RESOLUÇÕES
XII Plenária
Nacional da Fenajufe
Serra/ES, 17 a 19
de junho de 2005
Número de Participantes da Plenária
ENTIDADE |
Nº
DELEGADOS |
Nº
OBSERVADORES |
1.
Sinjeam/AM |
2 |
0 |
2.
Sindjus/AL |
3 |
0 |
3.
Sinpojufes/ES |
2 |
0 |
4.
Sindjufe/BA |
8 |
0 |
5.
Sindissétima/CE |
5 |
0 |
6.
Sinje/CE |
3 |
0 |
7.
Sindjus/DF |
22 |
4 |
8.
Sinjufego/GO |
4 |
0 |
9.
Sintrajufe/MA |
4 |
0 |
10. Sitraemg/MG |
11 |
0 |
11. Sindjufe/MT |
3 |
0 |
12. Sindjuf/PA-AP |
5 |
2 |
13. Sindjuf/PB |
4 |
1 |
14. Sintrajuf/PE |
6 |
2 |
15. Sintrajufe/PI |
3 |
0 |
16. Sinjuspar/PR |
3 |
0 |
17. Sisejufe/RJ |
9 |
3 |
18. Sintrajurn/RN |
4 |
1 |
19. Sintrajufe/RS |
12 |
0 |
20. Sintrajusc/SC |
3 |
0 |
21. Sintrajud/SP |
13 |
0 |
22. Fenajufe |
0 |
11 |
TOTAL |
130 |
24 |
TOTAL DE PARTICIPANTES |
154 |
|
|
|
|
1.
Conjuntura Internacional
Organizar e mobilizar pela valorização
do trabalho e para mudar a política
econômica!
A
ofensiva conservadora. A atual
conjuntura está marcada pelo auge de
uma ofensiva imperialista
norte-americana em escala mundial.
Guerras
e negócios se combinam na estratégia
que leva adiante o governo Bush. Ao
mesmo tempo que dissemina bases
militares e tropas pelo mundo, impõe
tratados de “livre comércio” aos
países dependentes. Enquanto reativa
sua economia estimulando a indústria
armamentista obriga ao Terceiro
Mundo a conceder vantagens para suas
empresas multinacionais.
É nesse
contexto que o “outro imperialismo”,
a União Européia, também alimenta a
gana por lucros fáceis de suas
multinacionais.
Várias
das principais “mesas de negociação
comercial” hoje em andamento (OMC,
ALCA e União Européia - Mercosul)
estão sob esse signo.
A “crise
de legitimidade”. O neoliberalismo e
o poder unilateral dos Estados
Unidos desenharam uma “ordem
mundial” mais desigual, mais
instável e mais violenta que a fase
da “Guerra Fria” que se encerrou com
o fim da União Soviética em 1991.
Por
isso, aquele auge acontece ao mesmo
momento em que há uma “crise de
legitimidade” tanto da agenda
neoliberal como dos termos em que
tem sido imposto o poder imperial
norte-americano. Isto é, não estamos
em uma nova fase histórica mundial
em que tenham se estabilizado seus
principais pilares econômicos,
políticos e militares, mas
atravessando uma “zona de
turbulência”.
No plano
econômico isso ficou evidente desde
a crise asiática em 1997. A
instabilidade financeira e a soçobra
social provocadas pela aplicação do
receituário neoliberal provocaram
uma onda de questionamentos a essa
agenda conservadora.
O
caráter predatório da ordem militar
unilateral que o governo dos Estados
Unidos tenta impor fez renascer uma
reação nacionalista defensiva em
diversos pontos do planeta.
A crise
das esquerdas. A fase em que nos
encontramos é resultante também de
uma crise profunda sofrida pelos
setores progressistas no início dos
anos 1990. Isto é, frente a “crise
de legitimidade” não há alternativas
prontas do lado do movimento
operário e popular.
De fato,
frente ao vendaval neoliberal houve
uma regressão nas forças de esquerda
uma década atrás. Foi reflexo da
crise combinada da ex-URSS e do
“estado de bem-estar social” – mesmo
quando boa parte da esquerda mundial
já não se identificava com as forças
políticas que reivindicavam essas
experiências. Refletiu também a
força da ofensiva conservadora no
nosso continente que levou a que em
quase todos os países houvesse
governos neoliberais. Outro elemento
chave para entender essa crise está
nas mudanças econômico-sociais
provocadas por esse programa
conservador: aumento do desemprego,
aumento da precariedade e da
“informalidade” do trabalho,
desindustrialização, terceirização,
privatizações etc. Todas com fortes
e negativas conseqüências sobre as
tradicionais bases sociais das
forças políticas progressistas.
Assim, o
momento político em que agora
estamos a nível internacional é
também de recomposição do campo
progressista. Processos como o Fórum
Social Mundial (FSM) são expressão
das potencialidades dessa
recomposição assim como de suas
limitações até agora existentes.
América
Latina. Na América Latina a
conjuntura mundial se apresenta com
características específicas. Aqui,
desde 1997 foram derrubados governos
neoliberais pela força das
mobilizações populares – Equador,
Bolívia e Argentina. E em 1998 a
eleição de Hugo Chávez na Venezuela
abriu uma seqüência de vitórias
eleitorais de candidaturas que
questionavam – ainda que em grau
diferenciado – a agenda neoliberal e
a política imperial norte-americana.
A mais recente foi a de Tabaré
Vazquez que assumiu a presidência do
Uruguai. Tudo indica que na América
Latina abriu-se uma “janela”, uma
“brecha”, de contestação mais ampla
à “ordem” que o governo Bush quer
impor ao continente.
O acordo
da ALCA (Área de Livre Comércio das
Américas) devia ter sido assinado em
janeiro passado. A pressão popular
das organizações membro da Aliança
Social Continental / Campanha
Continental contra a ALCA num
contexto de governos – como o da
Venezuela e do Brasil – que
questionaram a agenda proposta pelos
Estados Unidos levou as negociações
ao impasse. A disputa não está
concluída, mas é evidente que
ganhamos uma importante batalha
contra o governo Bush que agora
busca “cercar” a região assinando
tratados de “livre comércio” com
países ou regiões onde encontra
menor resistência.
A
proposta de relançar o Mercosul
sobre novas bases e a de avançar na
constituição de uma Comunidade dos
Países da América do Sul podem abrir
uma dinâmica de contestação concreta
aos planos do governo
norte-americano na região. A batalha
por uma alternativa popular e
democrática à ALCA será decisiva
para abrir o capítulo da busca da
superação da hegemonia
norte-americana na nossa região.
Essa é a batalha que está posta para
o próximo período. E a conjuntura
brasileira é decisiva para seu
desfecho.
2.
Conjuntura Nacional
Organizar e mobilizar para mudar a
política econômica
A atual
conjuntura está marcada pelo auge de
uma ofensiva imperialista
norte-americana em escala mundial,
paradoxalmente acompanhada por uma
“crise de legitimidade”. O
neoliberalismo e o poder unilateral
dos Estados Unidos desenharam uma
“ordem mundial” mais desigual, mais
instável e mais violenta que a fase
da “Guerra Fria” que se encerrou com
o fim da União Soviética em 1991.
O
caráter predatório da ordem militar
unilateral que o governo dos Estados
Unidos tenta impor fez renascer uma
reação nacionalista defensiva em
diversos pontos do planeta.
Porém,
vivemos hoje também uma profunda
crise sofrida pelos setores
progressistas desde o início dos
anos 1990. Isto é, frente a “crise
de legitimidade” não há alternativas
prontas do lado do movimento
operário e popular.
Assim, o
momento político em que agora
estamos em nível internacional é
também de recomposição do campo
progressista. Processos como o Fórum
Social Mundial (FSM) são expressão
das potencialidades dessa
recomposição assim como de suas
limitações.
Na
América Latina, desde 1997 foram
derrubados governos neoliberais no
Equador, Bolívia e Argentina. Aliado
a isto, as eleições de Chávez na
Venezuela, Tabaré Vazquez, no
Uruguai e Lula, no Brasil indicam
que na América Latina abriu-se uma
“janela”, de contestação mais ampla
à “ordem” que o governo Bush quer
impor ao continente. Exemplo disso é
o impasse nas negociações da ALCA e
a proposta de constituição de uma
Comunidade Sulamericana de Nações,
através do fortalecimento do
Mercosul.
Foi como
conseqüência da crise do projeto
neoliberal no segundo mandato de FHC
que a candidatura Lula venceu em
2002. Contaram também uma trajetória
do campo democrático e popular de
mais de duas décadas de construção
política e a resistência
desenvolvida ao longo dos anos 1990.
Porém, 2002 não registrou um ascenso
das lutas sociais que colocasse a
eleição num terreno polarizado pelas
demandas populares. E Lula chegou à
vitória tanto expressando um anseio
popular por mudanças como uma
atitude conciliadora com as “forças
do mercado”.
Essa
atitude foi, na época, uma resposta
à rápida deterioração da situação
econômica em 2002 – produto do
fiasco da política econômica do
governo FHC e da campanha de seu
partido de que um governo do PT
traria o “caos”. Foi uma opção
política – errada – para enfrentar a
crise. Havia outras opções políticas
que teriam levado a medidas
econômicas cujo caráter apontaria
para a superação do receituário
neoliberal. Entre uma e outra
atitude possíveis, a diferença
estava em como lidar com o resultado
eleitoral: Tentar uma
“governabilidade” sobre a base de
uma “maioria parlamentar” construída
junto com partidos do centro e
centro-direita no Congresso Nacional
– como foi a opção; ou buscar uma
governabilidade baseada na
mobilização social, alicerçada num
processo de participação popular, no
reforço dos vínculos com os
movimentos sociais através da
disseminação dos benefícios de
programas sociais universais.
Dois
anos e meio depois, o governo Lula
expressa essa contradição fundante
de forma dilacerada. Nele se
digladiam setores que expressam a
aspiração à soberania nacional com
outros que vêem na ALCA uma
sinalização necessária para acalmar
os capitais internacionais. Estão
representados setores que trabalham
para fortalecer a capacidade do
Estado frente ao mercado e outros
que seguem a lógica que busca
subordinar o país aos ditames do
capital para supostamente conseguir
aumentar os investimentos
estrangeiros. Há uma luta que se
expressa na elaboração do orçamento
da união com uns disputando a
ampliação dos gastos públicos
sociais e em investimentos e outros
garantindo superávits primários para
pagar a dívida pública que cresce
porque o Banco Central aumenta os
juros como sua única política
anti-inflacionária.
Conjunturalmente em 2004 houve alguns
resultados econômicos positivos,
fruto dos estímulos às exportações e
efeitos da popularização do acesso
ao crédito para o consumo resultaram
em melhorias nos níveis de atividade
em vários setores econômicos, uma
recuperação da taxa de crescimento
do PIB e uma redução do desemprego
(mas ainda sem repor a renda
salarial perdida pelos trabalhadores
na fase anterior).
Porém, a
manutenção da política econômica, de
corte neoliberal, herdada do governo
anterior, a qual define altas taxas
de juros como único meio de controle
inflacionário, a completa falta de
controle dos fluxos de capitais
especulativos e um superávit
primário absurdo para pagar juros e
serviços da dívida, têm feito este
quadro de crescimento se estagnar e
os resultados verificados em 2004,
dificilmente se repetirão no curso
deste ano. Todas as iniciativas
adotadas em termos de políticas
públicas têm sido esterilizadas e
anuladas pelos efeitos nefastos da
política econômica em curso.
Para os
servidores públicos, a conseqüência
imediata desta política é a falta de
recursos para atender as demandas
sociais mínimas, a deterioração do
serviço e dos equipamentos públicos
e uma maior dificuldade para
arrancar conquistas de caráter
econômico ou social. Isto é ainda
mais dificultado pelo fato de as
mesas de negociação com os
servidores públicos, embora tenham
representando uma conquista, não
terem ainda se constituído em
espaços reais de negociação e de
avanços.
Face às
graves denúncias de corrupção nos
Correios, no Instituto de Resseguros
e no caso do mensalão, a Fenajufe e
os trabalhadores exigem do Governo
Lula e do Congresso Nacional, a mais
ampla e profunda investigação e,
comprovada a culpa, a severa punição
dos culpados, não importando de qual
extrato social ou de qual partido
político seja.
Da mesma
maneira, devem reforçar a campanha
por uma reforma política que
estabeleça a fidelidade partidária,
o voto por listas e o financiamento
público de campanha com a proibição
expressa de interferência do poder
econômico nas eleições.
Em São
Paulo, o governo tucano de Alckmin
reabriu a agenda privatista e está
vendendo uma companhia de energia
elétrica. Por isto, devemos ficar
atentos para ver se as denúncias de
corrupção nos Correios têm por
objetivo servir de instrumento para
posterior privatização da estatal.
Por fim,
a tarefa central dos movimentos
sociais e populares é criar as
melhores condições para derrotar
politicamente e superar
programaticamente o neoliberalismo,
resolvendo assim, em favor dos
setores progressistas e de esquerda,
sua “crise de legitimidade”. Para
tanto, devem os movimentos definir
uma agenda clara e objetiva de lutas
e mobilizar os trabalhadores e os
setores populares para alcançá-la.
Somente assim construiremos uma nova
correlação de forças mais favorável.
Essa será a via para construir uma
“governabilidade popular” a serviço
de um projeto integralmente
alternativo à herança neoliberal.
3. Reforma Sindical
PLATAFORMA DEMOCRÁTICA DA FENAJUFE
A 11ª.
Plenária da CUT aprovou a
Plataforma Democrática da CUT, que
estabelece o compromisso da Central
lutar por pontos que visam à
democratização das relações
sindicais e a defesa dos interesses
dos trabalhadores.
Nós,
delegados da XII Plenária Nacional
da Fenajufe, reunidos no município
de Serra-ES, de 17 a 19 de junho de
2005, manifestamos nossa disposição
em lutar pela
PLATAFORMA DEMOCRÁTICA DA CUT,
acrescida dos artigos 619 e 620
da CLT, que garantem a
prevalência de acordos ou convenções
coletivos mais favoráveis aos
trabalhadores.
Plataforma Democrática da CUT
1)
Reconhecimento das Centrais Sindicais
com liberdade na estrutura vertical;
2)
Manutenção da estrutura atual nos
sindicatos de base (unicidade),
condicionada a critérios de
representatividade e democratização
nos estatutos;
3)
Organização sindical por setores e
ramos de atividade;
4)
Fim do
imposto sindical (contribuição
compulsória) e das taxas
confederativa e assistencial e
instituição da Contribuição
Negocial;
5)
Direito
de organização por local de trabalho
– OLT;
6)
Contrato
coletivo nacional por ramo;
7)
Direito
de negociação e greve no setor
público nas três esferas e nos três
poderes;
8)
Ultratividade dos contratos (significa
que, enquanto não se chega a uma
nova convenção e/ou acordo coletivo,
continuarão valendo as cláusulas do
acordo anterior);
9)
Substituição processual (permite às
organizações sindicais representarem
na Justiça os trabalhadores e
trabalhadoras de sua base, evitando
que fiquem expostos a retaliações
patronais);
10)Coibição das práticas
anti-sindicais (proíbe demissão ou
perseguição de sindicalizados,
grevistas e militantes);
11)Ratificação da convenção 158 da
OIT, que proíbe as demissões
imotivadas.
CLT
Artigo 619.
Nenhuma disposição de contrato
individual de trabalho que contrarie
normas de Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho poderá
prevalecer na execução do mesmo,
sendo considerada nula de pleno
direito (redação dada pelo
Decreto-lei 229, de 28/02/1967).
Artigo 620.
As condições estabelecidas em
Convenção, quando mais favoráveis,
prevalecerão sobre as estipuladas em
Acordo (redação dada pelo
Decreto-lei 229, de 28/02/1967).
A
Plataforma Democrática não deve ser
concebida nem encaminhada como uma
emenda ao projeto do governo e sim
como a base para uma alternativa
democrática da reforma. De outro
modo, não será possível pretender a
unidade da classe trabalhadora em
torno do tema.
Além
disso, ela coloca a luta em torno da
Reforma Sindical em outro patamar.
