em vermelho).

 

Art. 16. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

I – doze vírgula cinco por cento, em se tratando de título de Doutor;

II – dez por cento, em se tratando de título de Mestre;

III – sete vírgula cinco por cento, em se tratando de certificado de Especialização;

IV – cinco por cento para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior;

V – um por cento ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de três por cento.

§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV deste artigo.

§ 2º Os coeficientes relativos às ações de treinamento, previstas no inciso V deste artigo, serão aplicados pelo prazo de quatro anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

§ 3º O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.

§ 4º O servidor da Carreira Judiciária cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para outro órgão do Poder Judiciário da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

 

Art. 16. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

I – doze vírgula cinco por cento, em se tratando de título de Doutor;

II – dez por cento, em se tratando de título de Mestre;

III – sete vírgula cinco por cento, em se tratando de certificado de Especialização;

IV – cinco por cento para os Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários portadores de diploma de curso superior;

V – um por cento ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de três por cento. (supressão deste inciso na íntegra.)

§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV deste artigo.

§ 2º Os coeficientes relativos às ações de treinamento, previstas no inciso V deste artigo, serão aplicados pelo prazo de quatro anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 120 (cento e vinte) horas. (supressão na íntegra deste parágrafo.)

§ 3º O adicional de qualificação será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.

§ 4º O servidor da Carreira Judiciária cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para outro órgão do Poder Judiciário da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

 

Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a trinta e cinco por cento do vencimento básico do servidor.

§ 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

 

Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a cinqüenta por cento do último padrão de  vencimento básico do cargo efetivo.

§ 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

 

Art. 18. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a trinta e cinco por cento do vencimento básico do servidor.

§ 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

§ 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

 

Art. 18. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º, garantido o recebimento dessa gratificação caso não seja oferecido o referido programa.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a cinqüenta por cento do último padrão do  vencimento básico do cargo efetivo.

§ 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

§ 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, promovido pelo órgão, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

 

Art. 19. A retribuição pelo exercício de cargos em comissão e funções comissionadas é a constante dos Anexos III e IV.

 

Parágrafo único. Ao servidor integrante da Carreira Judiciária e ao requisitado, investidos em Função Comissionada ou em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de sessenta e cinco por cento dos valores fixados nos Anexos III e IV.

 

Art. 19. A retribuição pelo exercício de cargos em comissão e funções comissionadas é a constante dos AnexosIII e IV.

Parágrafo único. Ao servidor integrante da Carreira Judiciária e ao requisitado, investidos em Função Comissionada ou em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de sessenta e cinco por cento dos valores fixados nos Anexos III e IV. (supressão deste parágrafo).

§ 1o O servidor nomeado para Cargo em Comissão poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida dos valores constantes do Anexo V.

§ 2o O servidor investido em Função Comissionada poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida dos valores constantes do Anexo VI.

§ 3º. Nos casos de substituição nos cargos e funções comissionadas, é assegurado ao servidor integrante da carreira o direito à respectiva gratificação. 

 

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 20. Os cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, são estruturados na forma do Anexo V.

 

Art. 20. Os cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, são estruturados na forma do Anexo VII, observada, no edital de concurso específico, a exigência, quando da inscrição, da escolha da especialidade do cargo, quando for o caso, que vinculará a administração.

 

Art. 21. Para efeito da aplicação do artigo 36, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro toda a estrutura do Poder Judiciário da União.

 

Art. 22. Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta lei, para os Quadros de Pessoal dos Órgãos do Poder Judiciário da União, são válidos para ingresso na Carreira Judiciária, observados a correlação entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade.

 

Art. 23. O enquadramento previsto no art. 4º e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no Quadro de Pessoal.

 

Art. 24. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária executam atividades exclusivas de Estado.

 

Art. 25. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

 

Art. 25. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa. (supressão deste parágrafo).

 

Art. 26. Serão aplicadas aos servidores do Poder Judiciário da União as revisões gerais dos servidores públicos federais, observado o que a respeito resolver o Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 27. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta lei, observada a uniformidade de critérios e procedimentos, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 27. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta lei, observada a uniformidade de critérios e procedimentos, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 28. A elaboração dos regulamentos de que trata esta lei deve contar com a participação das entidades sindicais.

 

Art. 29. O disposto nesta lei aplica-se aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 30. As despesas resultantes da execução desta lei correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento da União.

 

Art. 31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando reajustados os valores das tabelas dos anexos II através de índice oficial de inflação, a partir do ingresso do projeto na Casa Legislativa.

 

Art. 32. Ficam revogadas a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, a Lei nº 10.417, de 5 de abril de 2002, a Lei nº 10.944, de 16 de setembro de 2004, e demais disposições em contrário.

 

Brasília,                                           ;     º da Independência e     º da República.

 

A XII Plenária Nacional também aprovou a inclusão no projeto dos seguintes itens:

 

1. Os servidores da carreira judiciária fazem jus ao adicional por tempo de serviço (An) na razão de 1% por ano de efetivo exercício no serviço público.

 

2. Conceder-se á afastamento, ao servidor público da carreira judiciária, sem prejuízo de sua remuneração no cargo efetivo, como se exercício estivesse, para exercer a direção de entidades sindicais.

Parágrafo único. O afastamento do servidor estende-se, também, à participação em atividades sindicais.

 

3. Constatada a redução da remuneração, proventos ou pensões decorrentes da aplicação do disposto nesta lei a diferença será paga a título de VPNI, sujeita a reajuste gerais concedidos aos servidores públicos federais.

 

4. É vedada a criação de emprego público no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, bem como a terceirização ou a execução indireta das atribuições que coincidam com as previstas para a carreira judiciária.

 

 

ANEXO I

(Art. 3º da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

 

 

 

 

 

ANALISTA JUDICIÁRIO

 

 

C

15

14

13

12

11

 

 

B

10

9

8

7

6

 

 

A

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

 

C

15

14

13

12

11

 

 

B

10

9

8

7

6

 

 

A

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR JUDICIÁRIO

 

 

C

15

14

13

12

11

 

 

B

10

9

8

7

6

 

 

A

5

4

3

2

1

  

 

ANEXO II

(Art. 13 da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

ANALISTA JUDICIÁRIO

 

 

C

15

6.957,41

14

6.754,77

13

6.558,03

12

6.367,02

11

6.181,57

 

 

B

10

5.848,22

9

5.677,88

8

5.512,51

7

5.351,95

6

5.196,07

 

 

A

5

4.915,86

4

4.772,68

3

4.633,67

2

4.498,71

1

4.367,68

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

 

C

15

4.240,47

14

4.116,96

13

3.997,05

12

3.880,63

11

3.767,60

 

 

B

10

3.564,43

9

3.460,61

8

3.359,82

7

3.261,96

6

3.166,95

 

 

A

5

2.996,17

4

2.908,90

3

2.824,17

2

2.741,92

1

2.662,06

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR JUDICIÁRIO

 

 

C

15

2.511,37

14

2.403,23

13

2.299,74

12

2.200,71

11

2.105,94

 

 

B

10

1.992,37

9

1.906,58

8

1.824,48

7

1.745,91

6

1.670,73

 

 

A

5

1.580,63

4

1.512,57

3

1.447,43

2

1.385,10

1

1.325,46

 

 

ANEXO III

(Art. 19 da Lei nº ……, de ….. de ............... de 2005)

 

FUNÇÃO

VALOR (R$)

CJ-4

11.686,76

CJ-3

10.352,52

CJ-2

9.106,74

CJ-1

7.945,86

 

ANEXO III - CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 19 da Lei nº ……, de ….. de ............... de 2005)

 

FUNÇÃO

VALOR R$

CJ-4

7.714,03

CJ-3

6.833,35

CJ-2

6.011,05

CJ-1

5.244,79

 

 

ANEXO IV

(Art. 19 da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)

 

 

FUNÇÃO

VALOR (R$)

FC-06

4.726,70

FC-05

3.434,43

FC-04

2.984,45

FC-03

2.121,65

FC-02

1.823,15

FC-01

1.567,95

 

ANEXO IV – FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

FUNÇÃO

VALOR (R$)

FC-06

4.679,90

FC-05

3.400,43

FC-04

2.954,90

FC-03

2.100,64

FC-02

1.805,10

FC-01

1.552,43

 

 

ANEXO V – SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO OPTANTES PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

 

FUNÇÃO

VALOR R$

CJ-4

2.957,17

CJ-3

2.661,05

CJ-2

2.365,73

CJ-1

2.069,61

 

 

ANEXO VI – SERVIDORES DESIGNADOS PARA FUNÇÕES COMISSIONADAS OPTANTES PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

 

FUNÇÃO

VALOR R$

FC-06

1.774,30

FC-05

1.508,19

FC-04

1.241,28

FC-03

975,17

FC-02

768,29

FC-01

591,43

 

ANEXO VII

(Art. 20 da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

 

 

 

 

 

 

ANALISTA JUDICIÁRIO

 

 

C

15

 

 

C

15

14

14

13

13

12

12

11

11

 

 

B

10

 

 

B

10

9

9

8

8

7

7

6

6

 

 

A

5

 

 

A

5

4

4

3

3

2

2

1

1

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

 

C

15

 

 

C

15

14

14

13

13

12

12

11

11

 

 

B

10

 

 

B

10

9

9

8

8

7

7

6

6

 

 

A

5

 

 

A

5

4

4

3

3

2

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR JUDICIÁRIO

 

 

C

15

 

 

C

 

15

14

14

13

13

12

12

11

11

 

 

B

10

 

 

B

10

9

9

8

8

7

7

6

6

 

 

A

5

 

 

A

5

4

4

3

3

2

2

1

1

 

7. Plano de Lutas 

Gerais:

 

1.     Apresentar uma agenda, por meio, da CUT e da Fenajufe junto com os movimentos sociais progressistas (MST, comunidades eclesiais de base, movimentos de desempregados e sem teto) de reformas antagônicas às reformas neoliberais em pauta.