Assim, deve ser um instrumento para
a recomposição da unidade dos
trabalhadores e seus representantes
e o ponto de partida para um novo
projeto de organização sindical
definido em comum acordo pelas
centrais, confederações, federações
e outras entidades sindicais, de
forma autônoma e independente em
relação a patrões e governo.
A
unidade da classe trabalhadora e do
movimento sindical é igualmente
fundamental e indispensável para
enfrentar com sucesso a ofensiva
patronal contra os direitos sociais
e defender as conquistas acumuladas
em mais de um século de lutas.
4.
Reforma Universitária
A
Reforma Universitária, ou como
parece mais correto, a reforma do
ensino superior brasileiro é com
certeza a reforma desejada de todos
aqueles que lutam em defesa do
ensino público e gratuito em nosso
país. Assistimos na última década a
completa degradação do ensino
superior público e a expansão
desenfreada, sem controle público e
com todas as benesses do Estado ao
ensino superior privado. Só aqueles
que lucram com essa privatização
podem estar contra mudanças radicais
na legislação atual, e é claro,
estão. Por outro lado, a ação
sectária e doutrinaria dos que se
recusam a sequer estabelecer o
debate de idéias, advogando a tese
de que a iniciava de proposta de
reforma deve ser linearmente
barrada, não contribui para a
consolidação da democracia, e vai ao
encontro dos interesses privatistas.
Nesse
período várias lutas pelo ensino
público se concretizaram nos
Congressos Nacionais de Educação
(CONED), as greves das Universidades
Federais, etc, contra a realidade
deixada pelo projeto neoliberal na
educação.
A
materialização do projeto
neoliberal, para a educação pública
superior, se expressa ao analisarmos
os seguintes dados: de 1995 a 2003
os recursos do governo destinados à
manutenção das 53 universidades
federais caíram de R$ 551,605
milhões, para R$ 375 milhões em
2003. Isso representa uma queda de
32% em sete anos (números
atualizados pelo IGP-DI); apenas
0,47% do PIB são destinados ao
ensino superior. As restrições
orçamentárias geraram: precariedade
de laboratórios e salas de aulas;
evasão escolar elevada pela ausência
de políticas de assistência social
ao estudante; bibliotecas mal
conservadas e sem renovação de
acervos; baixos salários e más
condições de trabalho; déficit de
funcionários e docentes. No setor
privado, o cenário não é menos
dramático. Estima-se que de 1995 a
2002 foram abertas em média, três
Instituições Particulares de Ensino
Superior por semana. No início do
governo FHC, 69% das vagas na
graduação estavam concentradas no
ensino privado, hoje este percentual
chega a 83,3%. O último período foi
marcado pela completa
desregulamentação do ensino privado
por uma expansão sem precedentes
deste setor, de forma
desqualificada, sob precárias
condições de trabalho e
descomprometida com o
desenvolvimento nacional.
É a
partir deste histórico que devemos
enfrentar o debate da Reforma da
Educação Superior neste momento
focado no Anteprojeto de Lei
apresentado pelo MEC para discussão
com a sociedade.
Este
Anteprojeto, ao definir os objetivos
da educação superior, os preceitos
que devem regê-la e os princípios
orientadores das ações das
Instituições de Ensino Superior
(IES) incorpora diversas concepções
que merecem o apoio daqueles que se
preocupam com o desenvolvimento
científico, tecnológico e social do
País. Entre elas cabe ressaltar: a
definição do ensino como bem
público; a proposta de expansão da
rede pública, visando alcançar 40%
da vagas até o fim da década; a
afirmação de compromisso do sistema
de educação superior com os demais
sistemas de ensino e com a redução
das desigualdades regionais e
sociais, mediante a adoção de
políticas e ações diretas e
afirmativas; o estabelecimento de
normas gerais para a educação
superior e a regulação do sistema
federal, com a subordinação à lei de
instituições públicas e privadas; a
ênfase dada à liberdade acadêmica,
de forma a garantir a livre
expressão da atividade intelectual;
a proposta de participação da
sociedade civil na definição de
políticas norteadoras da IES,
através dos conselhos comunitários;
a determinação de que todas as
instituições obedeçam a gestão
democrática da atividade acadêmica;
a menção à qualidade do ensino e ao
caráter estável e duradouro que esta
qualidade deve ter; à concessão de
autonomia financeira as Instituições
Federais de Ensino Superior (IFES)
expressa no orçamento global e na
vinculação de recursos para a
manutenção das IFES e a clara
distinção da relação entre mantidas
e mantenedoras.
Ao mesmo
tempo, constatam-se no texto
encaminhado diversas limitações e
contradições, que se referem
principalmente, e entre outros
aspectos: aos conceitos apresentados
de universidade, centro
universitário e faculdade, que
contém uma indevida diferenciação
qualitativa entre estas
instituições; ao fato de que o
financiamento das IFES proposto não
é suficiente para garantir as metas
pretendidas; a necessidade de
aperfeiçoamentos e delimitações mais
precisas da autonomia definida; e a
pequena abrangência das políticas e
ações afirmativas sugeridas, que
certamente precisarão ser
complementadas com diversos outros
programas.
É
preciso ressaltar também que o atual
debate sobre a Reforma Universitária
inclui o Programa Universidade para
Todos e a lei de inovação
tecnológica que caminham no sentido
oposto ao anunciado pelo Anteprojeto
de Lei apresentado pelo governo em
dezembro de 2004. O PROUNI, com a
posterior autocrítica do próprio
governo, iniciou uma política de
ampliação do acesso ao ensino
superior por meio do setor privado.
Já a lei de inovação tecnológica
além de deslocar recursos para o
âmbito das empresas legitima as
relações promíscuas entre a
universidade e o setor privado.
No
conjunto não podemos negar que a
proposta representa um avanço ao
conjunto de medidas que tem sido
adotada na educação superior. Com
certeza não é a proposta completa
que desejamos.
Acreditamos, portanto que é vital
avançar, de forma coletiva e plural
no desenho de uma reforma da
educação superior que tenha como
principal desafio garantir que as
IES brasileiras cumpram o seu duplo
papel: o de gerar conhecimento,
criativa, reflexiva e criticamente,
formando recursos humanos
qualificados, técnica e
politicamente; e o de constituir um
espaço de construção de nossos
referenciais, nossos valores e nossa
cultura. Esse perfil estratégico da
IES brasileiras e condição essencial
para a consolidação de uma nação
soberana, inclusiva e capaz de gerar
a emancipação social, na perspectiva
da construção de uma sociedade
socialista.
Uma
reforma nesses moldes terá que
apontar necessariamente para o
fortalecimento do setor público, que
deve ser um compromisso do Estado,
cuja ação reguladora precisara
restabelecer a principio de que a
educação e um direito – e não
mercadoria, só assim será possível
imprimir nova direção aos rumos a
que foi submetido o Sistema de
Ensino Superior brasileiro, exposto
nos últimos anos a uma (contra)
reforma silenciosa que atacou a s
universidades publicas e expandiu
desordenadamente o ensino privado.
Não
podemos esquecer que juntamente com
este tema faz-se necessária a
discussão sobre o financiamento da
educação pública. Nesse sentido
reafirmamos nossas bandeiras
históricas: 10% do PIB para
educação, fim da DRU, inclusão das
contribuições financeiras no cálculo
dos impostos, entre outras. Sem
ampliarmos o financiamento para o
ensino público, nenhuma reforma que
compreenda a educação como direito e
como dever dos Estado, se
concretizará.
Partindo
deste entendimento a FASUBRA, a UNE,
a CONTEE, a CNTE, a ANDES-SIND
(oposição sindical cutista) estarão
juntamente com diversas outras
entidades e movimentos sociais
organizando uma Conferencia Nacional
da Educação Superior para debater,
as propostas do MEC, as alternativas
advindas da sociedade e organizar a
luta por um outro modelo de
Universidade. A data prevista
inicialmente para sua realização é o
final de julho e sem duvida alguma
este será um espaço decisivo.
Nós
apoiamos e participaremos ativamente
desta iniciativa, defendendo que
esta Conferência fortaleça um
processo de mobilização que envolva
uma ampla participação da sociedade,
cobrando do MEC a implementação dos
diversos pontos do anteprojeto que
não necessitam de lei para serem
implementados, mas sim de vontade
política dos governantes.
Acreditar que uma outra universidade é
possível: pública, autônoma,
gratuita, democrática, cidadã,
inclusiva, com qualidade social e
comprometida com as transformações
sociais devem ser uma constante,
pela qual devemos estar predispostos
a lutar, sempre.
5.
Prestação de Contas
Os
delegados reunidos na XII Plenária
Nacional da Fenajufe aprovam a
prestação de contas do período de
abril de 2004 a maio de 2005 e o
Relatório do Conselho Fiscal da
Fenajufe, como segue.
Na
primeira reunião os Conselheiros se
reuniram com os contadores
responsáveis pela contabilidade da
Federação, os quais relataram os
procedimentos contábeis adotados
para contabilização da documentação
da Fenajufe
Nesta
reunião, o Conselho solicitou a
Diretoria da Fenajufe que
atualizasse os dados das entidades
filiadas, relativos à arrecadação,
numero de filiados, filiação a CUT e
percentual de descontos dos
filiados.
Na
segunda reunião o Conselho Fiscal
observou que em um Encontro
realizado no Ceará (agentes de
segurança) compareceram três
diretores, sendo que apenas um como
palestrante, representando a
Fenajufe. O Conselho orienta que nos
próximos eventos a Fenajufe envie
apenas um diretor a não ser que a
Entidade responsável pelos eventos
arque com as despesas dos demais.
O
Conselho tem observado que a
Fenajufe, ao reservar as passagens
aéreas, está adotando a
política de reservas com
antecedência e comprando-as com
menores tarifas.
Na
terceira reunião os Conselheiros
opinaram pela contratação da empresa
de auditoria Elite Assessoria,
Contabilidade e Auditoria Ltda,
atendendo à determinação do IV
Congresso da Fenajufe, realizado em
São Paulo, onde ficou deliberado que
se realizasse uma auditoria
independente, uma vez por ano, para
analisar a contabilidade da Fenajufe
e reuniu-se com seu representante,
auditor Kleuber Cavalcanti Lima que
detalhou os procedimentos a serem
adotados para verificação das
contas.
Nesta
ocasião o Conselho Fiscal reiterou o
seguinte:
1-
a
solicitação dos comprovantes de
embarque devem estar anexos aos
documentos de despesas de viagens, e
o relatório do motivo da mesma.
2-
O
questionamento à Assessoria Jurídica
sobre a solução do assunto
pertinente ao PSSS de diretores
licenciados (liberados) em gestões
anteriores.
3-
Que os
ressarcimentos de despesas sejam
efetuados no mesmo mês de suas
ocorrências.
O
Conselho parabenizou a Direção da
Fenajufe pelo grau de consciência e
profissionalismo ao desenvolver seu
trabalho, mantendo o numero
suficientes de três diretores
liberados de suas funções, com seus
vencimentos suportados pela
Federação. Frisando ser um numero
ideal para gerir a Federação
respeitando o custo e demonstrando o
zelo para com o patrimônio e as
finanças de nossa Federação, tendo
em vista que nessa Diretoria têm
três aposentados, os quais poderão
participar dos plantões, sem gastos
de ressarcimento de seus salários.
A
Conclusão do auditor foi a
seguinte:
A
auditoria é um processo de
investigação sistemático e,
independente dos objetivos que busca
alcançar, sempre estará apoiada no
tripé planejamento, obtenção e
análise de evidência, preparação e
divulgação de relatórios.
Ressalte-se, mais uma vez que a
auditoria objetiva fornecer uma
avaliação independente quanto os
aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia da
gestão, visando determinar se as
demonstrações contábeis representam
adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e
financeira da entidade, o resultado
de suas operações, as mutações de
seu patrimônio liquido , as
origens e aplicações de seus
recursos, de acordo com os
Princípios Fundamentais de
Contabilidade.
Uma vez
que os contadores responsáveis pela
empresa atenderam nossas
solicitações e procederam todas as
correções cabíveis, consideramos que
os registros contábeis estão em
conformidade com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade Geral
Aceitos.
Ressaltamos mais uma vez que todos os
itens de correções foram enviados à
Vector Contadores Associados S/C
ltda, e foram devidamente
reclassificados dentro do próprio
exercício social que foi objeto
deste nosso trabalho.
Após
todas as correções elencadas acima e
outras apresentadas, consideramos o
exercício passivo de aprovação.
Sugestões do Conselho Fiscal:
1 – Que
a Federação realize Encontro
Nacional dos Conselheiros Fiscais
dos sindicatos filiados, ministrando
um curso de capacitação, com
objetivo de melhor desempenharem
suas funções.
2 - Que
em quaisquer eventos realizados ou
promovidos pela Fenajufe, mormente
Plenárias e Congressos
onde houver o tema Prestação
de Contas, fica desde já
deliberado pela convocação de todos
os membros titulares do
Conselho Fiscal da Fenajufe,
às expensas da Federação.
Serra-ES, 17 de junho de 2005.
Lúcia Maria Bernardes de Freitas |
Sitraemg-MG |
Devair de Souza Lima |
Pedro Manoel dos Santos Neto |
Sindjus-DF |
Sinjuspar-PR |
6.
Plano de Cargos e Salários do
Judiciário Federal
Encaminhamento:
A XII
Plenária Nacional da Fenajufe
analisando a proposta de anteprojeto
de reestruturação do PCS recebida do
STF fez as seguintes ponderações:
1.
Estão contemplados na proposta
recebida os dois pontos inegociáveis
definidos na Reunião Ampliada da
Fenajufe realizada em fevereiro
passado;
2.
Apesar disso, há pontos que a plenária
entendeu que podem ser melhorados,
sendo que alguns já tinham sido
apontados pela reunião Ampliada, e
apresentados na presente proposta;
3.
Os pontos aprovados na Plenária
Nacional devem ser encaminhados para
discussão nos sindicatos de base
para que estes, em quinze dias,
referendem ou não os mesmos e
em sendo referendado pela maioria
dos sindicatos de base, a
proposta deve ser encaminhada para
negociação final junto ao presidente
do STF. Os sindicatos que não se
manifestarem, no prazo estipulado,
terão sua manifestação tida como de
aceitação do encaminhamento
proposto;
4.
A Plenária Nacional da Fenajufe decide
também que após a finalização da
negociação seja oficiado ao STF para
que envie imediatamente o projeto ao
Congresso Nacional. Neste caso, a
Fenajufe deverá, no âmbito do
Congresso Nacional, defender as
alterações aprovadas pela XII
Plenária Nacional.
ANTEPROJETO DE LEI
LEI Nº
DE
DE
DE 2005.
Dispõe sobre a carreira
dos servidores dos Órgãos do Poder
Judiciário da União e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º
A carreira dos servidores dos Quadros
de Pessoal do Poder Judiciário da
União é denominada Carreira
Judiciária e é regida por esta lei.
Art. 2º
A Carreira Judiciária é constituída
dos seguintes cargos de provimento
efetivo:
I – Analista
Judiciário, de nível superior;
II – Técnico
Judiciário, de nível médio;
III –
Auxiliar Judiciário, de nível
fundamental.
Art. 3º
Os cargos efetivos da Carreira
Judiciária são estruturados em
Classes e Padrões, na forma do Anexo
I, de acordo com as seguintes áreas
de atividade:
I – área
judiciária, compreendendo os
serviços realizados privativamente
por bacharéis em Direito, abrangendo
processamento de feitos, execução de
mandados, análise e pesquisa de
legislação, doutrina e
jurisprudência nos vários ramos do
Direito, bem como elaboração de
pareceres jurídicos;
II –
área de apoio especializado,
compreendendo os serviços para a
execução dos quais se exige dos
titulares o devido registro no órgão
fiscalizador do exercício da
profissão ou o domínio de
habilidades específicas, a critério
da administração;
III –
área administrativa, compreendendo
os serviços relacionados com
recursos humanos, material e
patrimônio, licitações e contratos,
orçamento e finanças, controle
interno e auditoria, segurança e
transporte e outras atividades
complementares de apoio
administrativo;
Parágrafo único. As áreas de que trata
o caput poderão ser
classificadas em especialidades,
quando forem necessárias formação
especializada, por exigência legal,
ou habilidades específicas para o
exercício das atribuições do cargo.
Art. 3º
Os cargos efetivos da Carreira
Judiciária são estruturados em
Classes e Padrões, na forma do Anexo
I,
de acordo com as
seguintes áreas de atividade:
I – área
judiciária, compreendendo os
serviços realizados privativamente
por bacharéis em Direito, abrangendo
processamento de feitos, execução de
mandados, análise e pesquisa de
legislação, doutrina e
jurisprudência nos vários ramos do
Direito, bem como elaboração de
pareceres jurídicos;
II –
área de apoio especializado,
compreendendo os serviços para a
execução dos quais se exige dos
titulares o devido registro no órgão
fiscalizador do exercício da
profissão ou o domínio de
habilidades específicas, a critério
da administração;
III –
área administrativa, compreendendo
os serviços relacionados com
recursos humanos, material e
patrimônio, licitações e contratos,
orçamento e finanças, controle
interno e auditoria, segurança e
transporte e outras atividades
complementares de apoio
administrativo;
Parágrafo único. As
áreas de que trata o caput
poderão ser classificadas em
especialidades, quando forem
necessárias formação especializada,
por exigência legal, ou habilidades
específicas para o exercício das
atribuições do cargo.
(supressão da divisão
da carreira Judiciária em áreas,
todo texto acima em vermelho).
Art. 4º.
As atribuições dos cargos serão
descritas em regulamento, observado
o seguinte:
I –
Analista Judiciário: atividades de
planejamento, organização,
coordenação, supervisão, gerência,
assessoramento, estudo, pesquisa,
elaboração de laudos, pareceres ou
informações e execução de tarefas de
elevado grau de complexidade;
II – Técnico Judiciário: execução de
tarefas de suporte técnico e
administrativo;
III – Auxiliar Judiciário:
atividades básicas de apoio
operacional.
§ 1º Aos
ocupantes do cargo de Analista
Judiciário
– área judiciária cujas
atribuições estejam relacionadas com
a execução de mandados e atos
processuais de natureza externa, na
forma estabelecida pela legislação
processual civil, penal, trabalhista
e demais leis especiais, é conferida
a denominação de Oficial de Justiça
da União para fins de identificação
funcional.
§
2º Aos ocupantes do cargo de
Analista Judiciário
– área administrativa e de
Técnico Judiciário
– área
administrativa, cujas
atribuições estejam relacionadas às
funções de segurança são conferidas
as denominações de Inspetor e Agente
de Segurança
Judiciária,
respectivamente, para fins de
identificação funcional.
Art. 4º.
As atribuições
específicas
pertinentes a cada cargo
serão descritas em regulamento,
observado o seguinte:
I – O
cargo de Analista Judiciário tem por
atribuições as atividades de nível
superior relacionadas ao
planejamento, à coordenação, à
supervisão e à execução de
atividades que envolvam as funções
de processamento de feitos, de apoio
a julgamentos, de análise e pesquisa
de legislação, doutrina e
jurisprudência, de elaboração de
atos, informações e pareceres
jurídicos, de execução de mandados
na forma estabelecida pela
legislação processual civil, penal,
trabalhista e demais leis especiais,
em atos processuais de natureza
externa; e, ainda, as que envolvam
as funções de administração de
recursos humanos, materiais e
patrimoniais, orçamentários e
financeiros, desenvolvimento
organizacional, de controle interno
e de suporte técnico às unidades
organizacionais, bem como as
relacionadas à organização e à
execução de atividades que envolvam
as funções de segurança e as
relacionadas a outras atividades que
exijam formação especializada ou
registro profissional equivalente;
II – O
cargo de Técnico Judiciário tem por
atribuições as atividades de nível
médio que envolvam as funções de
processamento de feitos, de apoio a
julgamentos, assim como as
relacionadas ao planejamento, à
organização e à execução de
atividades que envolvam as funções
de suporte técnico às unidades
organizacionais do órgão e outras
atividades que exijam formação de
nível técnico ou registro
profissional equivalente, bem como
as relacionadas à organização e à
execução de atividades que envolvam
as funções de segurança;
III – O
cargo de Auxiliar Judiciário tem por
atribuições as atividades de nível
fundamental relacionadas aos
Serviços Operacionais e de Apoio
Administrativo, realizando
atividades de nível auxiliar com a
finalidade de possibilitar o apoio
administrativo necessário a execução
dos trabalhos de todas as unidades
do órgão. Compreende a
realização dos serviços de
vigilância, portaria, telefonista,
ascensorista, entrega, recepção,
transporte, cópia e arquivamento de
documentos, bem como outras
atividades de mesma natureza e grau
de complexidade.
§ 1º Aos
ocupantes do cargo de Analista
Judiciário – área judiciária cujas
atribuições estejam relacionadas com
a execução de mandados e atos
processuais de natureza externa, na
forma estabelecida pela legislação
processual civil, penal, trabalhista
e demais leis especiais, é conferida
a denominação de Oficial de Justiça
Federal
para fins de identificação funcional.
§ 2º Aos
ocupantes do cargo de Analista
Judiciário – área administrativa e
de Técnico Judiciário – área
administrativa, cujas atribuições
estejam relacionadas às funções de
segurança são conferidas as
denominações de Inspetor e Agente de
Segurança Judiciária,
respectivamente, para fins de
identificação funcional.
Art. 5º
Integram os Quadros de Pessoal dos
órgãos do Poder Judiciário da União
as Funções Comissionadas,
escalonadas de FC-1 a FC-6, e os
Cargos em Comissão, escalonados de
CJ-1 a CJ-4, para o exercício de
atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
§ 1º
Cada órgão destinará, no mínimo,
oitenta por cento do total das
funções comissionadas para serem
exercidas por servidores integrantes
da Carreira Judiciária da União,
podendo designar-se para as
restantes servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo que não
integrem essa carreira ou que sejam
titulares de empregos públicos,
observados os requisitos de
qualificação e de experiência
previstos em regulamento.
§ 2º As
funções comissionadas de natureza
gerencial serão exercidas
preferencialmente por servidores com
formação superior.
§ 3º
Consideram-se funções comissionadas
de natureza gerencial aquelas em que
haja vínculo de subordinação e poder
de decisão, especificados em
regulamento, exigindo-se do titular
participação em curso de
desenvolvimento gerencial oferecido
pelo órgão.
§ 4º Os
servidores designados para o
exercício de função comissionada de
natureza gerencial, que não tiverem
participado de curso de
desenvolvimento gerencial oferecido
pelo órgão, deverão fazê-lo no prazo
de até um ano da publicação do ato,
a fim de obterem a certificação.
§ 5º A
participação dos titulares de
funções comissionadas de que trata o
§ 4º em cursos de desenvolvimento
gerencial é obrigatória, a cada dois
anos, sob a responsabilidade dos
respectivos órgãos do Poder
Judiciário da União.
§ 6º Os
critérios para o exercício de
funções comissionadas de natureza
não gerencial serão estabelecidos em
regulamento.
§ 7º
Pelo menos cinqüenta por cento dos
cargos em comissão, a que se refere
o
caput, no âmbito de cada órgão
do Poder Judiciário, serão
destinados a servidores efetivos
integrantes de seu quadro de
pessoal, na forma prevista em
regulamento.
§ 8º
Para a investidura em cargos em
comissão, ressalvadas as situações
constituídas, será exigida formação
superior, aplicando-se o disposto
nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo
quanto aos titulares de cargos em
comissão de natureza gerencial.
Art. 5º
Integram os Quadros de Pessoal dos
órgãos do Poder Judiciário da União
as Funções Comissionadas,
escalonadas de FC-1 a FC-6, e os
Cargos em Comissão, escalonados de
CJ-1 a CJ-4, para o exercício de
atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
§1º As funções
comissionadas serão exercidas
exclusivamente por servidores
pertencentes a carreira judiciária
da União.
§ 2º As funções
comissionadas de natureza gerencial
serão exercidas preferencialmente
por servidores com formação
superior.
(supressão deste parágrafo)
§ 3º
Consideram-se funções comissionadas
de natureza gerencial aquelas em que
haja vínculo de subordinação e poder
de decisão, especificados em
regulamento, exigindo-se do titular
participação em curso de
desenvolvimento gerencial oferecido
pelo órgão.
§ 4º. – Os servidores
que desejarem
o exercício de função comissionada de
natureza gerencial
e CJ devem participar
de curso de desenvolvimento gerencial
oferecido pelo órgão,
em igualdade de
condições.
§ 5º A
participação dos titulares de
funções comissionadas de que trata o
§ 4º em cursos de desenvolvimento
gerencial é obrigatória, a cada dois
anos, sob a responsabilidade dos
respectivos órgãos do Poder
Judiciário da União.
§ 6º Os
critérios para o exercício de
funções comissionadas de natureza
não gerencial serão estabelecidos em
regulamento.
§ 7º Os
cargos em comissão serão exercidos
exclusivamente por servidores
pertencentes a carreira judiciária
da União.
§ 8º
Para a investidura em cargos em
comissão, ressalvadas as situações
constituídas, será exigida formação
superior, aplicando-se o disposto
nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo
quanto aos titulares de cargos em
comissão de natureza gerencial.
Art. 6º
No âmbito da jurisdição de cada
tribunal ou juízo é vedada a
nomeação ou designação, para os
cargos em comissão e funções
comissionadas, de cônjuge,
companheiro, parente
ou
afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, inclusive, dos
respectivos membros e juízes
vinculados, salvo a de ocupante de
cargo de provimento efetivo da
Carreira Judiciária, caso em que a
vedação é restrita à nomeação ou
designação para servir perante o
magistrado determinante da
incompatibilidade.
Art. 6º
No âmbito da jurisdição
do Poder Judicário
é vedada a nomeação ou designação,
para os cargos em comissão e funções
comissionadas, de cônjuge,
companheiro, parente ou afim, em
linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, dos
respectivos membros, juízes e
servidores vinculados,
salvo a de ocupante de cargo de
provimento efetivo da Carreira
Judiciária, caso em que a vedação é
restrita à nomeação ou designação
para servir perante o magistrado
ou servidor
determinante da incompatibilidade.
Do Ingresso na Carreira
Art. 7º
O ingresso em qualquer dos cargos de
provimento efetivo da Carreira
Judiciária dar-se-á no primeiro
padrão da classe “A” respectiva,
após aprovação em concurso público,
de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Os órgãos do
Poder Judiciário da União poderão
incluir, como etapa do concurso
público, programa de formação, de
caráter eliminatório,
classificatório ou eliminatório e
classificatório.
Art. 7º
O ingresso em qualquer dos cargos de
provimento efetivo da Carreira
Judiciária dar-se-á no primeiro
padrão da classe “A” respectiva,
após aprovação em concurso público,
de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único.
Os órgãos do Poder Judiciário da União
poderão incluir, como etapa do
concurso público, programa de
formação, de caráter eliminatório,
classificatório ou eliminatório e
classificatório.
(supressão deste
parágrafo).
Art. 8º
São requisitos de
escolaridade para ingresso na
Carreira Judiciária:
I - para o cargo de
Analista Judiciário, curso de ensino
superior, inclusive licenciatura
plena, correlacionado com a
especialidade, se for o caso;
II -
para o cargo de Técnico Judiciário,
curso de ensino médio, ou curso
técnico equivalente, correlacionado
com a especialidade, se for o caso;
III -
para o cargo de Auxiliar Judiciário,
curso de ensino fundamental.
Parágrafo único. Além dos requisitos
previstos neste artigo, poderão ser
exigidos formação especializada,
experiência e registro profissional
a serem definidos em regulamento e
especificados em edital de concurso.
Art. 8º
São requisitos de
escolaridade para ingresso na
Carreira Judiciária:
I - para o cargo de
Analista Judiciário, curso de ensino
superior, inclusive licenciatura
plena, correlacionado com a
especialidade, se for o caso;
II -
para o cargo de Técnico Judiciário,
curso de ensino médio, ou curso
técnico equivalente, correlacionado
com a especialidade, se for o caso;
III -
para o cargo de Auxiliar Judiciário,
curso de ensino fundamental.
Parágrafo único. Além dos requisitos
previstos neste artigo, poderão ser
exigidos formação especializada,
experiência e registro profissional
a serem definidos
por Lei
e especificados em
edital de concurso.
Do Desenvolvimento na
Carreira
Art. 9º.
O desenvolvimento dos servidores nos
cargos de provimento efetivo da
Carreira Judiciária dar-se-á
mediante progressão funcional e
promoção.
§ 1º A
progressão funcional é a
movimentação do servidor de um
padrão para o seguinte dentro de uma
mesma classe, observado o
interstício de um ano, sob os
critérios fixados em regulamento e
de acordo com o resultado de
avaliação formal de desempenho.
§ 2º A
promoção é a movimentação do
servidor do último padrão de uma
classe para o primeiro padrão da
classe seguinte, observado o
interstício de um ano em relação à
progressão funcional imediatamente
anterior, dependendo,
cumulativamente, do resultado de
avaliação formal de desempenho e da
participação em curso de
aperfeiçoamento oferecido,
preferencialmente, pelo órgão, na
forma prevista em regulamento.
Art. 9º.
O desenvolvimento dos servidores nos
cargos de provimento efetivo da
Carreira Judiciária dar-se-á
mediante progressão funcional e
promoção.
§
1º A progressão funcional é a
movimentação do servidor de um
padrão para o seguinte dentro de uma
mesma classe, observado o
interstício de um ano, sob os
critérios fixados em regulamento e
de acordo com o resultado de
avaliação formal de desempenho,
calcada em critérios objetivos.
§ 2º A
promoção é a movimentação do
servidor do último padrão de uma
classe para o primeiro padrão da
classe seguinte, observado o
interstício de um ano em relação à
progressão funcional imediatamente
anterior, dependendo,
cumulativamente, do resultado de
avaliação formal de desempenho,
calcada em critérios objetivos,
e da participação em curso de
aperfeiçoamento oferecido,
preferencialmente, pelo órgão, na
forma prevista em regulamento.
Art. 10.
Ao entrar em exercício, o servidor
nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 (vinte
e quatro) meses, durante o qual a
sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o
desempenho do cargo, nos termos da
legislação.
Art. 11.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao
Conselho Nacional de Justiça, aos
Tribunais Superiores, ao Conselho da
Justiça Federal e ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e
Territórios, no âmbito de suas
competências, instituir Programa
Permanente de Capacitação destinado
à formação e aperfeiçoamento
profissional, bem como ao
desenvolvimento gerencial, visando à
preparação dos servidores para
desempenharem atribuições de maior
complexidade e responsabilidade.
Art. 11.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao
Conselho Nacional de Justiça, aos
Tribunais Superiores, ao Conselho da
Justiça Federal,
ao Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, aos Tribunais Regionais
e ao Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios, no
âmbito de suas competências,
instituir Programa Permanente de
Capacitação destinado à formação e
aperfeiçoamento profissional, bem
como ao desenvolvimento gerencial,
visando à preparação dos servidores
para desempenharem atribuições de
maior complexidade e
responsabilidade.
Da Remuneração
Art. 12.
A remuneração dos cargos de provimento
efetivo da Carreira Judiciária é
composta pelo Vencimento Básico do
cargo e pela Gratificação de
Atividade Judiciária – GAJ.
Art. 12.
A remuneração dos cargos de provimento
efetivo da Carreira Judiciária é
composta pelo Vencimento Básico do
cargo
e pelas Gratificações
previstas nesta Lei.
Art. 13.
Os vencimentos básicos dos cargos da
Carreira Judiciária são os
constantes do Anexo II.
Art. 13.
Os vencimentos básicos dos cargos da
Carreira Judiciária são os
constantes do Anexo II,
correspondente à
jornada de 30 horas de trabalho
semanais, ressalvadas as
excepcionalidades previstas em Lei.
Art. 14.
A Gratificação de Atividade Judiciária
– GAJ será calculada mediante
aplicação do percentual de cinqüenta
por cento sobre os vencimentos
básicos estabelecidos no Anexo II.