 

2.     Campanha contra a corrupção – Ante às denúncias divulgadas na imprensa de suposta corrupção nos Correios, no IRB e “mensalão” no Congresso Nacional, exigimos a rigorosa apuração dos fatos e punição dos culpados. Que a Fenajufe fomente nos sindicatos de base a discussão e a mobilização popular contra a corrupção, incluindo esta bandeira nas nossas campanhas.

 

3.     Ruptura imediata com a ALCA. Realização do plebiscito oficial já.

 

4.     Não pagamento das dívidas externa e interna aos banqueiros e especuladores.

 

5.     Não à independência do Banco Central.

 

6.     Reforma Agrária sob controle dos trabalhadores, que exproprie o latifúndio. Liberdade para todos os presos políticos do MST e punição aos mandantes e assassinos de trabalhadores camponeses.

 

7.     Investimentos maciços na educação pública, saúde e áreas sociais.

 

8.     Pela ampliação dos direitos sindicais, em especial, pela garantia à liberação de dirigentes sindicais, com ônus para o empregador.

 

9.     Contra todas as formas de assédio moral e sexual no trabalho.

 

10. Campanha nacional de combate ao assédio moral, com pesquisas denúncias dos agressores nos jornais e outros meios de comunicação de nossos sindicatos e de nossa Federação e realização de debates nos locais de trabalho, confecção de cartilhas, etc.

 

11. Manutenção da garantia em lei de todos os direitos sociais e trabalhistas, sendo que o processo negocial somente poderá modificá-los para melhorá-los e não flexibilizá-los.

 

12. Garantia em lei da estabilidade no emprego ou, no mínimo, a proteção contra demissão imotivada.

 

13. Eliminação de todo o entulho “flexibilizador” deixado pelo governo FHC, com revogação imediata da lei do banco de horas, do contrato temporário, da demissão temporária, etc.

 

14. Garantia do direito à organização dos trabalhadores no local de trabalho.

 

15. Garantia plena ao direito de exercício da atividade sindical, dos dirigentes sindicais e dos representantes de base, dentro e fora do local de trabalho.

 

16. Fim das perseguições.

 

Serviço Público

 

1.     Garantia plena do direito de negociação e contratação para os trabalhadores do setor público.

 

2.     Pela revogação das reformas da Previdência e do Judiciário dos governos FHC e Lula. Em defesa da Previdência pública, universal e solidária.

 

3.     Prisão e expropriação dos bens de todos corruptos e corruptores. Fim das terceirizações. Fim do nepotismo e do fisiologismo nas contratações.

 

4.     Contra o regime de emprego celetista no serviço público. Concursos públicos com contratação pelo RJU.

 

5.     Garantia plena ao exercício do direito de greve para os trabalhadores do setor público e privado. Fim da criminalização da atividade sindical (multas, interditos proibitórios, demissões de dirigentes e representantes de trabalhadores, etc.).

 

6.     Pela recuperação e ampliação dos direitos retirados do Regime Jurídico Único.

 

7.     Participação nos atos unificados relativos à Campanha Salarial dos SPF´s em Brasília, relativos à revisão anual do índice de reajuste.

 

8.     Unificar na luta, mobilizando as entidades de servidores públicos em grande marcha para exigir do governo a imediata reposição dos 18% e a implantação da política salarial para o setor.

 

9.     Salários dignos, reposição das nossas perdas desde janeiro de 1995.

 

10. Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas.

 

11. Defesa de um serviço público digno, gratuito e de qualidade.

 

12. Pelo pagamento de todos os passivos devidos aos servidores.

 

13. Divulgação, por parte da Fenajufe, para esclarecimento à população, do mal que causará aos servidores, se aprovada a PEC 02 (Jornais, panfletos etc.).

 

14. Criar dentro da pasta de Política Permanentes, um trabalho direcionado pela Fenajufe, por meio dos sindicatos, para os servidores do Judiciário Federal e MPU. Lutar por uma política de combate a todas as discriminações, em especial as dos negros e afro-descendentes, de mulheres, homossexuais, portadores de necessidades especiais. E também contra a discriminação da atividade sindical e aos servidores em seu local de trabalho, com efetivo levantamento de denúncias e sanção, nos meios legais, com ampla divulgação.

 

15. Mobilização pela ampliação dos direitos sindicais, em especial, pela garantia à liberação de dirigentes sindicais, com ônus para as administrações. Hoje, a legislação vigente vem sendo usada pelos tribunais como instrumento de cerceamento da organização sindical.

 

16. Em todas as lutas defender a paridade salarial entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

 

17. Lutar contra a implantação do regime de emprego celetista no serviço público, proposta de FHC que vem sendo novamente levantada no interior do governo Lula, e pela realização de novos concursos públicos com contratação pelo regime jurídico único.

 

Específicas do Judiciário e MPU

 

1.     Contra qualquer tipo de discriminação e pela ampliação da discussão sobre assédio moral com a categoria.

 

2.     Contra o desvio das finalidades do estágio.

 

3.     Pela redução da jornada de trabalho, com turno de revezamento de seis horas diárias, sem redução salarial.

 

4.     Plano de Carreira que contemple todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas)!

 

5.     Que a Fenajufe encaminhe aos Tribunais Superiores proposta de aumento do quadro de funcionários, após debates com a categoria nos Estados e realização dos estudos necessários, e desenvolva uma campanha pela obtenção desta reivindicação.

 

6.     Anistia e volta dos dirigentes sindicais e ativistas afastados. Reintegração imediata de Paulo Rios ao trabalho.

 

7.     A Fenajufe e seus sindicatos devem combater as sentenças judiciais autoritárias e as resoluções administrativas que atacam as organizações sindicais dos trabalhadores.

 

8.     Viabilizar o fim das FCs nos tribunais, por serem ferramenta de manipulação dos servidores e da desunião.

 

9.     Incluir a tese apresentada sobre a jornada de 6 horas às resoluções da XII Plenária Nacional da Fenajufe.

 

10. Fenajufe terá como eixo norteador a luta em defesa dos direitos da categoria e por serviços públicos de qualidade.

 

11. A Fenajufe orienta as entidades de base que, já a partir deste mês, façam levantamento das disponibilidades orçamentárias de todos os tribunais e as possibilidades de atendimento às reivindicações da categoria (como reajuste de benefícios, previsão para pagamento de atrasados, promoções, reajuste e criação de novos cargos). Esses levantamentos serão levados a assembléias setoriais e as entidades deverão divulgar regularmente o andamento da execução orçamentária dos tribunais.

 

12. Também deverá ser feito um trabalho de mobilização da categoria para buscar garantir, já na aprovação do orçamento no Congresso Nacional e na sanção presidencial, dotação orçamentária que garanta o atendimento de demandas não asseguradas neste ano de 2005. O mesmo deverá ser feito nos próximos anos.

 

13. Contra os fundos de pensão privados - O Superior Tribunal de Justiça acaba de elaborar um anteprojeto de lei que institui regime de previdência complementar para os servidores do Judiciário em todo o país. A abertura para a criação de tais fundos de pensão foi possibilitada pela Reforma da Previdência realizada pelo governo Lula em 2003. Em outros países, como no Chile, os trabalhadores investiram durante anos suas economias em fundos de pensão privados que foram à falência e deixaram os aposentados a ver navios. Por isso, a XII  Plenária da Fenajufe se posiciona contra a criação de tais fundos.

 

14. Terceirização - Com base em diversas denúncias de superexploração de trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos fóruns do Judiciário Federal a XII Plenária aprova que a Fenajufe deve recorrer ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho, visando coibir a exploração de mão-de-obra terceirizada. Além de criar mecanismos de integração com os trabalhadores terceirizados e denunciar, por meio dos jornais das entidades e outros meios de comunicação, os desmandos observados nesta área. Na discussão do plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal e MPU deverá estar contemplada a incorporação das tarefas hoje desenvolvidas por meio de terceirizações como parte da estrutura de carreira do Judiciário e ministeriais, visando garantir condições dignas de trabalho para os profissionais que atuam nessas áreas.

 

15.                       Calendário

16. Neste momento, está em curso a campanha salarial de 2005 dos servidores públicos federais. Parte importante do funcionalismo público, como Fenasps e Condsef,  está em greve desde 02 de junho. Para garantir a vitória desta luta que também é nossa, a Fenajufe orienta as entidades de base a participar do calendário de luta indicado pela Cnesf, fazendo todos os esforços para criar as condições de adesão à greve em curso.