§ 1º Os
servidores retribuídos pela
remuneração do Cargo em Comissão e
da Função Comissionada, constantes
dos Anexos III e IV desta lei,
respectivamente, bem como os sem
vínculo efetivo com a Administração
Pública não perceberão a
gratificação de que trata este
artigo.
§ 2º O
servidor da Carreira Judiciária
cedido não perceberá, durante o
afastamento, a gratificação de que
trata este artigo, salvo na hipótese
de cessão para outro órgão do Poder
Judiciário da União, na condição de
optante pela remuneração do cargo
efetivo.
Art. 15.
É instituído o Adicional de
Qualificação – AQ destinado aos
servidores da Carreira Judiciária,
em razão
dos conhecimentos adicionais
adquiridos através de ações de
treinamento, títulos,
diplomas ou certificados de cursos
de pós-graduação, em sentido amplo
ou estrito, em áreas de interesse
dos órgãos do Poder Judiciário a
serem estabelecidas em regulamento.
§ 1º O
adicional de que trata este artigo
não será concedido quando o curso
constituir requisito para ingresso
no cargo.
§ 2º O
adicional também é devido ao Técnico
Judiciário portador de diploma de
curso superior.
§ 3º Ao
Auxiliar Judiciário é devido o
adicional de que trata este artigo
somente na hipótese de ações de
treinamento previstas no inciso V do
art. 16.
§ 4º
Para efeito do disposto neste artigo
serão considerados somente os cursos
e as instituições de ensino
reconhecidos pelo Ministério da
Educação, na forma da legislação.
§ 5º
Serão admitidos cursos de
pós-graduação lato sensu
somente com duração mínima de
trezentos e sessenta horas.
§ 6º O adicional será
considerado no cálculo dos proventos
e das pensões, somente se o título
ou o diploma forem anteriores à data
da inativação, excetuado do cômputo
o disposto no inciso V do art. 16.
Art. 15.
É instituído o Adicional de
Qualificação – AQ destinado aos
servidores da Carreira Judiciária
ocupantes dos
cargos de Analista Judiciário, de
Técnico Judiciário e de Auxiliar
Judiciário, ativos e aposentados,
portadores de títulos, diplomas ou
certificados de cursos de
pós-graduação, em sentido
amplo ou estrito, em áreas de
interesse dos órgãos do Poder
Judiciário a serem estabelecidas em
regulamento.
§ 1º O
adicional de que trata este artigo
é
inacumulável não será
concedido quando o curso constituir
requisito para ingresso no cargo.
§ 2º O
adicional de que trata este artigo
também é devido
aos
servidores
ocupantes do cargo de
Técnico Judiciário
e Auxiliar Judiciário portadores
de diploma de curso superior.
§ 3º Ao Auxiliar
Judiciário é devido o adicional de
que trata este artigo somente na
hipótese de ações de treinamento
previstas no inciso V do art. 16.
(supressão deste parágrafo na
íntegra).
§ 4º
Para efeito do disposto neste artigo
serão considerados somente os cursos
e as instituições de ensino
reconhecidos pelo Ministério da
Educação, na forma da legislação.
§ 5º
Serão admitidos cursos de
pós-graduação lato sensu
somente com duração mínima de
trezentos e sessenta horas.
§ 6º O adicional será
considerado no cálculo dos proventos
e das pensões, somente se o título
ou o diploma forem anteriores à data
da inativação,
excetuado do cômputo o disposto no
inciso V do art. 16.
(supressão do trecho
em vermelho).
Art. 16.
O Adicional de Qualificação – AQ
incidirá sobre o vencimento básico
do servidor, da seguinte forma:
I – doze
vírgula cinco por cento, em se
tratando de título de Doutor;
II – dez
por cento, em se tratando de título
de Mestre;
III –
sete vírgula cinco por cento, em se
tratando de certificado de
Especialização;
IV –
cinco por cento para os Técnicos
Judiciários portadores de diploma de
curso superior;
V – um
por cento ao servidor que possuir
conjunto de ações de treinamento que
totalize pelo menos 120 (cento e
vinte) horas, observado o limite de
três por cento.
§ 1º Em
nenhuma hipótese o servidor
perceberá cumulativamente mais de um
percentual dentre os previstos nos
incisos I a IV deste artigo.
§ 2º Os
coeficientes relativos às ações de
treinamento, previstas no inciso V
deste artigo, serão aplicados pelo
prazo de quatro anos, a contar da
data de conclusão da última ação que
totalizou o mínimo de 120 (cento e
vinte) horas.
§ 3º O
adicional de qualificação será
devido a partir do dia da
apresentação do título, diploma ou
certificado.
§ 4º O
servidor da Carreira Judiciária
cedido não perceberá, durante o
afastamento, o adicional de que
trata este artigo, salvo na hipótese
de cessão para outro órgão do Poder
Judiciário da União, na condição de
optante pela remuneração do cargo
efetivo.
Art. 16.
O Adicional de Qualificação – AQ
incidirá sobre o vencimento básico
do servidor, da seguinte forma:
I – doze
vírgula cinco por cento, em se
tratando de título de Doutor;
II – dez
por cento, em se tratando de título
de Mestre;
III –
sete vírgula cinco por cento, em se
tratando de certificado de
Especialização;
IV –
cinco por cento para os Técnicos
Judiciários
e Auxiliares Judiciários
portadores de diploma de curso
superior;
V – um por cento ao
servidor que possuir conjunto de
ações de treinamento que totalize
pelo menos 120 (cento e vinte)
horas, observado o limite de três
por cento.
(supressão deste inciso na íntegra.)
§ 1º Em
nenhuma hipótese o servidor
perceberá cumulativamente mais de um
percentual dentre os previstos nos
incisos I a IV deste artigo.
§ 2º Os coeficientes
relativos às ações de treinamento,
previstas no inciso V deste artigo,
serão aplicados pelo prazo de quatro
anos, a contar da data de conclusão
da última ação que totalizou o
mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
(supressão na íntegra deste
parágrafo.)
§ 3º O
adicional de qualificação será
devido a partir do dia da
apresentação do título, diploma ou
certificado.
§ 4º O
servidor da Carreira Judiciária
cedido não perceberá, durante o
afastamento, o adicional de que
trata este artigo, salvo na hipótese
de cessão para outro órgão do Poder
Judiciário da União, na condição de
optante pela remuneração do cargo
efetivo.
Art. 17.
Fica instituída a Gratificação de
Atividade Externa – GAE, devida
exclusivamente aos ocupantes do
cargo de Analista Judiciário
referidos no § 1º do art. 4º.
§ 1º A
gratificação de que trata este
artigo corresponde a trinta e cinco
por cento do vencimento básico do
servidor.
§ 2º É
vedada a percepção da gratificação
prevista neste artigo pelo servidor
designado para o exercício de função
comissionada ou nomeado para cargo
em comissão.
Art. 17.
Fica instituída a Gratificação de
Atividade Externa – GAE, devida
exclusivamente aos ocupantes do
cargo de Analista Judiciário
referidos no § 1º do art. 4º.
§ 1º A
gratificação de que trata este
artigo corresponde a
cinqüenta por cento do
último padrão
de vencimento básico do
cargo efetivo.
§ 2º É
vedada a percepção da gratificação
prevista neste artigo pelo servidor
designado para o exercício de função
comissionada ou nomeado para cargo
em comissão.
Art. 18.
Fica instituída a
Gratificação de Atividade de
Segurança – GAS, devida
exclusivamente aos ocupantes dos
cargos de Analista Judiciário e de
Técnico Judiciário referidos no § 2º
do art. 4º.
§ 1º A
gratificação de que trata este
artigo corresponde a trinta e cinco
por cento do vencimento básico do
servidor.
§ 2º
É vedada a percepção da gratificação
prevista neste artigo pelo servidor
designado para o exercício de função
comissionada ou nomeado para cargo
em comissão.
§ 3º É
obrigatória a participação em
programa de reciclagem anual,
conforme disciplinado em
regulamento, para o recebimento da
gratificação prevista no caput
deste artigo.
Art. 18.
Fica instituída a
Gratificação de Atividade de
Segurança – GAS, devida
exclusivamente aos ocupantes dos
cargos de Analista Judiciário e de
Técnico Judiciário referidos no § 2º
do art. 4º,
garantido o recebimento dessa
gratificação caso não seja oferecido
o referido programa.
§ 1º A
gratificação de que trata este
artigo corresponde a
cinqüenta por cento do
último padrão
do vencimento básico do
cargo efetivo.
§ 2º
É vedada a percepção da gratificação
prevista neste artigo pelo servidor
designado para o exercício de função
comissionada ou nomeado para cargo
em comissão.
§ 3º É
obrigatória a participação em
programa de reciclagem anual,
promovido
pelo órgão, conforme
disciplinado em regulamento, para o
recebimento da gratificação prevista
no caput deste artigo.
Art. 19.
A retribuição pelo
exercício de cargos em comissão e
funções comissionadas é a constante
dos Anexos III e IV.
Parágrafo único. Ao servidor
integrante da Carreira Judiciária e
ao requisitado, investidos em Função
Comissionada ou em Cargo em
Comissão, é facultado optar pela
remuneração de seu cargo efetivo
ou emprego permanente,
acrescida de sessenta e cinco por
cento
dos valores
fixados nos Anexos III e IV.
Art. 19.
A retribuição pelo
exercício de cargos em comissão e
funções comissionadas é a constante
dos AnexosIII e IV.
Parágrafo único. Ao
servidor integrante da Carreira
Judiciária e ao requisitado,
investidos em Função Comissionada ou
em Cargo em Comissão, é facultado
optar pela remuneração de seu cargo
efetivo ou emprego permanente,
acrescida de sessenta e cinco por
cento dos valores fixados nos
Anexos III e IV.
(supressão deste parágrafo).
§ 1o O
servidor nomeado para Cargo em
Comissão poderá optar pela
remuneração de seu cargo efetivo,
acrescida dos valores constantes do
Anexo V.
§ 2o O
servidor investido em Função
Comissionada poderá optar pela
remuneração de seu cargo efetivo,
acrescida dos valores constantes do
Anexo VI.
§ 3º. Nos casos de
substituição nos cargos e funções
comissionadas, é assegurado ao
servidor integrante da carreira o
direito à respectiva gratificação.
Das
Disposições Finais e Transitórias
Art. 20.
Os cargos de provimento efetivo da
Carreira Judiciária, a que se refere
o art. 3º da Lei nº 10.475, de 27 de
junho de 2002, são estruturados na
forma do Anexo V.
Art. 20.
Os cargos de provimento efetivo da
Carreira Judiciária, a que se refere
o art. 3º da Lei nº 10.475, de 27 de
junho de 2002, são estruturados na
forma do Anexo
VII,
observada, no edital de
concurso específico, a exigência,
quando da inscrição, da escolha da
especialidade do cargo, quando for o
caso, que vinculará a administração.
Art. 21.
Para efeito da
aplicação do artigo 36, incisos II e
III, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, conceitua-se como
Quadro toda a estrutura do Poder
Judiciário da União.
Art. 22.
Os concursos públicos realizados ou em
andamento, na data da publicação
desta lei, para os Quadros de
Pessoal dos Órgãos do Poder
Judiciário da União, são válidos
para ingresso na Carreira
Judiciária, observados a correlação
entre as atribuições, as
especialidades e o grau de
escolaridade.
Art. 23.
O enquadramento previsto no art. 4º e
no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24
de dezembro de 1996, estende-se aos
servidores que prestaram concurso
antes de 26 de dezembro de 1996 e
foram nomeados após essa data,
produzindo todos os efeitos legais e
financeiros desde o ingresso no
Quadro de Pessoal.
Art. 24.
Os ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Carreira Judiciária
executam atividades exclusivas de
Estado.
Art. 25.
Os órgãos do Poder Judiciário da União
fixarão em ato próprio a lotação dos
cargos efetivos, funções
comissionadas e cargos em comissão
nas unidades componentes de sua
estrutura.
Parágrafo único. Os órgãos de que
trata este artigo ficam autorizados
a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas
competências, as funções
comissionadas e os cargos em
comissão de seu quadro de pessoal,
vedada a transformação de função em
cargo ou vice-versa.
Art. 25.
Os órgãos do Poder Judiciário da União
fixarão em ato próprio a lotação dos
cargos efetivos, funções
comissionadas e cargos em comissão
nas unidades componentes de sua
estrutura.
Parágrafo único. Os
órgãos de que trata este artigo
ficam autorizados a transformar, sem
aumento de despesa, no âmbito de
suas competências, as funções
comissionadas e os cargos em
comissão de seu quadro de pessoal,
vedada a transformação de função em
cargo ou vice-versa.
(supressão deste parágrafo).
Art. 26.
Serão aplicadas aos
servidores do Poder Judiciário da
União as revisões gerais dos
servidores públicos federais,
observado o que a respeito resolver
o Supremo Tribunal Federal.
Art. 27.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao
Conselho Nacional de Justiça, aos
Tribunais Superiores, ao Conselho da
Justiça Federal e ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e
Territórios, no âmbito de suas
competências, baixar os atos
regulamentares necessários à
aplicação desta lei, observada a
uniformidade de critérios e
procedimentos, no prazo de cento e
oitenta dias, a contar de sua
publicação.
Art. 27.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao
Conselho Nacional de Justiça, aos
Tribunais Superiores, ao Conselho da
Justiça Federal,
ao Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
e ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, no âmbito de
suas competências, baixar os atos
regulamentares necessários à
aplicação desta lei, observada a
uniformidade de critérios e
procedimentos, no prazo de cento e
oitenta dias, a contar de sua
publicação.
Art. 28.
A elaboração dos regulamentos de que
trata esta lei deve contar com a
participação das entidades
sindicais.
Art. 29.
O disposto nesta lei aplica-se aos
aposentados e pensionistas.
Art. 30.
As despesas resultantes da execução
desta lei correm à conta das
dotações consignadas aos Órgãos do
Poder Judiciário no Orçamento da
União.
Art. 31.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 31.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando reajustados os valores das
tabelas dos anexos II através de
índice oficial de inflação, a partir
do ingresso do projeto na Casa
Legislativa.
Art. 32.
Ficam revogadas a Lei
nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996,
a Lei nº 10.475, de 27 de junho de
2002, a Lei nº 10.417, de 5 de abril
de 2002, a Lei nº 10.944, de 16 de
setembro de 2004, e demais
disposições em contrário.
Brasília,
; º da
Independência e
º da República.
A XII
Plenária Nacional também aprovou a
inclusão no projeto dos seguintes
itens:
1. Os
servidores da carreira judiciária
fazem jus ao adicional por tempo de
serviço (An) na razão de 1% por ano
de efetivo exercício no serviço
público.
2.
Conceder-se á afastamento, ao
servidor público da carreira
judiciária, sem prejuízo de sua
remuneração no cargo efetivo, como
se exercício estivesse, para exercer
a direção de entidades sindicais.
Parágrafo único. O
afastamento do servidor estende-se,
também, à participação em atividades
sindicais.
3.
Constatada a redução da remuneração,
proventos ou pensões decorrentes da
aplicação do disposto nesta lei a
diferença será paga a título de
VPNI, sujeita a reajuste gerais
concedidos aos servidores públicos
federais.
4. É
vedada a criação de emprego público
no âmbito dos órgãos do Poder
Judiciário da União, do Distrito
Federal e Territórios, bem como a
terceirização ou a execução indireta
das atribuições que coincidam com as
previstas para a carreira
judiciária.