Para isso propomos:

·        Participar das atividades da Cnesf na próxima semana em Brasília por meio de uma delegação de dirigentes de nossas entidades locais;

·        07/07 - Dia Nacional de Paralisação por nossas reivindicações gerais dos SPFs e específicas do Judiciário Federal e MPU;

·        10/07 – Reunião Ampliada da Fenajufe para avaliar a paralisação e definir novos rumos.

 

 

7. Moções 

Fora o imperialismo no Iraque 

    A ocupação das tropas imperialistas no Iraque enfrenta uma resistência dada vez maior do povo daquele país. Apesar da superioridade dos armamentos e das eleições fraudulentas para tentar “dourar a pílula” da ocupação, os Estados Unidos e seu aliados têm cada vez mais dificuldades para controlar a situação.

    Devemos dar total à resistência iraquiana. A derrota militar dos EUA no Iraque enfraquece o FMI e a implementação da Alça aqui na nossa região. Ficará mais forte a luta do povo brasileiro.

    Na verdade, a derrota do imperialismo no Iraque será o fortalecimento de todos os trabalhadores no mundo.

 

XII Plenária Nacional da Fenajufe 

 

Moção de apoio

 

    Os trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, reunidos em Serra/ES, na XII Plenária Nacional da Fenajufe, vêm a público externar o seu total apoio às investigações desencadeadas pela Polícia Federal no Estado de Alagoas para investigar os desvios de verbas da merenda escolar, ao mesmo tempo em que exige a total apuração dos fatos e punição de todos os envolvidos.

 

XII Plenária Nacional da Fenajufe

 

 

Moção de repúdio à Direção Geral do TRE/SC

 

    Nós, trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, reunidos na XII Plenária Nacional da Fenajufe, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2005, em Serra/ES, aprovamos a presente moção de repúdio à decisão da Direção do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de indeferir o pedido de dispensa de ponto de delegada legitimamente eleita em assembléia da categoria para participar desta Plenária. Entendemos que a atitude da administração daquele Tribunal é um golpe contra a organização dos trabalhadores e que fere os princípios da livre organização sindical.

    A delegada Elisa Lima, eleita pela base do Sintrajusc, em assembléia geral para participar da XII Plenária Nacional da Fenajufe, foi impedida de acompanhar a representação dos trabalhadores do Judiciário Federal catarinense a Serra/ES por decisão do Diretor-Geral do Tribunal, Norberto Ungaretti Júnior, que indeferiu o pedido de liberação do ponto. A decisão aconteceu no último dia 14, terça-feira à noite. O pedido estava com o Diretor Geral desde o dia 06 de junho, portanto, há mais de uma semana, fato confirmado pelo Diretor-Geral, que alega que a servidora não possui licença para o exercício do mandato sindical.

    A XII Plenária Nacional da Fenajufe afirma que o direito de representação não pertence apenas aos servidores licenciados, mas a todos aqueles a que a categoria atribui essa competência. Além disso, o direito à liberdade sindical está garantido na Constituição Federal. É bom lembrar que o sindicato tem denunciado freqüentes agressões à liberdade de organização sindical no TRE como a proibição de toda ordem e agora mais essa atitude.

    Entendemos que o TRE/SC, que tem como prerrogativa ser guardião da democracia, por estar encarregado de realizar o processo político eleitoral em todos os níveis da Federação, não pode impedir que instrumentos elaborados em processos legítimos e democráticos pelos seus servidores sejam plenamente utilizados. A delegação sindical eleita em assembléia é o instrumento mais democrático e legítimo para a representação de um coletivo. As razões para o indeferimento demonstram o total descumprimento do direito à liberdade sindical ora garantida na Constituição Federal.

    A XII Plenária Nacional da Fenajufe lança a presente moção de repúdio na defesa do direito da livre organização sindical nos locais de trabalho.

 

XII Plenária Nacional da Fenajufe

  

    Nós, trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, reunidos na XII Plenária Nacional da Fenajufe, nos dias 17 a 19 de junho de 2005, em Serra/ES, aprovamos a presente moção de repúdio ao uso político da Polícia Militar perpetrado pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira.

    Durante os últimos quinze dias a população de Florianópolis, tendo à frente os estudantes, tem lutado, de forma legítima, pela redução das tarifas de ônibus, cujos valores inviabilizam o uso do transporte coletivo pelo povo.

    Em resposta, por ordem direta do governador do Estado, a Polícia Militar, já no primeiro dia de manifestação, prendeu lideranças do movimento e enquadrou-as como formação de quadrilha e incitação ao crime. Não bastante, três dias depois, retomados os confrontos, fez nova de prisões. Agora segue considerando se as lideranças estavam ou não no conflito, como no caso do dirigente da UCE, que foi preso em um restaurante por policial à paisana.

    Aliada à truculência da ação policial, com o uso de balas de borracha e bombas de efeito moral, tais atos caracterizam o uso político da Polícia Militar, só vistos nos anos da ditadura militar, razão pela qual merecem todo o nosso repúdio.

 

XII Plenária Nacional da Fenajufe

 

 

Ao presidente Lula

 

    Serge Goulart, eleito pelos trabalhadores da Cipla e Interfibra (Joinville/SC) como coordenador do Conselho das Fábricas ocupadas, está ameaçado de prisão. Eles lutam para salvar mil empregos e lhe pedem, para isso, a estatização das fábricas.

    Em 09 de junho, em despacho do juiz federal Leonardo Castanho Mendes estabelece que: “Informe-se o depositário – Sr. Serge Goulart a comprovar o depósito do percentual do faturamento, no prazo de dez dias, sob pena de configurar depositário infiel.”

    Um mandato de penhora, de março deste ano, provocado por ações do Ministério da Fazenda e da Previdência estabelece que se os trabalhadores não depositarem 20% do faturamento mensal da fábrica, a título de pagamento da dívida do patrão com o governo, o coodenador do Conselho de Fábrica estaria sob “pena de prisão civil como depositário infiel”.

    Desde março, entidades sindicais, CUT, instâncias do PT, parlamentares de diferentes partidos e trabalhadores de todo o Brasil se dirigem a você pedindo que seja retirada tal ameaça.

    Este despacho do juiz determina: em dez dias ou os trabalhadores pagam a dívida dos patrões que quebraram a fábrica – o que inviabiliza o funcionamento da fábrica e mil trabalhadores ficarão sem trabalho e salário – ou Serge Goulart vai para a cadeia. Quem pode aceitar isso? Nós não aceitamos.

    Por isso, nós delegados da XII Plenária Nacional da Fenajufe, reforçamos nossa exigência: faça cessar imediatamente a ameaça de prisão orientando a seus ministros da Fazenda e da Previdência que suspendam esta ação.  

 

XII Plenária Nacional da Fenajufe

 

 

 

8. Outras Deliberações

 

·        Recurso do Sindjuf/PB pedindo a inscrição dos delegados à XII Plenária da Fenajufe (aprovado).

·        Recurso do Adilson a decisão da Diretoria Executiva da Fenajufe de 15/05/2004 para pedir de imediato a liberação do maior número possível de diretores da Fenajufe. (Rejeitado).

·        Recurso do Adilson a decisão da Diretoria Executiva da Fenajufe de 20/11/2004 para seguir a ordem de liberação definida na primeira reunião da gestão e liberar a diretora Elisa. (Rejeitado).

·        Proposta de desfiliação da CUT (Rejeitada).

·        Propostas de alteração estatutária encaminhadas à plenária pelo V Congrejufe. (foram todas rejeitadas).

·        Local da XIII Plenária Nacional da Fenajufe (Rio Grande do Norte).

 

 

ANEXO VIII

6 HORAS DE TRABALHO DIÁRIAS,

 UMA LUTA FUNDAMENTAL

CARTILHA

 

 

Jornada semanal de 30 horas, diária de 6 horas

1. Nos últimos anos temos assistindo a uma perda generalizada de direitos trabalhistas. A um avanço do trabalho informal sobre o formal, a uma perda dos direitos dos trabalhadores sem que estes consigam se organizar efetivamente para defender seus direitos. Os sindicatos estão na defensiva, as duas únicas lutas que efetivamente conseguem organizar são a luta pela manutenção do emprego (que chega ao ponto de acordos reacionários como a dos metalúrgicos de São Paulo, que aceitou a diminuição salarial) e reposição de perdas salariais (que todavia sempre perde para a inflação). Uma conjuntura desfavorável de desemprego em massa favorecido pela automação, que aumenta a participação do capital constante (maquinário e matérias primas) sobre o capital variável (força de trabalho humana viva) tem aumentado o exército industrial de reserva. Temos um fenômeno novo no capitalismo, pela primeira vez o Capital não consegue se reorganizar após uma evolução tecnológica. Não consegue reorganizar a produção de maneira tal que os desempregados pela necessária concorrência intercapitalista, mediada pela evolução tecnológica, voltem a seus postos de trabalho após a implementação das transformações técnicas. Temos agora o fenômeno da ELIMINAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO, com a conseqüente disponibilização em massa de imensos contingentes humanos que simplesmente não conseguem ser realocados no sistema produtivo. Temos vários exemplos disto, do campo à cidade: desde o Sindicato dos Cortadores de Cana de Ribeirão Preto (que já foi o maior sindicato agrícola da América Latina com 40 mil filiados) e que foi extinto por as lavouras mecanizadas prescidirem dos bóias-frias, até a diminuição de trabalhadores nos bancos (com a automatização dos saques, pagamentos de conta, contabilidade etc) e a diminuição da mão-de-obra empregada até no ABC paulista, com a redefinição da linha de montagem das montadoras, onde máquinas de múltiplas funções substituem dezenas de milhares de trabalhadores. Atônitos diante desta modificação qualitativa nas relações de produção capitalista, muitos sindicatos passaram à defensiva. A Jornada de Trabalho de 30 horas Semanais joga os sindicatos de novo na ofensiva.

2. É uma Reforma do Trabalho Progressista (ainda dentro dos marcos do capitalismo) e tem o condão de diminuir o desemprego e obrigar as empresas a contratar mais. Toda a produção de uma empresa é calculada em cima da jornada de trabalho de seus trabalhadores. Empresas do ramo produtivo direito (indústrias), que geralmente funcionam dia e noite, trabalham com três turnos de trabalho e se necessário hora extra. Para reproduzir um capital por ano, elas sabem que terão que produzir uma certa quantidade de mercadorias, aptas a pagar o desembolso para a compra de materiais, aluguel do espaço ou deterioração do imóvel, maquinário e mão de obra e ainda reembolsar seu lucro. Se uma empresa determinada desembolsa um capital de 500 mil reais, 400 mil em maquinaria, matérias primas, imóvel (capital constante) e 100 mil em salário por ano, ela sabe que terá que produzir uma determinada quantidade de mercadorias que além de pagar o Capital empregado ainda remunere o investimento inicial.Mas como? Como fazer 500 mil virar por exemplo 1 milhão? O segredo está na exploração da mão-de-obra. O capitalista não compra o trabalho do trabalhador. Ele compra a mão de obra. Ele obtém integralmente a função produtiva do trabalhador. Digamos que este trabalhador tenha sua mão de obra comprada a 500 reais por mês e ele trabalha oito horas por dia. Na verdade, o salário, que tende a ser o mínimo indispensável para a reprodução deste trabalhador, equivale a apenas uma parte da jornada de trabalho do indivíduo. Como este trabalho não visa a ser um trabalho teórico extenso, não vou entrar em pormenores na teoria da mais valia. Basta a nós saber que, por exemplo, nas modernas condições de produção em massa, 2 das 8 horas de trabalho deste operário são capazes de pagar seu salário. O trabalhador trabalha as outras seis horas de graça para o patrão. Daí advém todo o lucro. Mas, falamos de operários. E nos setores de serviço? Tal processo também se dá? Os setores de serviço são vitais à manutenção do Capital e produção de mercadorias, sem eles não haveria a circulação do valor na sociedade (por exemplo sem os bancos, sem a Justiça que mantém em ordem as relações de propriedade) e portanto são setores cuja “conta” entra na contabilidade da produção. Assim, a diminuição da Jornada de Trabalho, desde o século XIX, sempre foi um dos enfrentamentos mais ferozes que os trabalhadores tiveram com os patrões, de todo o tipo. De um lado os patrões querem explorar ao máximo a ferramenta que têm, a mão-de-obra humana viva, tirando a máxima lucratividade dela. De outro, os trabalhadores explorados, sempre lutaram para diminuir o grau de explorar e se apossar de uma parcela maior de sua vida, tomada pelos patrões nas extenuantes jornadas de trabalho. Jornadas de trabalho que já foram de 16, 18 horas e que foram sendo reduzidas para 14, 12, 10, até chegarmos à configuração atual prevalente de 8 horas de trabalho.

3. Toda vez que os trabalhadores se organizaram para lutar por uma jornada de trabalho menor, sofreram impiedosa oposição patronal, que usando da polícia, sabotagem, chantagem, demissões em massa, tentaram quebrar a espinha da organização laborativa de protesto. Só que, historicamente, a luta de classes em ascensão, conseguiu sempre pôr o patronato na defensiva. A cada vitória do proletariado (chamo de proletariado os trabalhadores despossuídos de outro bem que não sua própria força de trabalho alienada de uma só vez ao patrão) os patrões também ganharam. Com a racionalização da produção, com um menor cansaço físico e mental, na diminuição das jornadas de trabalho viu-se que um trabalhador poderia produzir em dez horas a mesma quantidade que em 16 horas, sem os mesmos acidentes e problemas e sem as mesmas revoltas. Hoje em dia, com o desemprego em massa passamos por um período de informalidade das relações produtivas, onde os trabalhadores vão perdendo direitos em massa e temos uma volta à barbárie. Trabalhadores sem carteira em empregos informais sequer tem direito à Jornada de Trabalho. A diminuição da Jornada de Trabalho não tem efeito somente em relação aos trabalhadores empregados, tem efeito junto à imensa massa de desempregados. Nos setores produtivos direitos, para que as máquinas continuem funcionando, os capitalistas serão obrigados a contratar mais trabalhadores, o que diminuirá a taxa de exploração relativa a cada trabalhador (mais que aumentará o lucro total por outro lado, devido a haver então uma massa maior de pessoas empregadas retornando ao sistema produtivo e voltando a ter poder aquisitivo. O que levará a uma maior rotação do capital). Nos setores de serviço, a diminuição da jornada de trabalho deve estar atrelada a uma bandeira de NÃO DIMINUIÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, o que levará, principalmente nas empresas públicas, à necessidade de uma contratação maior de funcionários.

4. Com a diminuição da jornada de trabalho a massa salarial aumentará consideravelmente, tendo em vista não só a participação de um maior contingente da população no setor produtivo formal, como também o pagamento de horas extras para jornada menores de trabalho (hoje o trabalhador que trabalhar 7 horas não receberia hora extra, com a mudança da jornada de trabalho isto já entraria na contabilidade como hora extraordinária trabalhada). Até o patronato, que reacionariamente luta para aumentar o grau de exploração do trabalhador, será beneficiado com a diminuição da jornada de trabalho, devido ao aumento do número de empregados levar a uma massa salarial maior que é gasta geralmente diretamente em produtos de subsistência, o que levaria a um crescimento imediato da produção. Esta deve ser uma bandeira imediata, estratégica e necessária para efetivamente diminuir o empobrecimento e o desemprego (muito mais eficaz inclusive que o populista programa de esmolas chamado fome zero).

5. A diminuição da Jornada de Trabalho também leva a uma reificação maior do homem e a possibilidade de lutar de forma melhor contra sua alienação, mas este é um assunto para um próximo texto.

30 HORAS DE TRABALHO SEMANAL JÁ!

E QUE COMECEMOS ESTA LUTA!

Abaixo, uma pequena análise teórica sobre a questão.

Seis horas de trabalho diário: uma luta fundamental

6. A luta pelas seis horas de trabalho é fundamental para todos os trabalhadores, não só os do Judiciário, mas para os empregados em todos os setores produtivos, assim como para os desempregados. É uma luta que, de um lado cria condições para melhoria das condições de vida dos que estão trabalhando, de outro lado possibilita a entrada no mercado de trabalho de um imenso contingente de trabalhadores desempregados.

7. A redução da jornada de trabalho é, acima de tudo, UMA LUTA HUMANISTA PELO DIREITO DO SER HUMANO A SE LIBERTAR DO PROCESSO ALIENANTE DE PRODUÇÃO DENTRO DA SOCIEDADE CAPITALISTA, um passo pequeno, é verdade, na busca da libertação do homem do processo de alienação. Mas só o colocar em discussão a diminuição da jornada de trabalho como um caminho para o desfrute, para que o homem se ocupe nas outras horas da totalidade de sua vida, já começa a discutir o cerne da dominação do capital sobre as relações humanas, discute A FETICHIZAÇÃO DA HUMANIDADE DIANTE DA FORMA VALOR. Sobra dizer a diminuição da jornada de trabalho é sem diminuição da remuneração (o que nos leva a uma terceira razão por qual defendemos a diminuição da jornada, o aumento relativo do valor da remuneração da força de trabalho).

 

Pequeno histórico e análise da luta dos trabalhadores
pela diminuição da jornada de trabalho

8. Vamos a um pequeno histórico da luta dos trabalhadores em todo o mundo pela diminuição da jornada de trabalho, para ilustrar e corroborar nossa teoria em defesa da luta pelas 30 horas semanais. O sistema capitalista se consolida como sistema dominante mundial após a Revolução Industrial. Foi a força motriz a vapor, e depois a carvão que assinalou o fim do período das manufaturas e do sistema gremial (possibilitou o surgimento da grande indústria produzindo em série). Agora, um único capitalista, empregando uma quantidade grande de trabalhadores tinha um lucro incrivelmente maior. O trabalhador perdeu sua especialização. No sistema gremial cada um trabalhador dominava completamente seu trabalho. O grêmio era a organização que na indústria correspondia ao feudalismo. Mestres, Oficiais e Aprendizes dominavam completamente um determinado ramo da indústria. Um aprendiz tinha a aspiração de se tornar Oficial e Mestre. Cada grêmio de um determinado setor da indústria tinha o monopólio da produção e guardava a sete chaves seu know how. Algum membro de um grêmio que traísse sua corporação e revelasse segredos era punido até com a morte. Seu poder dentro das cidades era grandíssimo, a ponto de proibir a instalação de concorrentes em seus burgos.