ANEXO I
(Art. 3º da Lei n°
.........., de ... de .............
de 2005)
CARGO
|
CLASSE |
PADRÃO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
C |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
B |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
A |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
C |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
B |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
A |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
AUXILIAR JUDICIÁRIO |
C |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
B |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
A |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
ANEXO II
(Art. 13 da Lei n°
.........., de ... de .............
de 2005)
CARGO
|
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
C |
15 |
6.957,41 |
14 |
6.754,77 |
13 |
6.558,03 |
12 |
6.367,02 |
11 |
6.181,57 |
B |
10 |
5.848,22 |
9 |
5.677,88 |
8 |
5.512,51 |
7 |
5.351,95 |
6 |
5.196,07 |
A |
5 |
4.915,86 |
4 |
4.772,68 |
3 |
4.633,67 |
2 |
4.498,71 |
1 |
4.367,68 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
C |
15 |
4.240,47 |
14 |
4.116,96 |
13 |
3.997,05 |
12 |
3.880,63 |
11 |
3.767,60 |
B |
10 |
3.564,43 |
9 |
3.460,61 |
8 |
3.359,82 |
7 |
3.261,96 |
6 |
3.166,95 |
A |
5 |
2.996,17 |
4 |
2.908,90 |
3 |
2.824,17 |
2 |
2.741,92 |
1 |
2.662,06 |
AUXILIAR JUDICIÁRIO |
C |
15 |
2.511,37 |
14 |
2.403,23 |
13 |
2.299,74 |
12 |
2.200,71 |
11 |
2.105,94 |
B |
10 |
1.992,37 |
9 |
1.906,58 |
8 |
1.824,48 |
7 |
1.745,91 |
6 |
1.670,73 |
A |
5 |
1.580,63 |
4 |
1.512,57 |
3 |
1.447,43 |
2 |
1.385,10 |
1 |
1.325,46 |
ANEXO III
(Art. 19 da Lei nº ……,
de ….. de ............... de 2005)
FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
CJ-4 |
11.686,76 |
CJ-3 |
10.352,52 |
CJ-2 |
9.106,74 |
CJ-1 |
7.945,86 |
ANEXO III
- CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 19 da Lei nº ……,
de ….. de ............... de 2005)
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
CJ-4 |
7.714,03 |
CJ-3 |
6.833,35 |
CJ-2 |
6.011,05 |
CJ-1 |
5.244,79 |
ANEXO IV
(Art. 19 da Lei n°
.........., de ... de .............
de 2005)
FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
FC-06 |
4.726,70 |
FC-05 |
3.434,43 |
FC-04 |
2.984,45 |
FC-03 |
2.121,65 |
FC-02 |
1.823,15 |
FC-01 |
1.567,95 |
ANEXO IV
– FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
FC-06 |
4.679,90 |
FC-05 |
3.400,43 |
FC-04 |
2.954,90 |
FC-03 |
2.100,64 |
FC-02 |
1.805,10 |
FC-01 |
1.552,43 |
ANEXO V
– SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGOS EM
COMISSÃO OPTANTES PELA REMUNERAÇÃO
DO CARGO EFETIVO
FUNÇÃO
|
VALOR R$
|
CJ-4
|
2.957,17
|
CJ-3
|
2.661,05
|
CJ-2
|
2.365,73
|
CJ-1
|
2.069,61
|
ANEXO VI
– SERVIDORES DESIGNADOS PARA FUNÇÕES
COMISSIONADAS OPTANTES PELA
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
FUNÇÃO
|
VALOR R$
|
FC-06
|
1.774,30
|
FC-05
|
1.508,19
|
FC-04
|
1.241,28
|
FC-03
|
975,17
|
FC-02
|
768,29
|
FC-01
|
591,43
|
ANEXO VII
(Art. 20 da Lei n°
.........., de ... de .............
de 2005)
CARGO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
CLASSE |
PADRÃO |
CLASSE |
PADRÃO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
C |
15 |
C |
15 |
14 |
14 |
13 |
13 |
12 |
12 |
11 |
11 |
B |
10 |
B |
10 |
9 |
9 |
8 |
8 |
7 |
7 |
6 |
6 |
A |
5 |
A |
5 |
4 |
4 |
3 |
3 |
2 |
2 |
1 |
1 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
C |
15 |
C |
15 |
14 |
14 |
13 |
13 |
12 |
12 |
11 |
11 |
B |
10 |
B |
10 |
9 |
9 |
8 |
8 |
7 |
7 |
6 |
6 |
A |
5 |
A |
5 |
4 |
4 |
3 |
3 |
2 |
2 |
1 |
1 |
AUXILIAR JUDICIÁRIO |
C |
15 |
C
|
15 |
14 |
14 |
13 |
13 |
12 |
12 |
11 |
11 |
B |
10 |
B |
10 |
9 |
9 |
8 |
8 |
7 |
7 |
6 |
6 |
A |
5 |
A |
5 |
4 |
4 |
3 |
3 |
2 |
2 |
1 |
1 |
7.
Plano de Lutas
Gerais:
1.
Apresentar uma agenda, por meio, da
CUT e da Fenajufe junto com os
movimentos sociais progressistas
(MST, comunidades eclesiais de base,
movimentos de desempregados e sem
teto) de reformas antagônicas às
reformas neoliberais em pauta.
2.
Campanha
contra a corrupção – Ante às
denúncias divulgadas na imprensa de
suposta corrupção nos Correios, no
IRB e “mensalão” no Congresso
Nacional, exigimos a rigorosa
apuração dos fatos e punição dos
culpados. Que a Fenajufe fomente nos
sindicatos de base a discussão e a
mobilização popular contra a
corrupção, incluindo esta bandeira
nas nossas campanhas.
3.
Ruptura
imediata com a ALCA. Realização do
plebiscito oficial já.
4.
Não
pagamento das dívidas externa e
interna aos banqueiros e
especuladores.
5.
Não à
independência do Banco Central.
6.
Reforma
Agrária sob controle dos
trabalhadores, que exproprie o
latifúndio. Liberdade para todos os
presos políticos do MST e punição
aos mandantes e assassinos de
trabalhadores camponeses.
7.
Investimentos maciços na educação
pública, saúde e áreas sociais.
8.
Pela
ampliação dos direitos sindicais, em
especial, pela garantia à liberação
de dirigentes sindicais, com ônus
para o empregador.
9.
Contra
todas as formas de assédio moral e
sexual no trabalho.
10.
Campanha
nacional de combate ao assédio
moral, com pesquisas denúncias dos
agressores nos jornais e outros
meios de comunicação de nossos
sindicatos e de nossa Federação e
realização de debates nos locais de
trabalho, confecção de cartilhas,
etc.
11.
Manutenção da garantia em lei de todos
os direitos sociais e trabalhistas,
sendo que o processo negocial
somente poderá modificá-los para
melhorá-los e não flexibilizá-los.
12.
Garantia
em lei da estabilidade no emprego
ou, no mínimo, a proteção contra
demissão imotivada.
13.
Eliminação de todo o entulho
“flexibilizador” deixado pelo
governo FHC, com revogação imediata
da lei do banco de horas, do
contrato temporário, da demissão
temporária, etc.
14.
Garantia
do direito à organização dos
trabalhadores no local de trabalho.
15.
Garantia
plena ao direito de exercício da
atividade sindical, dos dirigentes
sindicais e dos representantes de
base, dentro e fora do local de
trabalho.
16.
Fim das
perseguições.
Serviço Público
1.
Garantia
plena do direito de negociação e
contratação para os trabalhadores do
setor público.
2.
Pela
revogação das reformas da
Previdência e do Judiciário dos
governos FHC e Lula. Em defesa da
Previdência pública, universal e
solidária.
3.
Prisão e
expropriação dos bens de todos
corruptos e corruptores. Fim das
terceirizações. Fim do nepotismo e
do fisiologismo nas contratações.
4.
Contra o
regime de emprego celetista no
serviço público. Concursos públicos
com contratação pelo RJU.
5.
Garantia
plena ao exercício do direito de
greve para os trabalhadores do setor
público e privado. Fim da
criminalização da atividade sindical
(multas, interditos proibitórios,
demissões de dirigentes e
representantes de trabalhadores,
etc.).
6.
Pela
recuperação e ampliação dos direitos
retirados do Regime Jurídico Único.
7.
Participação nos atos unificados
relativos à Campanha Salarial dos
SPF´s em Brasília, relativos à
revisão anual do índice de reajuste.
8.
Unificar
na luta, mobilizando as entidades de
servidores públicos em grande marcha
para exigir do governo a imediata
reposição dos 18% e a implantação da
política salarial para o setor.
9.
Salários
dignos, reposição das nossas perdas
desde janeiro de 1995.
10.
Paridade
salarial entre ativos, aposentados e
pensionistas.
11.
Defesa
de um serviço público digno,
gratuito e de qualidade.
12.
Pelo
pagamento de todos os passivos
devidos aos servidores.
13.
Divulgação, por parte da Fenajufe,
para esclarecimento à população, do
mal que causará aos servidores, se
aprovada a PEC 02 (Jornais,
panfletos etc.).
14.
Criar
dentro da pasta de Política
Permanentes, um trabalho direcionado
pela Fenajufe, por meio dos
sindicatos, para os servidores do
Judiciário Federal e MPU. Lutar por
uma política de combate a todas as
discriminações, em especial as dos
negros e afro-descendentes, de
mulheres, homossexuais, portadores
de necessidades especiais. E também
contra a discriminação da atividade
sindical e aos servidores em seu
local de trabalho, com efetivo
levantamento de denúncias e sanção,
nos meios legais, com ampla
divulgação.
15.
Mobilização pela ampliação dos
direitos sindicais, em especial,
pela garantia à liberação de
dirigentes sindicais, com ônus para
as administrações. Hoje, a
legislação vigente vem sendo usada
pelos tribunais como instrumento de
cerceamento da organização sindical.
16.
Em todas
as lutas defender a paridade
salarial entre servidores ativos,
aposentados e pensionistas.
17.
Lutar
contra a implantação do regime de
emprego celetista no serviço
público, proposta de FHC que vem
sendo novamente levantada no
interior do governo Lula, e pela
realização de novos concursos
públicos com contratação pelo regime
jurídico único.
Específicas do Judiciário e MPU
1.
Contra
qualquer tipo de discriminação e
pela ampliação da discussão sobre
assédio moral com a categoria.
2.
Contra o
desvio das finalidades do estágio.
3.
Pela
redução da jornada de trabalho, com
turno de revezamento de seis horas
diárias, sem redução salarial.
4.
Plano de
Carreira que contemple todos os
servidores (ativos, aposentados e
pensionistas)!
5.
Que a
Fenajufe encaminhe aos Tribunais
Superiores proposta de aumento do
quadro de funcionários, após debates
com a categoria nos Estados e
realização dos estudos necessários,
e desenvolva uma campanha pela
obtenção desta reivindicação.
6.
Anistia
e volta dos dirigentes sindicais e
ativistas afastados. Reintegração
imediata de Paulo Rios ao trabalho.
7.
A
Fenajufe e seus sindicatos devem
combater as sentenças judiciais
autoritárias e as resoluções
administrativas que atacam as
organizações sindicais dos
trabalhadores.
8.
Viabilizar o fim das FCs nos
tribunais, por serem ferramenta de
manipulação dos servidores e da
desunião.
9.
Incluir
a tese apresentada sobre a jornada
de 6 horas às resoluções da XII
Plenária Nacional da Fenajufe.
10.
Fenajufe
terá como eixo norteador a luta em
defesa dos direitos da categoria e
por serviços públicos de qualidade.
11.
A
Fenajufe orienta as entidades de
base que, já a partir deste mês,
façam levantamento das
disponibilidades orçamentárias de
todos os tribunais e as
possibilidades de atendimento às
reivindicações da categoria (como
reajuste de benefícios, previsão
para pagamento de atrasados,
promoções, reajuste e criação de
novos cargos). Esses levantamentos
serão levados a assembléias
setoriais e as entidades deverão
divulgar regularmente o andamento da
execução orçamentária dos tribunais.
12.
Também
deverá ser feito um trabalho de
mobilização da categoria para buscar
garantir, já na aprovação do
orçamento no Congresso Nacional e na
sanção presidencial, dotação
orçamentária que garanta o
atendimento de demandas não
asseguradas neste ano de 2005. O
mesmo deverá ser feito nos próximos
anos.
13.
Contra
os fundos de pensão privados -
O Superior Tribunal de Justiça acaba
de elaborar um anteprojeto de lei
que institui regime de previdência
complementar para os servidores do
Judiciário em todo o país. A
abertura para a criação de tais
fundos de pensão foi possibilitada
pela Reforma da Previdência
realizada pelo governo Lula em 2003.
Em outros países, como no Chile, os
trabalhadores investiram durante
anos suas economias em fundos de
pensão privados que foram à falência
e deixaram os aposentados a ver
navios. Por isso, a XII
Plenária da Fenajufe se posiciona
contra a criação de tais fundos.
14.
Terceirização - Com base em diversas
denúncias de superexploração de
trabalhadores terceirizados que
prestam serviços nos fóruns do
Judiciário Federal a XII Plenária
aprova que a Fenajufe deve recorrer
ao Ministério Público e ao
Ministério do Trabalho, visando
coibir a exploração de mão-de-obra
terceirizada. Além de criar
mecanismos de integração com os
trabalhadores terceirizados e
denunciar, por meio dos jornais das
entidades e outros meios de
comunicação, os desmandos observados
nesta área. Na discussão do plano de
carreira dos servidores do
Judiciário Federal e MPU deverá
estar contemplada a incorporação das
tarefas hoje desenvolvidas por meio
de terceirizações como parte da
estrutura de carreira do Judiciário
e ministeriais, visando garantir
condições dignas de trabalho para os
profissionais que atuam nessas
áreas.
15.
Calendário
16.
Neste
momento, está em curso a campanha
salarial de 2005 dos servidores
públicos federais. Parte importante
do funcionalismo público, como
Fenasps e Condsef, está em
greve desde 02 de junho. Para
garantir a vitória desta luta que
também é nossa, a Fenajufe orienta
as entidades de base a participar do
calendário de luta indicado pela
Cnesf, fazendo todos os esforços
para criar as condições de adesão à
greve em curso.
Para
isso propomos:
·
Participar das
atividades da Cnesf
na próxima semana em Brasília por meio
de uma delegação de dirigentes de
nossas entidades locais;
·
07/07
- Dia Nacional de Paralisação por
nossas reivindicações gerais dos
SPFs e específicas do Judiciário
Federal e MPU;
·
10/07
– Reunião Ampliada da Fenajufe para
avaliar a paralisação e definir
novos rumos.
7.
Moções
Fora
o imperialismo no Iraque
A ocupação das tropas imperialistas
no Iraque enfrenta uma resistência
dada vez maior do povo daquele país.
Apesar da superioridade dos
armamentos e das eleições
fraudulentas para tentar “dourar a
pílula” da ocupação, os Estados
Unidos e seu aliados têm cada vez
mais dificuldades para controlar a
situação.
Devemos dar total à resistência
iraquiana. A derrota militar dos EUA
no Iraque enfraquece o FMI e a
implementação da Alça aqui na nossa
região. Ficará mais forte a luta do
povo brasileiro.
Na verdade, a derrota do
imperialismo no Iraque será o
fortalecimento de todos os
trabalhadores no mundo.
XII
Plenária Nacional da Fenajufe
Moção
de apoio
Os trabalhadores do Poder Judiciário
Federal e do Ministério Público da
União, reunidos em Serra/ES, na XII
Plenária Nacional da Fenajufe, vêm a
público externar o seu total apoio
às investigações desencadeadas pela
Polícia Federal no Estado de Alagoas
para investigar os desvios de verbas
da merenda escolar, ao mesmo tempo
em que exige a total apuração dos
fatos e punição de todos os
envolvidos.
XII
Plenária Nacional da Fenajufe
Moção
de repúdio à Direção Geral do TRE/SC
Nós, trabalhadores do Judiciário
Federal e do Ministério Público da
União, reunidos na XII Plenária
Nacional da Fenajufe, nos dias 17,
18 e 19 de junho de 2005, em
Serra/ES, aprovamos a presente moção
de repúdio à decisão da Direção do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina de indeferir o pedido de
dispensa de ponto de delegada
legitimamente eleita em assembléia
da categoria para participar desta
Plenária. Entendemos que a atitude
da administração daquele Tribunal é
um golpe contra a organização dos
trabalhadores e que fere os
princípios da livre organização
sindical.