9. O capitalismo comercial, com a implementação de domínios sobre áreas cada vez mais extensas, com o lucro advindo do tráfico internacional (inclusive o de escravos) e do colonialismo criou uma acumulação de capital e uma necessidade de comércio que transcendia a capacidade de produção dos grêmios. O desenvolvimento da produção em massa era tolhido por suas regras feudais de limitação de produção e de proteção de ramos de indústria. Inicialmente os capitalistas comerciais lutaram contra o monopólio dos grêmios através da indústria doméstica, pagando a artesãos independentes para produzir individualmente produtos fora dos grêmios. Todavia, nesta fase, ainda não era dado o golpe de morte na produção gremial.

10. Com o advento do tear movido a vapor criou-se a possibilidade de vários operários ao mesmo tempo produzirem numa velocidade maior que a do operário isolado. A indústria artesanal foi sendo substituída por grandes fábricas onde havia pela primeira vez a divisão do trabalho. Nesta indústria, dez operários trabalhados juntos cooperando com uma máquina, passaram a produzir muito mais do que dez artesãos trabalhando isoladamente e controlando a produção do início ao fim. Se antes, um único operário fazia um alfinete, moldava o corpo, fazia o furo, batia na bigorna a cabeça; vários operários distintos faziam operações separadas que no fim davam o mesmo resultado com muito mais facilidade.

11. Cada operário trabalhava numa fase. Um derretia o ferro, o outro carregava a massa líquida para o forno. Um terceiro a esfriava e desenformava, um quarto moldava a cabeça enquanto um quinto fazia o furo. Por fim, um sexto operário embalava os alfinetes e o expedia. Foi uma tremenda revolução na produção. A indústria artesanal, ferida de morte não durou muito. O orgulhoso artesão, que controlava todas as fases de seu trabalho, agora se transformava no operário, especializado em apenas uma ínfima operação do produto, que estava completamente alienado do trabalho final.

12. O primeiro resultado da divisão do trabalho na fábrica foi a alienação do homem em relação ao produto do seu trabalho. Se antes o artesão controlava toda a produção e se personificava como pessoa dentro do seu próprio trabalho, reproduzia sua vida de forma íntegra no seu trabalho; agora o operário apenas transmitia a máquina um movimento repetitivo e monótono que tornava seu trabalho insuportável. Citando Marx: “A máquina é uma reunião dos instrumentos de trabalho e de modo algum uma combinação de tarefas para o próprio operário. Quando pela divisão do trabalho, cada operação particular tiver sido reduzida ao emprego de um instrumento simples, a reunião de todos estes instrumentos, postos em ação por um só motor, forma – uma máquina. Instrumentos de trabalho simples, instrumentos compostos, movimentação de um instrumento composto por um só motor manual, pelo bem do homem, movimentação desses instrumentos pelas forças naturais, máquina, sistema de máquinas com um só motor, sistema de máquinas com um autômato por motor – é esse o caminho das máquinas.

13. A concentração dos instrumentos de produção e a divisão do trabalho são tão inseparáveis uma da outra, como o são, no regime político a concentração dos poderes públicos e a divisão dos interesses privados. A Inglaterra, com a concentração das terras, esses instrumentos do trabalho agrícola, tem igualmente a divisão do trabalho agrícola e a mecânica aplicada à exploração da terra. A França, que tem a divisão dos instrumentos, o regime parcelar, não tem em geral nem divisão do trabalho agrícola, nem aplicação das máquinas à terra.” (Carlos Marx, A miséria da filosofia, 1847, Editora Centauro, São Paulo, 2001).

14. Esta transformação só foi possível porque os capitalistas enriquecidos pelo tráfico das colônias encontraram mão-de-obra em abundância devido ao cerceamento dos campos (que foram transformados em pastagem para produzir lã, valiosíssimo artigo de exportação). O fim do feudalismo assistiu a uma vagabundagem geral e ilimitada que vai fornecer a mão-de-obra barata indispensável à instalação das novas fábricas.

15. Se nas corporações tudo era regulamentado, e o trabalho, ainda que duro, era suportável e digno, nas novas fábricas se dava todo o contrário. A simplificação das tarefas a movimentos mecânicos repetitivos levou os industriais a empregarem crianças e mulheres. Para não morrer de fome, em condições extremamente miseráveis, os trabalhadores trabalhavam praticamente sem descanso. A Jornada de trabalho praticamente inexistia. Muitos dormiam (ou cochilavam na própria fábrica) e não era incomum jornada de trabalho de 16, 18 horas para ganhar apenas o suficiente para não morrer de fome.

16. É o momento que o trabalho visto como VALOR, como mercadoria, estende-se como forma geral para toda a sociedade. Este movimento não foi feito de uma vez para sempre, nem foi lento, gradual, aceito sem lutas. O trabalho visto por toda a sociedade como parcela de valor, foi um fato que teve de se incorporar a toda a sociedade. Só numa sociedade em que de um lado se impusesse um classe detentora dos meios de produção (BURGUESIA) e do outro, uma imensa massa desprovida de qualquer meio de sobrevivência (PROLETARIADO) poderia efetivamente impor esta norma à vida cotidiana a todos. O proletariado, em verdade, não tinha condições de vida superiores aos servos da idade média. Trabalhava mais, em piores ambientes, recebia salários miseráveis, estava proibido de se sindicalizar, não tinha direito a uma jornada de trabalho. Seus filhos passaram a ser empregados como escravos do capitalista e suas mulheres passaram a fazer parte também da engrenagem industrial e do comércio sexual hipertrofiado pelo aburguesamento de todos os valores (transformação de todos os valores no VALOR).

17. A transformação de toda a atividade humana em VALOR, a redução de todo e qualquer trabalho a uma partícula ínfima de trabalho social corporificado em valor, transformou toda a vida humana, toda ética, até a vida sexual das pessoas. O corolário ético da revolução industrial foi a revolução protestante, a criação de uma couraça sobre os sentimentos e a criação de uma família compulsiva, célula da atividade econômica. Toda a atividade humana que não fosse destinada a PRODUZIR VALOR, tinha que ser atacada e controlada pela sociedade.

18. É interessante o estudo que Michel Foucault faz sobre isto ao demonstrar que o interesse do controle da loucura, a Moral Vitoriana purista, o crescente controle e criminalização de todos os atos sociais tem um mesmo objetivo e uma mesma raiz. O controle total sobre o trabalho, o controle direto, objetivo sobre a vida humana, com o firme princípio de reduzir o organismo humano a produzir. Assim, a loucura é perseguida não por objetivos humanos de defesa da sociedade, mas para efetivamente reduzir a possibilidade de seres humanos que não sejam PRODUTIVOS. Foucault comparou a sociedade capitalista ao grande presídio idealizado por Benthan, o Panopticon, onde, de uma sala central seria possível controlar o movimento de todos os seres humanos. Temática que foi retomada por George Orwell em seu admirável 1984, que muitos, de forma míope, acharam que era um livro que apenas criticava o Estado Soviético, sem se dar conta como estamos absorvidos em nossa vida, em nossa existência, por um mecanismo de produção de valor que absorve a melhor e maior parte do nosso dia.

19. Ainda hoje vemos que a sociedade moderna não se livrou e sequer se deu conta desta paranóia da produção. Os conceitos de ética, moral, bem e mal estão diretamente relacionados ao homem encaixar-se ou não como uma engrenagem, como um parafuso na máquina produtiva. E aqueles que não se encaixam nelas são efetivamente perseguidos, marginalizados e fustigados como proscritos por não darem sua quota-parte na produção de valor.

20. A redução de toda atividade humana à produção de valor, a redução da consciência humana, de sua felicidade e existência à busca da produção do valor, Marx chamou de FETICHE DA MERCADORIA. Fetiche, francês, vêm do nosso vernáculo feitiço, e na verdade quer dizer a mesmíssima coisa. O complexo de inferioridade brasílica transformou fetiche numa palavra INTRADUZÍVEL. Qualquer dicionário Francês português mostra a etmologia da palavra, do português Feitiço. Seria o poder que as coisas, que o valor das coisas assumiriam sobre as pessoas, as pessoas vivendo, consumindo-se, trabalhando apenas e tão somente para possuir. A ética pessoal sendo transpassada pela figura da propriedade e o ato de possuir tornando-se a essência da vida. São os teares que ganham vida e trabalham como se os homens fossem ferramentas destes. O homem absorvido como mecanismo da máquina, retoma sua essência invertida como numa câmera fotográfica, despindo-se do seu conteúdo humano e transformando-se em reles detentor de coisas para se reificar como reles proprietários.