A delegada Elisa Lima, eleita pela
base do Sintrajusc, em assembléia
geral para participar da XII
Plenária Nacional da Fenajufe, foi
impedida de acompanhar a
representação dos trabalhadores do
Judiciário Federal catarinense a
Serra/ES por decisão do
Diretor-Geral do Tribunal, Norberto
Ungaretti Júnior, que indeferiu o
pedido de liberação do ponto. A
decisão aconteceu no último dia 14,
terça-feira à noite. O pedido estava
com o Diretor Geral desde o dia 06
de junho, portanto, há mais de uma
semana, fato confirmado pelo
Diretor-Geral, que alega que a
servidora não possui licença para o
exercício do mandato sindical.
A XII Plenária Nacional da Fenajufe
afirma que o direito de
representação não pertence apenas
aos servidores licenciados, mas a
todos aqueles a que a categoria
atribui essa competência. Além
disso, o direito à liberdade
sindical está garantido na
Constituição Federal. É bom lembrar
que o sindicato tem denunciado
freqüentes agressões à liberdade de
organização sindical no TRE como a
proibição de toda ordem e agora mais
essa atitude.
Entendemos que o TRE/SC, que tem
como prerrogativa ser guardião da
democracia, por estar encarregado de
realizar o processo político
eleitoral em todos os níveis da
Federação, não pode impedir que
instrumentos elaborados em processos
legítimos e democráticos pelos seus
servidores sejam plenamente
utilizados. A delegação sindical
eleita em assembléia é o instrumento
mais democrático e legítimo para a
representação de um coletivo. As
razões para o indeferimento
demonstram o total descumprimento do
direito à liberdade sindical ora
garantida na Constituição Federal.
A XII Plenária Nacional da Fenajufe
lança a presente moção de repúdio na
defesa do direito da livre
organização sindical nos locais de
trabalho.
XII
Plenária Nacional da Fenajufe
Nós, trabalhadores do Judiciário
Federal e do Ministério Público da
União, reunidos na XII Plenária
Nacional da Fenajufe, nos dias 17 a
19 de junho de 2005, em Serra/ES,
aprovamos a presente moção de
repúdio ao uso político da Polícia
Militar perpetrado pelo governador
de Santa Catarina, Luiz Henrique da
Silveira.
Durante os últimos quinze dias a
população de Florianópolis, tendo à
frente os estudantes, tem lutado, de
forma legítima, pela redução das
tarifas de ônibus, cujos valores
inviabilizam o uso do transporte
coletivo pelo povo.
Em resposta, por ordem direta do
governador do Estado, a Polícia
Militar, já no primeiro dia de
manifestação, prendeu lideranças do
movimento e enquadrou-as como
formação de quadrilha e incitação ao
crime. Não bastante, três dias
depois, retomados os confrontos, fez
nova de prisões. Agora segue
considerando se as lideranças
estavam ou não no conflito, como no
caso do dirigente da UCE, que foi
preso em um restaurante por policial
à paisana.
Aliada à truculência da ação
policial, com o uso de balas de
borracha e bombas de efeito moral,
tais atos caracterizam o uso
político da Polícia Militar, só
vistos nos anos da ditadura militar,
razão pela qual merecem todo o nosso
repúdio.
XII
Plenária Nacional da Fenajufe
Ao
presidente Lula
Serge Goulart, eleito
pelos trabalhadores da Cipla e
Interfibra (Joinville/SC) como
coordenador do Conselho das Fábricas
ocupadas, está ameaçado de prisão.
Eles lutam para salvar mil empregos
e lhe pedem, para isso, a
estatização das fábricas.
Em 09 de junho, em despacho do juiz
federal Leonardo Castanho Mendes
estabelece que: “Informe-se o
depositário – Sr. Serge Goulart a
comprovar o depósito do percentual
do faturamento, no prazo de dez
dias, sob pena de configurar
depositário infiel.”
Um mandato de penhora, de março
deste ano, provocado por ações do
Ministério da Fazenda e da
Previdência estabelece que se os
trabalhadores não depositarem 20% do
faturamento mensal da fábrica, a
título de pagamento da dívida do
patrão com o governo, o coodenador
do Conselho de Fábrica estaria sob “pena
de prisão civil como depositário
infiel”.
Desde março, entidades sindicais,
CUT, instâncias do PT, parlamentares
de diferentes partidos e
trabalhadores de todo o Brasil se
dirigem a você pedindo que seja
retirada tal ameaça.
Este despacho do juiz determina: em
dez dias ou os trabalhadores pagam a
dívida dos patrões que quebraram a
fábrica – o que inviabiliza o
funcionamento da fábrica e mil
trabalhadores ficarão sem trabalho e
salário – ou Serge Goulart vai para
a cadeia. Quem pode aceitar isso?
Nós não aceitamos.
Por isso, nós delegados da XII
Plenária Nacional da Fenajufe,
reforçamos nossa exigência: faça
cessar imediatamente a ameaça de
prisão orientando a seus ministros
da Fazenda e da Previdência que
suspendam esta ação.
XII
Plenária Nacional da Fenajufe
8.
Outras Deliberações
·
Recurso do Sindjuf/PB
pedindo a inscrição dos delegados à
XII Plenária da Fenajufe
(aprovado).
·
Recurso do Adilson a
decisão da Diretoria Executiva da
Fenajufe de 15/05/2004 para pedir de
imediato a liberação do maior número
possível de diretores da Fenajufe. (Rejeitado).
·
Recurso
do Adilson a decisão da Diretoria
Executiva da Fenajufe de 20/11/2004
para seguir a ordem de liberação
definida na primeira reunião da
gestão e liberar a diretora Elisa. (Rejeitado).
·
Proposta de desfiliação
da CUT
(Rejeitada).
·
Propostas de alteração
estatutária encaminhadas à plenária
pelo V Congrejufe.
(foram todas
rejeitadas).
·
Local da XIII Plenária
Nacional da Fenajufe
(Rio Grande do Norte).
ANEXO
VIII
6 HORAS DE
TRABALHO DIÁRIAS,
UMA LUTA
FUNDAMENTAL
CARTILHA
Jornada semanal de 30
horas,
diária de 6 horas
1.
Nos últimos anos temos assistindo a uma
perda generalizada de direitos
trabalhistas. A um avanço do trabalho
informal sobre o formal, a uma perda dos
direitos dos trabalhadores sem que estes
consigam se organizar efetivamente para
defender seus direitos. Os sindicatos
estão na defensiva, as duas únicas lutas
que efetivamente conseguem organizar são
a luta pela manutenção do emprego (que
chega ao ponto de acordos reacionários
como a dos metalúrgicos de São Paulo,
que aceitou a diminuição salarial) e
reposição de perdas salariais (que
todavia sempre perde para a inflação).
Uma conjuntura desfavorável de
desemprego em massa favorecido pela
automação, que aumenta a participação do
capital constante (maquinário e matérias
primas) sobre o capital variável (força
de trabalho humana viva) tem aumentado o
exército industrial de reserva. Temos um
fenômeno novo no capitalismo, pela
primeira vez o Capital não consegue se
reorganizar após uma evolução
tecnológica. Não consegue reorganizar a
produção de maneira tal que os
desempregados pela necessária
concorrência intercapitalista, mediada
pela evolução tecnológica, voltem a seus
postos de trabalho após a implementação
das transformações técnicas. Temos agora
o fenômeno da ELIMINAÇÃO DOS POSTOS DE
TRABALHO, com a conseqüente
disponibilização em massa de imensos
contingentes humanos que simplesmente
não conseguem ser realocados no sistema
produtivo. Temos vários exemplos disto,
do campo à cidade: desde o Sindicato dos
Cortadores de Cana de Ribeirão Preto
(que já foi o maior sindicato agrícola
da América Latina com 40 mil filiados) e
que foi extinto por as lavouras
mecanizadas prescidirem dos bóias-frias,
até a diminuição de trabalhadores nos
bancos (com a automatização dos saques,
pagamentos de conta, contabilidade etc)
e a diminuição da mão-de-obra empregada
até no ABC paulista, com a redefinição
da linha de montagem das montadoras,
onde máquinas de múltiplas funções
substituem dezenas de milhares de
trabalhadores. Atônitos diante desta
modificação qualitativa nas relações de
produção capitalista, muitos sindicatos
passaram à defensiva. A Jornada de
Trabalho de 30 horas Semanais joga os
sindicatos de novo na ofensiva.
2.
É uma Reforma do Trabalho
Progressista (ainda dentro dos marcos do
capitalismo) e tem o condão de diminuir
o desemprego e obrigar as empresas a
contratar mais. Toda a produção de uma
empresa é calculada em cima da jornada
de trabalho de seus trabalhadores.
Empresas do ramo produtivo direito
(indústrias), que geralmente funcionam
dia e noite, trabalham com três turnos
de trabalho e se necessário hora extra.
Para reproduzir um capital por ano, elas
sabem que terão que produzir uma certa
quantidade de mercadorias, aptas a pagar
o desembolso para a compra de materiais,
aluguel do espaço ou deterioração do
imóvel, maquinário e mão de obra e ainda
reembolsar seu lucro. Se uma empresa
determinada desembolsa um capital de 500
mil reais, 400 mil em maquinaria,
matérias primas, imóvel (capital
constante) e 100 mil em salário por ano,
ela sabe que terá que produzir uma
determinada quantidade de mercadorias
que além de pagar o Capital empregado
ainda remunere o investimento
inicial.Mas como? Como fazer 500 mil
virar por exemplo 1 milhão? O segredo
está na exploração da mão-de-obra. O
capitalista não compra o trabalho do
trabalhador. Ele compra a mão de obra.
Ele obtém integralmente a função
produtiva do trabalhador. Digamos que
este trabalhador tenha sua mão de obra
comprada a 500 reais por mês e ele
trabalha oito horas por dia. Na verdade,
o salário, que tende a ser o mínimo
indispensável para a reprodução deste
trabalhador, equivale a apenas uma parte
da jornada de trabalho do indivíduo.
Como este trabalho não visa a ser um
trabalho teórico extenso, não vou entrar
em pormenores na teoria da mais valia.
Basta a nós saber que, por exemplo, nas
modernas condições de produção em massa,
2 das 8 horas de trabalho deste operário
são capazes de pagar seu salário. O
trabalhador trabalha as outras seis
horas de graça para o patrão. Daí advém
todo o lucro. Mas, falamos de operários.
E nos setores de serviço? Tal processo
também se dá? Os setores de serviço são
vitais à manutenção do Capital e
produção de mercadorias, sem eles não
haveria a circulação do valor na
sociedade (por exemplo sem os bancos,
sem a Justiça que mantém em ordem as
relações de propriedade) e portanto são
setores cuja “conta” entra na
contabilidade da produção. Assim, a
diminuição da Jornada de Trabalho, desde
o século XIX, sempre foi um dos
enfrentamentos mais ferozes que os
trabalhadores tiveram com os patrões, de
todo o tipo. De um lado os patrões
querem explorar ao máximo a ferramenta
que têm, a mão-de-obra humana viva,
tirando a máxima lucratividade dela. De
outro, os trabalhadores explorados,
sempre lutaram para diminuir o grau de
explorar e se apossar de uma parcela
maior de sua vida, tomada pelos patrões
nas extenuantes jornadas de trabalho.
Jornadas de trabalho que já foram de 16,
18 horas e que foram sendo reduzidas
para 14, 12, 10, até chegarmos à
configuração atual prevalente de 8 horas
de trabalho.
3.
Toda vez que os
trabalhadores se organizaram para lutar
por uma jornada de trabalho menor,
sofreram impiedosa oposição patronal,
que usando da polícia, sabotagem,
chantagem, demissões em massa, tentaram
quebrar a espinha da organização
laborativa de protesto. Só que,
historicamente, a luta de classes em
ascensão, conseguiu sempre pôr o
patronato na defensiva. A cada vitória
do proletariado (chamo de proletariado
os trabalhadores despossuídos de outro
bem que não sua própria força de
trabalho alienada de uma só vez ao
patrão) os patrões também ganharam. Com
a racionalização da produção, com um
menor cansaço físico e mental, na
diminuição das jornadas de trabalho
viu-se que um trabalhador poderia
produzir em dez horas a mesma quantidade
que em 16 horas, sem os mesmos acidentes
e problemas e sem as mesmas revoltas.
Hoje em dia, com o desemprego em massa
passamos por um período de informalidade
das relações produtivas, onde os
trabalhadores vão perdendo direitos em
massa e temos uma volta à barbárie.
Trabalhadores sem carteira em empregos
informais sequer tem direito à Jornada
de Trabalho. A diminuição da Jornada de
Trabalho não tem efeito somente em
relação aos trabalhadores empregados,
tem efeito junto à imensa massa de
desempregados. Nos setores produtivos
direitos, para que as máquinas continuem
funcionando, os capitalistas serão
obrigados a contratar mais
trabalhadores, o que diminuirá a taxa de
exploração relativa a cada trabalhador
(mais que aumentará o lucro total por
outro lado, devido a haver então uma
massa maior de pessoas empregadas
retornando ao sistema produtivo e
voltando a ter poder aquisitivo. O que
levará a uma maior rotação do capital).
Nos setores de serviço, a diminuição da
jornada de trabalho deve estar atrelada
a uma bandeira de NÃO DIMINUIÇÃO DO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, o que
levará, principalmente nas empresas
públicas, à necessidade de uma
contratação maior de funcionários.
4.
Com a diminuição da jornada de trabalho
a massa salarial aumentará
consideravelmente, tendo em vista não só
a participação de um maior contingente
da população no setor produtivo formal,
como também o pagamento de horas extras
para jornada menores de trabalho (hoje o
trabalhador que trabalhar 7 horas não
receberia hora extra, com a mudança da
jornada de trabalho isto já entraria na
contabilidade como hora extraordinária
trabalhada). Até o patronato, que
reacionariamente luta para aumentar o
grau de exploração do trabalhador, será
beneficiado com a diminuição da jornada
de trabalho, devido ao aumento do número
de empregados levar a uma massa salarial
maior que é gasta geralmente diretamente
em produtos de subsistência, o que
levaria a um crescimento imediato da
produção. Esta deve ser uma bandeira
imediata, estratégica e necessária para
efetivamente diminuir o empobrecimento e
o desemprego (muito mais eficaz
inclusive que o populista programa de
esmolas chamado fome zero).
5.
A diminuição da Jornada de Trabalho
também leva a uma reificação maior do
homem e a possibilidade de lutar de
forma melhor contra sua alienação, mas
este é um assunto para um próximo texto.
30 HORAS DE TRABALHO
SEMANAL JÁ!
E QUE COMECEMOS ESTA
LUTA!
Abaixo, uma pequena
análise teórica sobre a questão.
Seis horas de trabalho
diário: uma luta fundamental
6.
A luta pelas seis horas de trabalho é
fundamental para todos os trabalhadores,
não só os do Judiciário, mas para os
empregados em todos os setores
produtivos, assim como para os
desempregados. É uma luta que, de um
lado cria condições para melhoria das
condições de vida dos que estão
trabalhando, de outro lado possibilita a
entrada no mercado de trabalho de um
imenso contingente de trabalhadores
desempregados.
7.
A redução da jornada de
trabalho é, acima de tudo, UMA LUTA
HUMANISTA PELO DIREITO DO SER HUMANO A
SE LIBERTAR DO PROCESSO ALIENANTE DE
PRODUÇÃO DENTRO DA SOCIEDADE
CAPITALISTA, um passo pequeno, é
verdade, na busca da libertação do homem
do processo de alienação. Mas só o
colocar em discussão a diminuição da
jornada de trabalho como um caminho para
o desfrute, para que o homem se ocupe
nas outras horas da totalidade de sua
vida, já começa a discutir o cerne da
dominação do capital sobre as relações
humanas, discute A FETICHIZAÇÃO DA
HUMANIDADE DIANTE DA FORMA VALOR. Sobra
dizer a diminuição da jornada de
trabalho é sem diminuição da remuneração
(o que nos leva a uma terceira razão por
qual defendemos a diminuição da jornada,
o aumento relativo do valor da
remuneração da força de trabalho).
Pequeno histórico e
análise da luta dos trabalhadores
pela diminuição da jornada de trabalho
8.