21. Marx, o mais genial crítico do Capital, mostrou-nos claramente que a ideologia (consciência social) dominante de uma determinada sociedade é a Ideologia da Classe Dominante, ele assim expressa esta passagem de uma sociedade baseada no costume para uma sociedade assentada no valor: “A burguesia, onde ascendeu ao poder, destruiu todas as relações feudais, patriarcais, idílicas. Rasgou sem compunção todos os variegados laços feudais que prendiam o homem aos seus superiores naturais e não deixou outro laço entre homem e homem que não o do interesse nu, o do insensível “pagamento em dinheiro”. Afogou a sagrada reverência da exaltação devota, do fervor cavalheiresco, da melancolia sentimental do burguês, filistino, na água gelada do cálculo egoísta. Resolveu a dignidade pessoal no valor de troca de um sem número de liberdades legítimas estatuídas colocou a liberdade única, sem escrúpulos, do comércio. Numa palavra, no lugar da exploração encoberta com ilusões políticas e religiosas, colocou a exploração seca, direta, despudorada, aberta. A burguesia despiu todas as atividades até aqui veneráveis e estimadas com piedosa reverência da sua aparência sagrada. Transformou o médico, o jurista, o padre, o poeta, o homem de ciência em trabalhadores assalariados pagos por ela. A burguesia arrancou à relação familiar o seu comovente véu sentimental e reduziu-a a uma mera relação de dinheiro.” (Carlos Marx, O manifesto do partido comunista, Edições Progresso, Moscou, 1987).

22.Wilhelm Reich, para terminar a caracterização da sociedade do valor, mostrou como a sexualidade compulsiva e anti-natural é efetivamente necessária para a realização de uma sociedade alienada e de exploração. Uma sociedade onde o corpo reduzido ao parafuso de uma engrenagem tem de ser negado e controlado e os efetivos resultados disto. Moralismo sexual fascista, paranóia, esquizofrenia, neuroses de todo o tipo. O homem tendo sua satisfação e sua saúde, sua felicidade estrangulada por uma sociedade assentada no trabalho compulsivo e na produção continuada do valor. O homem como número. Uma moral de uma sociedade desumana só pode ser imposta com controle rígido sobre a natureza de equilíbrio do homem, desnaturando-a e convertendo-a em negação da satisfação de seus desejos mais íntimos. A felicidade assim se vê desnaturada e só pode ser conseguida numa competição brutal, onde o sorriso “Colgate” dos vitoriosos e a desumana alienação das vítimas de um processo de miséria brutal, onde esta felicidade do valor se baseia na escravidão assalariada, miséria, dor, infelicidade e vida sub-humana da esmagadora maioria.

23. É nesse contexto que surge a luta pela diminuição da Jornada de Trabalho. A fábrica aproximou os trabalhadores que se constituíram em classe no seu trabalho de produção e reprodução da vida diária, com interesses antagônicos aos do patronato em geral. Ocorreu primeiro o movimento ludista, com quebra das máquinas e destruição de fábricas inteiras. Estes movimentos se davam porque os trabalhadores viam na máquina um mal, que causava desemprego e escravidão. Queriam retornar à era feudal. Como não é possível fazer rodar para trás a roda da história, logo, com muitas execuções e prisões o movimento ludista foi se extinguindo (mas não a resistência da classe trabalhadora).

24. No lugar do movimento ludista surgiriam os movimentos cartistas e trade-unionista inglês e socialista operário francês. A luta do movimento cartista (que iria desembocar na criação das primeiras trade-unions, os sindicatos operários) era por melhorias nas miseráveis condições de vida da classe operária (que àquela época ia se transformando paulatinamente na grande maioria da população inglesa). O movimento trade-unionista inglês criou o cartismo. Onde as aspirações da classe operária inglesa foram sendo traduzidas numa luta parlamentar, com a cooptação, prisão e até eliminação física dos elementos mais revolucionários para controle efetivo da sociedade sobre o movimento de protesto. Ainda assim, o movimento trade-unionista inglês conseguiu as primeiras vitórias decisivas contra as jornadas de trabalho ilimitada.

 

As mentiras sobre a redução da jornada de trabalho

25. Carlos Marx, criador do Socialismo científico, é criador e criatura de uma época. Na práxis de sua constituição como teórico, além de uma sólida formação científica, imprescindível foi seu contato com o movimento operário. Ele foi contemporâneo do movimento trade-unionista inglês e do nascente movimento socialista francês. Combatente da linha de frente, ele produziu vários textos onde combateu as mentiras contra a redução da jornada de trabalho.

26. Os teóricos burgueses, filistinos assalariados pelos patrões, diziam que se houvesse a redução da jornada de trabalho toda a sociedade desmoronaria. Isto porque o trabalhador produziria para o capitalista apenas na sua última hora de trabalho, todo o trabalho restante seria apenas para a reprodução do salário do próprio operário. O Valor, a produção do valor na produção estava completamente envolvido em completa obscurecência. Com esta propaganda em toda a imprensa burguesa da época os patrões obstinavam-se em lutar contra qualquer melhoria das condições do operário. Na verdade queriam apenas explorar ao máximo seu moderno escravo assalariado sobre as mais extremas condições.

27. Episódios como os mártires assassinados em Chicago no dia 1º de maio, que se transformou na data internacional de luta dos trabalhadores, são demonstrações cabais de como se dava na prática este enfrentamento. O proletariado ia tomando consciência de classe exatamente nos seus embates onde os seus interesses antagônicos aos da burguesia iam se clarificando. Em cada derrota a grande vitória do proletariado era exatamente a tomada de consciência da sua força como classe e do antagonismo inconciliável de seus interesses com relação aos da burguesia.

28. Marx, na teoria teve que desenvolver a forma do valor para explicitar que era uma falácia, uma farsa a história do lucro do capitalista estar apenas na última hora de trabalho. Para começar começou a mostrar que o valor de uma mercadoria está relacionado à quantidade de trabalho SOCIALMENTE NECESSÁRIO despendido nela. Assim, uma mercadoria na qual haja um dispêndio maior do que aquele que seria socialmente necessário para produzi-la em determinado ramo, acabaria por ser vendida abaixo dos seus custos de produção. Que os custos de produção estão relacionados ao grau de desenvolvimento das forças produtivas e da competição intercapitalista, onde as indústrias menos evoluídas, nas quais as novas invenções, que revolucionam as relações produtivas, não estejam sendo aplicadas acabam por sucumbir na competição com as indústrias mais avançadas. E que os ramos nos quais a competição faça o preço descer abaixo dos custos de produção termina por produzir falências em série; com estas falências em série, diminui-se a produção num determinado setor e, através do equilíbrio posterior entre a oferta e a procura, os preços sobem acima dos seus custos de produção.

29. Isto, ao contrário da propaganda liberal, não é uma demonstração da crença no equilíbrio do mercado, no sentido de um equilíbrio harmônico, mas a demonstração da anarquia da produção e do mercado, onde o equilíbrio se dá por crises de superprodução onde só se alcança a estabilidade mediante a destruição de uma quantidade imensa de forças produtivas. Onde este equilíbrio, esta estabilidade, é apenas uma fase de calmaria que prepara as condições para a futura crise de superprodução onde todo o alicerce da sociedade se vê ameaçado.

30. Já vimos que o valor de uma mercadoria está relacionado ao trabalho, à quantidade de trabalho socialmente necessário despendido na produção de determinado produto. Mas a representação deste valor se dá numa relação com outras mercadorias. Um quilo de carne = três litros de leite = cinco caixas de alfinete = 1/5 de um pneu... e a lista continuaria ininterruptamente ad infinitum, para mostrar a correlação de valores, que só é possível numa sociedade onde o mercado esteja completamente estabelecido na qual todo o trabalho exista para a produção de valor. No feudalismo os pagamentos são em espécie e o servo não trabalha para o mercado, mas sim para si mesmo e uma parte do tempo para seu patrão, esta correlação não está plenamente desenvolvida. A quantidade de produtos produzidos é ínfima e a troca de mercadorias ainda é incipiente. Só numa sociedade onde todo o trabalho pode ser objetivado como valor de troca, onde toda a atividade humana seja transformada direta ou indiretamente (a atividade teórica, por exemplo) em produção-valor, em trabalho assalariado, é possível este intercâmbio ininterrupto do valor. À concentração da produção corresponde a concentração da população nas grandes cidades, a criação de grandes mercados, o rompimento das barreiras feudais ao intercâmbio, a necessidade da troca ininterrupta, pois para se apropriar do valor o capitalista necessita que toda a sociedade tome uma forma que possibilite o intercâmbio.

31. Assim, a moeda, como expressão de valor intercambiável entre todas as mercadorias só se torna forma de pagamento realmente universal com o total desenvolvimento da produção capitalista, ela corresponde a um determinado desenvolvimento das relações de produção no qual toda atividade humana reduz-se à forma VALOR da mercadoria e no qual todas as mercadorias tem de ser levadas ao mercado para aí serem postas em CIRCULAÇÃO e resolverem sua dupla vida, de valor de troca para seus produtores, transformarem-se em valor de uso para seus consumido e assim receberem seu valor determinado pelo mercado. É a CIRCULAÇÃO, o MERCADO, que na verdade está condicionado tão mais que condiciona a produção, que vai determinar em última instância o VALOR SOCIAL, a necessidade, o preço final de uma determinada mercadoria.