Vamos a um pequeno histórico da luta dos
trabalhadores em todo o mundo pela
diminuição da jornada de trabalho, para
ilustrar e corroborar nossa teoria em
defesa da luta pelas 30 horas semanais.
O sistema capitalista se consolida como
sistema dominante mundial após a
Revolução Industrial. Foi a força motriz
a vapor, e depois a carvão que assinalou
o fim do período das manufaturas e do
sistema gremial (possibilitou o
surgimento da grande indústria
produzindo em série). Agora, um único
capitalista, empregando uma quantidade
grande de trabalhadores tinha um lucro
incrivelmente maior. O trabalhador
perdeu sua especialização. No sistema
gremial cada um trabalhador dominava
completamente seu trabalho. O grêmio era
a organização que na indústria
correspondia ao feudalismo. Mestres,
Oficiais e Aprendizes dominavam
completamente um determinado ramo da
indústria. Um aprendiz tinha a aspiração
de se tornar Oficial e Mestre. Cada
grêmio de um determinado setor da
indústria tinha o monopólio da produção
e guardava a sete chaves seu know how.
Algum membro de um grêmio que traísse
sua corporação e revelasse segredos era
punido até com a morte. Seu poder dentro
das cidades era grandíssimo, a ponto de
proibir a instalação de concorrentes em
seus burgos.
9.
O capitalismo comercial, com a
implementação de domínios sobre áreas
cada vez mais extensas, com o lucro
advindo do tráfico internacional
(inclusive o de escravos) e do
colonialismo criou uma acumulação de
capital e uma necessidade de comércio
que transcendia a capacidade de produção
dos grêmios. O desenvolvimento da
produção em massa era tolhido por suas
regras feudais de limitação de produção
e de proteção de ramos de indústria.
Inicialmente os capitalistas comerciais
lutaram contra o monopólio dos grêmios
através da indústria doméstica, pagando
a artesãos independentes para produzir
individualmente produtos fora dos
grêmios. Todavia, nesta fase, ainda não
era dado o golpe de morte na produção
gremial.
10.
Com o advento do tear
movido a vapor criou-se a possibilidade
de vários operários ao mesmo tempo
produzirem numa velocidade maior que a
do operário isolado. A indústria
artesanal foi sendo substituída por
grandes fábricas onde havia pela
primeira vez a divisão do trabalho.
Nesta indústria, dez operários
trabalhados juntos cooperando com uma
máquina, passaram a produzir muito mais
do que dez artesãos trabalhando
isoladamente e controlando a produção do
início ao fim. Se antes, um único
operário fazia um alfinete, moldava o
corpo, fazia o furo, batia na bigorna a
cabeça; vários operários distintos
faziam operações separadas que no fim
davam o mesmo resultado com muito mais
facilidade.
11.
Cada operário trabalhava
numa fase. Um derretia o ferro, o outro
carregava a massa líquida para o forno.
Um terceiro a esfriava e desenformava,
um quarto moldava a cabeça enquanto um
quinto fazia o furo. Por fim, um sexto
operário embalava os alfinetes e o
expedia. Foi uma tremenda revolução na
produção. A indústria artesanal, ferida
de morte não durou muito. O orgulhoso
artesão, que controlava todas as fases
de seu trabalho, agora se transformava
no operário, especializado em apenas uma
ínfima operação do produto, que estava
completamente alienado do trabalho
final.
12.
O primeiro resultado da
divisão do trabalho na fábrica foi a
alienação do homem em relação ao produto
do seu trabalho. Se antes o artesão
controlava toda a produção e se
personificava como pessoa dentro do seu
próprio trabalho, reproduzia sua vida de
forma íntegra no seu trabalho; agora o
operário apenas transmitia a máquina um
movimento repetitivo e monótono que
tornava seu trabalho insuportável.
Citando Marx: “A máquina é uma reunião
dos instrumentos de trabalho e de modo
algum uma combinação de tarefas para o
próprio operário. Quando pela divisão do
trabalho, cada operação particular tiver
sido reduzida ao emprego de um
instrumento simples, a reunião de todos
estes instrumentos, postos em ação por
um só motor, forma – uma máquina.
Instrumentos de trabalho simples,
instrumentos compostos, movimentação de
um instrumento composto por um só motor
manual, pelo bem do homem, movimentação
desses instrumentos pelas forças
naturais, máquina, sistema de máquinas
com um só motor, sistema de máquinas com
um autômato por motor – é esse o caminho
das máquinas.
13.
A concentração dos instrumentos de
produção e a divisão do trabalho são tão
inseparáveis uma da outra, como o são,
no regime político a concentração dos
poderes públicos e a divisão dos
interesses privados. A Inglaterra, com a
concentração das terras, esses
instrumentos do trabalho agrícola, tem
igualmente a divisão do trabalho
agrícola e a mecânica aplicada à
exploração da terra. A França, que tem a
divisão dos instrumentos, o regime
parcelar, não tem em geral nem divisão
do trabalho agrícola, nem aplicação das
máquinas à terra.” (Carlos Marx, A
miséria da filosofia, 1847, Editora
Centauro, São Paulo, 2001).
14.
Esta transformação só foi
possível porque os capitalistas
enriquecidos pelo tráfico das colônias
encontraram mão-de-obra em abundância
devido ao cerceamento dos campos (que
foram transformados em pastagem para
produzir lã, valiosíssimo artigo de
exportação). O fim do feudalismo
assistiu a uma vagabundagem geral e
ilimitada que vai fornecer a mão-de-obra
barata indispensável à instalação das
novas fábricas.
15.
Se nas corporações tudo
era regulamentado, e o trabalho, ainda
que duro, era suportável e digno, nas
novas fábricas se dava todo o contrário.
A simplificação das tarefas a movimentos
mecânicos repetitivos levou os
industriais a empregarem crianças e
mulheres. Para não morrer de fome, em
condições extremamente miseráveis, os
trabalhadores trabalhavam praticamente
sem descanso. A Jornada de trabalho
praticamente inexistia. Muitos dormiam
(ou cochilavam na própria fábrica) e não
era incomum jornada de trabalho de 16,
18 horas para ganhar apenas o suficiente
para não morrer de fome.
16.
É o momento que o
trabalho visto como VALOR, como
mercadoria, estende-se como forma geral
para toda a sociedade. Este movimento
não foi feito de uma vez para sempre,
nem foi lento, gradual, aceito sem
lutas. O trabalho visto por toda a
sociedade como parcela de valor, foi um
fato que teve de se incorporar a toda a
sociedade. Só numa sociedade em que de
um lado se impusesse um classe detentora
dos meios de produção (BURGUESIA) e do
outro, uma imensa massa desprovida de
qualquer meio de sobrevivência
(PROLETARIADO) poderia efetivamente
impor esta norma à vida cotidiana a
todos. O proletariado, em verdade, não
tinha condições de vida superiores aos
servos da idade média. Trabalhava mais,
em piores ambientes, recebia salários
miseráveis, estava proibido de se
sindicalizar, não tinha direito a uma
jornada de trabalho. Seus filhos
passaram a ser empregados como escravos
do capitalista e suas mulheres passaram
a fazer parte também da engrenagem
industrial e do comércio sexual
hipertrofiado pelo aburguesamento de
todos os valores (transformação de todos
os valores no VALOR).
17.
A transformação de toda a atividade
humana em VALOR, a redução de todo e
qualquer trabalho a uma partícula ínfima
de trabalho social corporificado em
valor, transformou toda a vida humana,
toda ética, até a vida sexual das
pessoas. O corolário ético da revolução
industrial foi a revolução protestante,
a criação de uma couraça sobre os
sentimentos e a criação de uma família
compulsiva, célula da atividade
econômica. Toda a atividade humana que
não fosse destinada a PRODUZIR VALOR,
tinha que ser atacada e controlada pela
sociedade.
18.
É interessante o estudo
que Michel Foucault faz sobre isto ao
demonstrar que o interesse do controle
da loucura, a Moral Vitoriana purista, o
crescente controle e criminalização de
todos os atos sociais tem um mesmo
objetivo e uma mesma raiz. O controle
total sobre o trabalho, o controle
direto, objetivo sobre a vida humana,
com o firme princípio de reduzir o
organismo humano a produzir. Assim, a
loucura é perseguida não por objetivos
humanos de defesa da sociedade, mas para
efetivamente reduzir a possibilidade de
seres humanos que não sejam PRODUTIVOS.
Foucault comparou a sociedade
capitalista ao grande presídio
idealizado por Benthan, o Panopticon,
onde, de uma sala central seria possível
controlar o movimento de todos os seres
humanos. Temática que foi retomada por
George Orwell em seu admirável 1984, que
muitos, de forma míope, acharam que era
um livro que apenas criticava o Estado
Soviético, sem se dar conta como estamos
absorvidos em nossa vida, em nossa
existência, por um mecanismo de produção
de valor que absorve a melhor e maior
parte do nosso dia.
19.
Ainda hoje vemos que a sociedade moderna
não se livrou e sequer se deu conta
desta paranóia da produção. Os conceitos
de ética, moral, bem e mal estão
diretamente relacionados ao homem
encaixar-se ou não como uma engrenagem,
como um parafuso na máquina produtiva. E
aqueles que não se encaixam nelas são
efetivamente perseguidos, marginalizados
e fustigados como proscritos por não
darem sua quota-parte na produção de
valor.
20.
A redução de toda
atividade humana à produção de valor, a
redução da consciência humana, de sua
felicidade e existência à busca da
produção do valor, Marx chamou de
FETICHE DA MERCADORIA. Fetiche, francês,
vêm do nosso vernáculo feitiço, e na
verdade quer dizer a mesmíssima coisa. O
complexo de inferioridade brasílica
transformou fetiche numa palavra
INTRADUZÍVEL. Qualquer dicionário
Francês português mostra a etmologia da
palavra, do português Feitiço. Seria o
poder que as coisas, que o valor das
coisas assumiriam sobre as pessoas, as
pessoas vivendo, consumindo-se,
trabalhando apenas e tão somente para
possuir. A ética pessoal sendo
transpassada pela figura da propriedade
e o ato de possuir tornando-se a
essência da vida. São os teares que
ganham vida e trabalham como se os
homens fossem ferramentas destes. O
homem absorvido como mecanismo da
máquina, retoma sua essência invertida
como numa câmera fotográfica,
despindo-se do seu conteúdo humano e
transformando-se em reles detentor de
coisas para se reificar como reles
proprietários.
21.
Marx, o mais genial
crítico do Capital, mostrou-nos
claramente que a ideologia (consciência
social) dominante de uma determinada
sociedade é a Ideologia da Classe
Dominante, ele assim expressa esta
passagem de uma sociedade baseada no
costume para uma sociedade assentada no
valor: “A burguesia, onde ascendeu ao
poder, destruiu todas as relações
feudais, patriarcais, idílicas. Rasgou
sem compunção todos os variegados laços
feudais que prendiam o homem aos seus
superiores naturais e não deixou outro
laço entre homem e homem que não o do
interesse nu, o do insensível “pagamento
em dinheiro”. Afogou a sagrada
reverência da exaltação devota, do
fervor cavalheiresco, da melancolia
sentimental do burguês, filistino, na
água gelada do cálculo egoísta. Resolveu
a dignidade pessoal no valor de troca de
um sem número de liberdades legítimas
estatuídas colocou a liberdade única,
sem escrúpulos, do comércio. Numa
palavra, no lugar da exploração
encoberta com ilusões políticas e
religiosas, colocou a exploração seca,
direta, despudorada, aberta. A burguesia
despiu todas as atividades até aqui
veneráveis e estimadas com piedosa
reverência da sua aparência sagrada.
Transformou o médico, o jurista, o
padre, o poeta, o homem de ciência em
trabalhadores assalariados pagos por
ela. A burguesia arrancou à relação
familiar o seu comovente véu sentimental
e reduziu-a a uma mera relação de
dinheiro.” (Carlos Marx, O manifesto
do partido comunista, Edições
Progresso, Moscou, 1987).
22.Wilhelm
Reich, para terminar a caracterização da
sociedade do valor, mostrou como a
sexualidade compulsiva e anti-natural é
efetivamente necessária para a
realização de uma sociedade alienada e
de exploração. Uma sociedade onde o
corpo reduzido ao parafuso de uma
engrenagem tem de ser negado e
controlado e os efetivos resultados
disto. Moralismo sexual fascista,
paranóia, esquizofrenia, neuroses de
todo o tipo. O homem tendo sua
satisfação e sua saúde, sua felicidade
estrangulada por uma sociedade assentada
no trabalho compulsivo e na produção
continuada do valor. O homem como
número. Uma moral de uma sociedade
desumana só pode ser imposta com
controle rígido sobre a natureza de
equilíbrio do homem, desnaturando-a e
convertendo-a em negação da satisfação
de seus desejos mais íntimos. A
felicidade assim se vê desnaturada e só
pode ser conseguida numa competição
brutal, onde o sorriso “Colgate” dos
vitoriosos e a desumana alienação das
vítimas de um processo de miséria
brutal, onde esta felicidade do valor se
baseia na escravidão assalariada,
miséria, dor, infelicidade e vida
sub-humana da esmagadora maioria.
23.
É nesse contexto que surge a luta pela
diminuição da Jornada de Trabalho. A
fábrica aproximou os trabalhadores que
se constituíram em classe no seu
trabalho de produção e reprodução da
vida diária, com interesses antagônicos
aos do patronato em geral. Ocorreu
primeiro o movimento ludista, com quebra
das máquinas e destruição de fábricas
inteiras. Estes movimentos se davam
porque os trabalhadores viam na máquina
um mal, que causava desemprego e
escravidão. Queriam retornar à era
feudal. Como não é possível fazer rodar
para trás a roda da história, logo, com
muitas execuções e prisões o movimento
ludista foi se extinguindo (mas não a
resistência da classe trabalhadora).
24.
No lugar do movimento
ludista surgiriam os movimentos
cartistas e trade-unionista inglês e
socialista operário francês. A luta do
movimento cartista (que iria desembocar
na criação das primeiras trade-unions,
os sindicatos operários) era por
melhorias nas miseráveis condições de
vida da classe operária (que àquela
época ia se transformando paulatinamente
na grande maioria da população inglesa).
O movimento trade-unionista inglês criou
o cartismo. Onde as aspirações da classe
operária inglesa foram sendo traduzidas
numa luta parlamentar, com a cooptação,
prisão e até eliminação física dos
elementos mais revolucionários para
controle efetivo da sociedade sobre o
movimento de protesto. Ainda assim, o
movimento trade-unionista inglês
conseguiu as primeiras vitórias
decisivas contra as jornadas de trabalho
ilimitada.
As mentiras sobre a
redução da jornada de trabalho
25.
Carlos Marx, criador do
Socialismo científico, é criador e
criatura de uma época. Na práxis de sua
constituição como teórico, além de uma
sólida formação científica,
imprescindível foi seu contato com o
movimento operário. Ele foi
contemporâneo do movimento
trade-unionista inglês e do nascente
movimento socialista francês. Combatente
da linha de frente, ele produziu vários
textos onde combateu as mentiras contra
a redução da jornada de trabalho.
26.
Os teóricos burgueses, filistinos
assalariados pelos patrões, diziam que
se houvesse a redução da jornada de
trabalho toda a sociedade desmoronaria.
Isto porque o trabalhador produziria
para o capitalista apenas na sua última
hora de trabalho, todo o trabalho
restante seria apenas para a reprodução
do salário do próprio operário. O Valor,
a produção do valor na produção estava
completamente envolvido em completa
obscurecência. Com esta propaganda em
toda a imprensa burguesa da época os
patrões obstinavam-se em lutar contra
qualquer melhoria das condições do
operário. Na verdade queriam apenas
explorar ao máximo seu moderno escravo
assalariado sobre as mais extremas
condições.
27.
Episódios como os mártires assassinados
em Chicago no dia 1º de maio, que se
transformou na data internacional de
luta dos trabalhadores, são
demonstrações cabais de como se dava na
prática este enfrentamento. O
proletariado ia tomando consciência de
classe exatamente nos seus embates onde
os seus interesses antagônicos aos da
burguesia iam se clarificando. Em cada
derrota a grande vitória do proletariado
era exatamente a tomada de consciência
da sua força como classe e do
antagonismo inconciliável de seus
interesses com relação aos da burguesia.