32. Mas, até agora avançamos muito pouco na questão do valor. Sabemos que o valor de uma determinada mercadoria se dá pela quantidade de TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO INCORPORADO NELA, que esta determinação se dá pela CIRCULAÇÃO, pela troca constante, incessante, ininterrupta entre todas as mercadorias que vai determinar que uma determinada mercadoria receba X de valor, a outra 2 X e assim por diante, de acordo com a oferta e a procura delas, determinada todavia pelo grau de desenvolvimento das forças produtivas da própria sociedade. A produção não produz só as mercadorias, produz o mercado para estas mercadorias, produz necessidades e condicionamentos novos que ampliam o mercado para esta produção. Por exemplo, vejamos a indústria de fiação, a pioneira no capitalismo, ela não só produziu roupas, ela produziu, com a expansão da produção, toda uma nova necessidade social por estas roupas; ampliando os gostos, os tipos produzidos, trouxe pessoas que antes não consumiam seus produtos para o mercado. Na verdade a utilidade pela qual se mede a procura de um determinado produto é também uma necessidade social, então, sua procura é última instância produzida socialmente e determinada pelas próprias mudanças na sociedade, que a evolução nas forças produtivas e nas relações de produção criam a cada dia.

33. O produtor necessita levar seu produto ao mercado para que o produto crie valor para ele. Ele produz sapatos, mas necessita, para viver, de pão, vinho, cordas, feijão, etc. Necessita então trocar este sapato por toda esta série de produtos. No entanto, ele não vai encontrar no mercado simplesmente quem queira intercambiar pão, vinho, cordas, diretamente com ele. Na verdade, a própria expansão da produção e, conseqüentemente do intercâmbio, leva a necessidade da produção de um novo produto que seja a REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL DO VALOR. Vemos na história que no início alguns produtos correspondem a esta necessidade, de forma precária, como o sal por exemplo. Os metais preciosos, por sua raridade, maleabilidade, durabilidade, acabam por substituir com vantagem todas as formas anteriores e se transformam no símbolo universal do valor, servindo de intercâmbio e se transformando em moeda.

34. Deve-se notar que ao fim, os metais preciosos, como o ouro e a prata, são mercadorias como outras quaisquer e seu valor está representado também pelo tempo de TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO para a sua produção, por sua utilidade social. Todo o ferro do mundo é muito mais valioso do que todo o ouro do mundo. Mas o ouro é muito mais raro que o ferro, por esta razão serve como símbolo de valor. Todavia, a correlação do ouro com outros produtos é dado exatamente pelo tempo gasto na sua produção, descoberta, extração, refino. Cada nova descoberta de ouro que coloque em consideração uma quantidade extremamente grande no mercado diminui seu valor. Assim como, a retirada de grandes quantidades do mercado é capaz de aumentar seu valor. Se o ouro pudesse ser produzido numa quantidade tão grande como o ferro, seu valor diminuiria de tal forma que deixaria de ser “precioso”. Sua preciosidade reside necessariamente na sua raridade. Mas não só na sua raridade. Ele necessita da organização da produção, de que ele seja a representação do valor, senão, como vimos na Sociedade Inca, seu Valor Monetário será zero.

35. Achado este valor universal, o ouro, a prata na sua função de moeda, já podemos resolver a circulação, a compra e a venda através de um símbolo de valor universal. Assim, nosso produtor lança seu sapato no mercado como mercadoria (valor de troca para ele, que só se realizará na venda) e que se torna valor de uso para seu comprador. A transformação de um valor de uso num valor de troca é a metamorfose necessária para que a mercadoria crie valor para seu proprietário, a compra e a venda da mercadoria é a relação que resolve a necessidade desta mercadoria para a sociedade. Se a mercadoria colocada no mercado não é comprada, não é absorvida pela circulação ela não é socialmente necessária naquele momento, seu valor de troca não é resolvido num valor de uso ao ser adquirida pelo consumidor. A metamorfose M-D é o momento onde o produtor, ao colocar seu produto num mercado abarrotado pela concorrência verá se consegue realizar seu lucro através da venda, ou se a produção de seu bem lhe acarretará prejuízo, caso não consiga vender suas mercadorias para cobrir seus custos de produção. M-D na verdade se correlaciona com D-M. Toda venda é também uma compra. Se o produtor está no mercado com uma determinada mercadoria, para trocar por dinheiro (que como já vimos também é uma mercadoria (símbolo universal de valor todavia)) o comprador efetua a operação contrária, quer satisfazer através do seu dinheiro uma necessidade humana. Para ele o produto a ser comprado não é uma mercadoria mas um bem tão somente para seu uso. Entretanto, para obter este dinheiro, também o comprador, seja ele um assalariado ou um burguês, teve que em determinado momento vender alguma mercadoria (ainda que seja sua força de trabalho) para a obtenção do dinheiro. Assim, a venda M-D resolvida em seu contrário D-M, está numa correlação ininterrupta M-D-M-D-M, da mesma forma que a compra inicial D-M, resolve-se em D-M-D-M-D, se não com os personagens singulares iniciais, em toda uma série de compras e vendas.

 36. Nosso produtor (na verdade, um grande burguês nas condições atuais de vida) não vende apenas para receber dinheiro, gastá-lo todo e deixar de trabalhar. Ele necessita separar uma parte do dinheiro da sua venda para comprar meios de produção, para produzir novamente e voltar ininterruptamente ao mercado. Da mesma maneira que nosso singular comprador, que deverá continuar a reproduzir sua vida, necessitará produzir mais dinheiro para si mesmo, de alguma forma, para comprar constantemente os produtos necessários. Bem, já chegamos ao produto que representa o valor universal, já chegamos à circulação M-D-M ou D-M-D. Sabemos que o VALOR de uma determinada mercadoria é representado pelo trabalho socialmente necessário contido nesta mesma mercadoria. Mas, por enquanto andamos em círculo. Se dizemos que o valor de um quilo de açúcar equivale à quantidade de trabalho necessária para produzir um quilo de açúcar, fabricamos uma tautologia. E só podemos efetivamente fazer séries de comparações... Dez quilos de açúcar = 5 quilos de café =10 quilos de tomate =dois quilos de carne = ½ quilo de ouro = 15 reais... na verdade a lista seria infinita, e no fundo sempre relacionado ao valor do trabalho.

37. Mas afinal, como saber o VALOR DO TRABALHO? Onde se encontra o trabalho? O trabalho é uma função da força de trabalho humana viva. Então, da mesma maneira que os custos de um determinado produto são os custos para a produção deste produto, o custo do café representam-se pelos gastos necessários na produção e manutenção da lavoura, também o custo da força de trabalho representam-se pelos custos necessários produção e a manutenção da força de trabalho humana viva, ou seja, os custos de manutenção e reprodução do trabalhador. Sujeitos as todas as flutuações que a escassez, a oferta, a procura, representam para os outros produtos. Agora damos um passo à frente. Na circulação, na produção, até agora não conseguimos surpreender o momento em que se dá o LUCRO. Os nossos capitalistas e sua fração de classe de apaniguados intelectuais nos fazem acreditar que o lucro advém de uma operação de venda acima do valor da mercadoria. Mas como pode ser assim, se a determinação do preço de uma mercadoria se dá numa correlação com toda uma série de outras mercadorias? E, ainda que admitíssemos, que uma mercadoria é vendida acima de seu VALOR, logo que este capitalista realize seu lucro se torna um comprador ele compraria todas as outras mercadorias acima do seu VALOR também... assim, a operação inicial de vantagem seria completamente anulada pelas compras subseqüentes. Não é possível que toda a classe capitalista engane-se entre si.

38. O capitalista necessita de um produto que através de uma alquimia produza um SOBREVALOR. Ele encontra este produto no mercado, este produto é FORÇA DE TRABALHO HUMANA VIVA. Este conceito é fundamental. Pois, na verdade o capitalista não compra o trabalho do operário, ele compra a FORÇA DE TRABALHO. O trabalhador aliena de uma só vez toda a sua força produtiva para o capitalista. Já vimos que o custo da força de trabalho humana viva é o MÍNIMO INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR. Alguns objetaram que muitos ganham abaixo, ou acima deste mínimo necessário, de acordo com a flutuação do mercado, este mínimo deve ser visto como o mínimo para a manutenção e reprodução de toda a classe em si, incluindo-se aí as despesas para a criação dos filhos e para a educação da mão de obra.

39. Assim, descoberta a pedra filosofal da produção burguesa, sabemos que a maneira que o trabalhador se auto sustenta é vender sua força de trabalho para o capitalista e receber um salário. Este salário é condicionado pelo mínimo necessário para a reprodução de sua vida. Digamos que este trabalhador receba, nas condições brasileiras atuais, 400 reais. Ele trabalha para produzir este mesmo salário 2 horas por dia. Então ele pega suas coisas e vai embora para casa descansar com sua família, ler, desenhar, pintar, jogar futebol...

– Epa, alto lá!!!! Grita o nosso capitalista! Eu comprei o trabalho deste trabalhador (nós já sabemos que ele comprou a Força de Trabalho, mas nosso burguês, não) para que ele trabalhe oito horas para mim!!!! Ele tem de trabalhar as outras seis. Estas seis horas de trabalho a mais, que o trabalhador entrega graciosamente ao capitalista, é o segredo do LUCRO, DO SOBREVALOR.

40. Esta operação também pode ser representada por peça, aquele trabalhador que trabalha por peça, geralmente trabalha uma para si, para seu auto-sustento e outras duas ou três, de graça para o capitalista. É a MAIS-VALIA. E nesta relação de trabalho não pago que reside todo o lucro do trabalho na sociedade capitalista. Por esta razão, por não querer reduzir seu lucro, é que os capitalistas lançaram a fábula de o lucro do capitalista estar somente na última hora trabalhada. Os burgueses não queriam de um lado que seu lucro diminuísse, de outro não queriam que os operários começassem a interferir na produção como classe, através de sua coesão, ditar normas ao capital, diminuir a apropriação que o capitalista tem da vida do moderno escravo.

41. Isto resultou em pesados choques. Mortes, prisões, repressão violenta do movimento trabalhador. Quase sempre os trabalhadores saíram vencedores (ainda que parcialmente destas lutas), e é assim que a jornada de trabalho veio diminuindo em mais de século e meio de resistência proletária. Das inciais 18, 16, 14 horas para as atuais 8 horas. Na verdade, a diminuição da jornada de trabalho também trouxe vantagens ao próprio capitalista. Com as melhorias das condições de vida adjacentes a esta diminuição, uma melhor concentração, uma diminuição no número de acidentes e uma exploração intensiva do trabalho humano, que fez com que o trabalhador pudesse produzir em oito horas o mesmo que em 12 ou 14 horas por dia.

42. As profecias catastróficas dos ideólogos da burguesia que prediziam a ruína da produção com a diminuição da jornada de trabalho nunca se concretizaram, na verdade as benesses da diminuição da jornada de trabalho conseguidas pelas lutas operárias foram apropriadas em benefício da própria burguesia, com uma maior racionalidade da produção e uma diminuição do descontentamento proletário com a redução do grau de exploração.

 

A alienação do homem no processo do trabalho e sua reificação

43. Na produção o operário não se realiza como pessoa. Ao contrário do servo ou do mestre da idade média, ele não controla seus meios de produção, é controlado por eles. Seus movimentos repetitivos necessários a uma determinada fase da produção o alienam do processo completo de produção. Ele não passa de uma peça de engrenagem que é mais capaz sendo mais castrado, que é melhor sendo mais parcial, que é mais eficiente, sendo menos humano. O processo de produção é já em si também o processo de alienação do trabalhador, que não se dá conta de todo o processo de produção e reprodução, que através da circulação faz parte do processo de produção e reprodução da sociedade.

44. Com um processo de trabalho alienante, onde ele se vende, todo seu tempo vital ao capitalista, a vida deste operário começa depois da jornada de trabalho, em sua casa, na taberna, ele experimenta a reificação de uma parcela de sua vida. Como o próprio Marx, dizia, numa sociedade castrante e alienada, tão importante quanto a batata para a reprodução e consolidação da classe operária (ao baixar os custos de produção) foi a aguardente, para conseguir conter toda a frustração de uma vida que não tem sentido. Vendido de uma vez para sempre para os capitalistas, e dependendo desta venda para sua sobrevivência, o operário observa o Mercado como uma mão invisível, que num dia de desgraça pode jogá-lo e toda sua família na MAIS ABSOLUTA MISÉRIA.

45. Seu trabalho só vale para ele como produtor de VALOR. O valor que permeia toda a sociedade humanidade cria o FETICHE DA MERCADORIA, na sociedade da forma valor. O trabalho do operário, para ele mesmo, só tem significado enquanto produtor e reprodutor de valor, no qual ele poderá se encaixar na sociedade, com o qual ele poderá comprar os bens necessários a sua existência. A sua reificação da existência alienada se dá, na sociedade de valor, na compra e venda de mercadorias, que têm uma existência para além do valor de uso, são símbolos de status e importância, tem todo um FETICHE, uma existência para além de sua significação de produtos, na sociedade do valor. A posse reifica e traduz significado à existência humana.

46. Toda a luta por uma nova sociedade, onde os homens não estejam escravizados às coisas, tem de passar pela crítica da Forma Valor. Como observam vários teóricos, vivemos numa sociedade onde os homens estão escravizados a seus produtos e trabalham várias horas, ou a maior parte de suas horas, por uma série de coisas das quais realmente não teriam a mínima sociedade, mas que traduzem as diferenças de STATUS numa sociedade capitalista alienada. E nesta crítica da alienação do homem no processo produtivo, com a perda de sentido de sua existência individual, que Carlos Marx coloca a crítica revolucionária da palavra de ordem de passagem do REINO DA NECESSIDADE para o REINO DA LIBERDADE.

47. A quantidade de forças produtivas libertas e lançadas ao domínio da humanidade podem, numa sociedade controlada diretamente pelos produtores acabar com a alienação. Em lugar de o homem trabalhar para as coisas e ser escravo do tempo, ser escravo da produção, o homem dominar a produção para libertar seu tempo livre e se tornar senhor de sua própria existência.

 

A alienação do homem no processo do trabalho e sua reificação

48. Neste trabalho panfletário examinamos (não meticulosamente) as várias vantagens e as várias razões para lutar pela diminuição da jornada de trabalho. Há ainda uma razão estratégica. Já há mais de uma década que o movimento operário e trabalhador vem correndo como o cachorro atrás do rabo. Sempre com lutas defensivas, para não perder mais direitos. Lutar pela jornada de trabalho de seis horas diárias, 30 semanais, subverte esta lógica. É uma luta ofensiva, que abre a perspectiva de contratação de uma quantidade maior de mão de obra (e com isto se engrossaria até certo ponto – dadas as dificuldade estruturais da crise do Capital – as fileiras dos trabalhadores formais), o aumento real do poder aquisitivo ao traduzir uma mesma remuneração por menos horas trabalhadas e, além de tudo isto, abre a discussão da diminuição da jornada de trabalho na perspectiva socialista, de eliminação do trabalho como maldição, e da necessidade de lutar por uma sociedade onde a produção seja regulada, visando o bem-estar geral, onde as pessoas só gastem de seu dia o tempo necessário e indispensável para a manutenção da sociedade na produção e que, aproveitando a evolução das forças produtivas, possam se utilizar da melhor maneira possível e que lhes aprouver (cultura, ócio, esporte etc) sua vida.

49. Jogar o movimento dos trabalhadores na ofensiva, questionando a ordem capitalista alienante, brutal e estéril;

Diminuir um pouco o desemprego nesta crise aguda e crônica do sistema capitalista em sua fase final;

Melhorar um pouco as condições de vida dos trabalhadores, liberando mais tempo livre para eles;

Aumentar o salário real efetivo do trabalhador desde que ele tenha o mesmo salário por uma jornada menor;

Todas as razões para que esta luta seja primordial e estratégica no movimento sindical estão aqui expostas. Mas a maior de todas, a fundamental, é o questionamento efetivo da alienação do homem no processo de trabalho, submisso horas e horas por dia, numa labuta que lhe é alheia e que o vai esgotando ano após ano, apenas para que ele tenha condição de ser remunerado para se reproduzir, comprar e produzir mais valor (os setores que não trabalham diretamente na produção: Bancos, Administração Pública, Justiça, Segurança etc, entram no custo social de produção, posto que são fundamentais na existência do sistema e seus custos entram na contabilidade dos setores produtivos, portanto, também são regidos pela lógica do VALOR), como RAZÃO DE EXISTIR DA HUMANIDADE.

50. Não é à toa que os burgueses reagem com violência a redução radical da jornada de trabalho. Eles no fundo sabem que a partir do momento que os proletários começarem a questionar a submissão total ao processo produtivo e a cobrar mais tempo para sua existência humana além do funcionamento como parafusos, já está se questionando a razão de existir de todo o Capital. O Capital só sobrevive se houver separação entre a produção e a cadeia de mando, a administração, a produção e a circulação.

51. Quando os trabalhadores começam a questionar o funcionamento de toda a estrutura produtiva, começam a questionar sua existência de formigas alienadas, dão um passo, pequeno mas efetivo, para começarem a entender e dar o passo final na libertação de todo o processo brutal de trabalho que seja exterior a eles mesmos, no caminho por uma sociedade auto-gerida e controlada em toda sua gênese pelos trabalhadores.

52. Contra a alienação, o embrutecimento, a perda do sentido de existência humana, 6 horas de trabalho diário, 30 horas de trabalho semanal para toda a sociedade.

53. Apenas o primeiro passo para um futuro no qual, com certeza, as pessoas não gastarão mais que duas ou três horas nas funções de manutenção da sociedade e terão todo o dia, todos os dias, de toda a sua vida a dispor.

A libertação dos trabalhadores só pode ser fruto da luta dos próprios trabalhadores!

Saudações Socialistas.

Bibliografia

Marx, Carlos e Engels, Frederico. Obras escolhidas, 3 volumes. Moscou: Editorial Progresso, 1980. Coleção: Salário, preço e lucro – Contribuição à crítica da economia política, A origem da propriedade privada, da família e do estado.

Marx, Carlos. A miséria da filosofia. São Paulo: Editora Centauro, 2002;

Kurz, Robert. A hora perdida do trabalho, Revista Digital, Grupo Krisis.

Marx, Carlos. O capital, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989, 12ª ed, livro I, vol I.


 


[1] As alterações, inclusões e supressões aprovadas na XII Plenária Nacional da Fenajufe estão destacadas em vermelho, sendo que as supressões também vêm com observação entre parênteses.

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