28.
Marx, na teoria teve que desenvolver a
forma do valor para explicitar que era
uma falácia, uma farsa a história do
lucro do capitalista estar apenas na
última hora de trabalho. Para começar
começou a mostrar que o valor de uma
mercadoria está relacionado à quantidade
de trabalho SOCIALMENTE NECESSÁRIO
despendido nela. Assim, uma mercadoria
na qual haja um dispêndio maior do que
aquele que seria socialmente necessário
para produzi-la em determinado ramo,
acabaria por ser vendida abaixo dos seus
custos de produção. Que os custos de
produção estão relacionados ao grau de
desenvolvimento das forças produtivas e
da competição intercapitalista, onde as
indústrias menos evoluídas, nas quais as
novas invenções, que revolucionam as
relações produtivas, não estejam sendo
aplicadas acabam por sucumbir na
competição com as indústrias mais
avançadas. E que os ramos nos quais a
competição faça o preço descer abaixo
dos custos de produção termina por
produzir falências em série; com estas
falências em série, diminui-se a
produção num determinado setor e,
através do equilíbrio posterior entre a
oferta e a procura, os preços sobem
acima dos seus custos de produção.
29.
Isto, ao contrário da propaganda
liberal, não é uma demonstração da
crença no equilíbrio do mercado, no
sentido de um equilíbrio harmônico, mas
a demonstração da anarquia da produção e
do mercado, onde o equilíbrio se dá por
crises de superprodução onde só se
alcança a estabilidade mediante a
destruição de uma quantidade imensa de
forças produtivas. Onde este equilíbrio,
esta estabilidade, é apenas uma fase de
calmaria que prepara as condições para a
futura crise de superprodução onde todo
o alicerce da sociedade se vê ameaçado.
30.
Já vimos que o valor de
uma mercadoria está relacionado ao
trabalho, à quantidade de trabalho
socialmente necessário despendido na
produção de determinado produto. Mas a
representação deste valor se dá numa
relação com outras mercadorias. Um quilo
de carne = três litros de leite = cinco
caixas de alfinete = 1/5 de um pneu... e
a lista continuaria ininterruptamente
ad infinitum, para mostrar a
correlação de valores, que só é possível
numa sociedade onde o mercado esteja
completamente estabelecido na qual todo
o trabalho exista para a produção de
valor. No feudalismo os pagamentos são
em espécie e o servo não trabalha para o
mercado, mas sim para si mesmo e uma
parte do tempo para seu patrão, esta
correlação não está plenamente
desenvolvida. A quantidade de produtos
produzidos é ínfima e a troca de
mercadorias ainda é incipiente. Só numa
sociedade onde todo o trabalho pode ser
objetivado como valor de troca, onde
toda a atividade humana seja
transformada direta ou indiretamente (a
atividade teórica, por exemplo) em
produção-valor, em trabalho assalariado,
é possível este intercâmbio ininterrupto
do valor. À concentração da produção
corresponde a concentração da população
nas grandes cidades, a criação de
grandes mercados, o rompimento das
barreiras feudais ao intercâmbio, a
necessidade da troca ininterrupta, pois
para se apropriar do valor o capitalista
necessita que toda a sociedade tome uma
forma que possibilite o intercâmbio.
31.
Assim, a moeda, como
expressão de valor intercambiável entre
todas as mercadorias só se torna forma
de pagamento realmente universal com o
total desenvolvimento da produção
capitalista, ela corresponde a um
determinado desenvolvimento das relações
de produção no qual toda atividade
humana reduz-se à forma VALOR da
mercadoria e no qual todas as
mercadorias tem de ser levadas ao
mercado para aí serem postas em
CIRCULAÇÃO e resolverem sua dupla vida,
de valor de troca para seus produtores,
transformarem-se em valor de uso para
seus consumido e assim receberem seu
valor determinado pelo mercado. É a
CIRCULAÇÃO, o MERCADO, que na verdade
está condicionado tão mais que
condiciona a produção, que vai
determinar em última instância o VALOR
SOCIAL, a necessidade, o preço final de
uma determinada mercadoria.
32.
Mas, até agora avançamos
muito pouco na questão do valor. Sabemos
que o valor de uma determinada
mercadoria se dá pela quantidade de
TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO
INCORPORADO NELA, que esta determinação
se dá pela CIRCULAÇÃO, pela troca
constante, incessante, ininterrupta
entre todas as mercadorias que vai
determinar que uma determinada
mercadoria receba X de valor, a outra 2
X e assim por diante, de acordo com a
oferta e a procura delas, determinada
todavia pelo grau de desenvolvimento das
forças produtivas da própria sociedade.
A produção não produz só as mercadorias,
produz o mercado para estas mercadorias,
produz necessidades e condicionamentos
novos que ampliam o mercado para esta
produção. Por exemplo, vejamos a
indústria de fiação, a pioneira no
capitalismo, ela não só produziu roupas,
ela produziu, com a expansão da
produção, toda uma nova necessidade
social por estas roupas; ampliando os
gostos, os tipos produzidos, trouxe
pessoas que antes não consumiam seus
produtos para o mercado. Na verdade a
utilidade pela qual se mede a procura de
um determinado produto é também uma
necessidade social, então, sua procura é
última instância produzida socialmente e
determinada pelas próprias mudanças na
sociedade, que a evolução nas forças
produtivas e nas relações de produção
criam a cada dia.
33.
O produtor necessita levar seu produto
ao mercado para que o produto crie valor
para ele. Ele produz sapatos, mas
necessita, para viver, de pão, vinho,
cordas, feijão, etc. Necessita então
trocar este sapato por toda esta série
de produtos. No entanto, ele não vai
encontrar no mercado simplesmente quem
queira intercambiar pão, vinho, cordas,
diretamente com ele. Na verdade, a
própria expansão da produção e,
conseqüentemente do intercâmbio, leva a
necessidade da produção de um novo
produto que seja a REPRESENTAÇÃO
UNIVERSAL DO VALOR. Vemos na história
que no início alguns produtos
correspondem a esta necessidade, de
forma precária, como o sal por exemplo.
Os metais preciosos, por sua raridade,
maleabilidade, durabilidade, acabam por
substituir com vantagem todas as formas
anteriores e se transformam no símbolo
universal do valor, servindo de
intercâmbio e se transformando em moeda.
34.
Deve-se notar que ao fim,
os metais preciosos, como o ouro e a
prata, são mercadorias como outras
quaisquer e seu valor está representado
também pelo tempo de TRABALHO
SOCIALMENTE NECESSÁRIO para a sua
produção, por sua utilidade social. Todo
o ferro do mundo é muito mais valioso do
que todo o ouro do mundo. Mas o ouro é
muito mais raro que o ferro, por esta
razão serve como símbolo de valor.
Todavia, a correlação do ouro com outros
produtos é dado exatamente pelo tempo
gasto na sua produção, descoberta,
extração, refino. Cada nova descoberta
de ouro que coloque em consideração uma
quantidade extremamente grande no
mercado diminui seu valor. Assim como, a
retirada de grandes quantidades do
mercado é capaz de aumentar seu valor.
Se o ouro pudesse ser produzido numa
quantidade tão grande como o ferro, seu
valor diminuiria de tal forma que
deixaria de ser “precioso”. Sua
preciosidade reside necessariamente na
sua raridade. Mas não só na sua
raridade. Ele necessita da organização
da produção, de que ele seja a
representação do valor, senão, como
vimos na Sociedade Inca, seu Valor
Monetário será zero.
35.
Achado este valor
universal, o ouro, a prata na sua função
de moeda, já podemos resolver a
circulação, a compra e a venda através
de um símbolo de valor universal. Assim,
nosso produtor lança seu sapato no
mercado como mercadoria (valor de troca
para ele, que só se realizará na venda)
e que se torna valor de uso para seu
comprador. A transformação de um valor
de uso num valor de troca é a
metamorfose necessária para que a
mercadoria crie valor para seu
proprietário, a compra e a venda da
mercadoria é a relação que resolve a
necessidade desta mercadoria para a
sociedade. Se a mercadoria colocada no
mercado não é comprada, não é absorvida
pela circulação ela não é socialmente
necessária naquele momento, seu valor de
troca não é resolvido num valor de uso
ao ser adquirida pelo consumidor. A
metamorfose M-D é o momento onde o
produtor, ao colocar seu produto num
mercado abarrotado pela concorrência
verá se consegue realizar seu lucro
através da venda, ou se a produção de
seu bem lhe acarretará prejuízo, caso
não consiga vender suas mercadorias para
cobrir seus custos de produção. M-D na
verdade se correlaciona com D-M. Toda
venda é também uma compra. Se o produtor
está no mercado com uma determinada
mercadoria, para trocar por dinheiro
(que como já vimos também é uma
mercadoria (símbolo universal de valor
todavia)) o comprador efetua a operação
contrária, quer satisfazer através do
seu dinheiro uma necessidade humana.
Para ele o produto a ser comprado não é
uma mercadoria mas um bem tão somente
para seu uso. Entretanto, para obter
este dinheiro, também o comprador, seja
ele um assalariado ou um burguês, teve
que em determinado momento vender alguma
mercadoria (ainda que seja sua força de
trabalho) para a obtenção do dinheiro.
Assim, a venda M-D resolvida em seu
contrário D-M, está numa correlação
ininterrupta M-D-M-D-M, da mesma forma
que a compra inicial D-M, resolve-se em
D-M-D-M-D, se não com os personagens
singulares iniciais, em toda uma série
de compras e vendas.
36.
Nosso produtor (na
verdade, um grande burguês nas condições
atuais de vida) não vende apenas para
receber dinheiro, gastá-lo todo e deixar
de trabalhar. Ele necessita separar uma
parte do dinheiro da sua venda para
comprar meios de produção, para produzir
novamente e voltar ininterruptamente ao
mercado. Da mesma maneira que nosso
singular comprador, que deverá continuar
a reproduzir sua vida, necessitará
produzir mais dinheiro para si mesmo, de
alguma forma, para comprar
constantemente os produtos necessários.
Bem, já chegamos ao produto que
representa o valor universal, já
chegamos à circulação M-D-M ou D-M-D.
Sabemos que o VALOR de uma determinada
mercadoria é representado pelo trabalho
socialmente necessário contido nesta
mesma mercadoria. Mas, por enquanto
andamos em círculo. Se dizemos que o
valor de um quilo de açúcar equivale à
quantidade de trabalho necessária para
produzir um quilo de açúcar, fabricamos
uma tautologia. E só podemos
efetivamente fazer séries de
comparações... Dez quilos de açúcar = 5
quilos de café =10 quilos de tomate
=dois quilos de carne = ½ quilo de ouro
= 15 reais... na verdade a lista seria
infinita, e no fundo sempre relacionado
ao valor do trabalho.
37.
Mas afinal, como saber o VALOR DO
TRABALHO? Onde se encontra o trabalho? O
trabalho é uma função da força de
trabalho humana viva. Então, da mesma
maneira que os custos de um determinado
produto são os custos para a produção
deste produto, o custo do café
representam-se pelos gastos necessários
na produção e manutenção da lavoura,
também o custo da força de trabalho
representam-se pelos custos
necessários produção e a manutenção da
força de trabalho humana viva, ou seja,
os custos de manutenção e reprodução do
trabalhador. Sujeitos as todas
as flutuações que a escassez, a oferta,
a procura, representam para os outros
produtos. Agora damos um passo à frente.
Na circulação, na produção, até agora
não conseguimos surpreender o momento em
que se dá o LUCRO. Os nossos
capitalistas e sua fração de classe de
apaniguados intelectuais nos fazem
acreditar que o lucro advém de uma
operação de venda acima do valor da
mercadoria. Mas como pode ser assim, se
a determinação do preço de uma
mercadoria se dá numa correlação com
toda uma série de outras mercadorias? E,
ainda que admitíssemos, que uma
mercadoria é vendida acima de seu VALOR,
logo que este capitalista realize seu
lucro se torna um comprador ele
compraria todas as outras mercadorias
acima do seu VALOR também... assim, a
operação inicial de vantagem seria
completamente anulada pelas compras
subseqüentes. Não é possível que toda a
classe capitalista engane-se entre si.
38.
O capitalista necessita
de um produto que através de uma
alquimia produza um SOBREVALOR. Ele
encontra este produto no mercado, este
produto é FORÇA DE TRABALHO HUMANA VIVA.
Este conceito é fundamental. Pois, na
verdade o capitalista não compra o
trabalho do operário, ele compra a FORÇA
DE TRABALHO. O trabalhador aliena de uma
só vez toda a sua força produtiva para o
capitalista. Já vimos que o custo da
força de trabalho humana viva é o MÍNIMO
INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DO
TRABALHADOR. Alguns objetaram que muitos
ganham abaixo, ou acima deste mínimo
necessário, de acordo com a flutuação do
mercado, este mínimo deve ser visto como
o mínimo para a manutenção e reprodução
de toda a classe em si, incluindo-se aí
as despesas para a criação dos filhos e
para a educação da mão de obra.
39.
Assim, descoberta a pedra filosofal da
produção burguesa, sabemos que a maneira
que o trabalhador se auto sustenta é
vender sua força de trabalho para o
capitalista e receber um salário. Este
salário é condicionado pelo mínimo
necessário para a reprodução de sua
vida. Digamos que este trabalhador
receba, nas condições brasileiras
atuais, 400 reais. Ele trabalha para
produzir este mesmo salário 2 horas por
dia. Então ele pega suas coisas e vai
embora para casa descansar com sua
família, ler, desenhar, pintar, jogar
futebol...
– Epa, alto lá!!!! Grita
o nosso capitalista! Eu comprei o
trabalho deste trabalhador (nós já
sabemos que ele comprou a Força de
Trabalho, mas nosso burguês, não) para
que ele trabalhe oito horas para mim!!!!
Ele tem de trabalhar as outras seis.
Estas seis horas de trabalho a mais, que
o trabalhador entrega graciosamente ao
capitalista, é o segredo do LUCRO, DO
SOBREVALOR.
40.
Esta operação também pode ser
representada por peça, aquele
trabalhador que trabalha por peça,
geralmente trabalha uma para si, para
seu auto-sustento e outras duas ou três,
de graça para o capitalista. É a
MAIS-VALIA. E nesta relação de trabalho
não pago que reside todo o lucro do
trabalho na sociedade capitalista. Por
esta razão, por não querer reduzir seu
lucro, é que os capitalistas lançaram a
fábula de o lucro do capitalista estar
somente na última hora trabalhada. Os
burgueses não queriam de um lado que seu
lucro diminuísse, de outro não queriam
que os operários começassem a interferir
na produção como classe, através de sua
coesão, ditar normas ao capital,
diminuir a apropriação que o capitalista
tem da vida do moderno escravo.
41.
Isto resultou em pesados
choques. Mortes, prisões, repressão
violenta do movimento trabalhador. Quase
sempre os trabalhadores saíram
vencedores (ainda que parcialmente
destas lutas), e é assim que a jornada
de trabalho veio diminuindo em mais de
século e meio de resistência proletária.
Das inciais 18, 16, 14 horas para as
atuais 8 horas. Na verdade, a diminuição
da jornada de trabalho também trouxe
vantagens ao próprio capitalista. Com as
melhorias das condições de vida
adjacentes a esta diminuição, uma melhor
concentração, uma diminuição no número
de acidentes e uma exploração intensiva
do trabalho humano, que fez com que o
trabalhador pudesse produzir em oito
horas o mesmo que em 12 ou 14 horas por
dia.
42.
As profecias
catastróficas dos ideólogos da burguesia
que prediziam a ruína da produção com a
diminuição da jornada de trabalho nunca
se concretizaram, na verdade as benesses
da diminuição da jornada de trabalho
conseguidas pelas lutas operárias foram
apropriadas em benefício da própria
burguesia, com uma maior racionalidade
da produção e uma diminuição do
descontentamento proletário com a
redução do grau de exploração.
A alienação do homem no
processo do trabalho e sua reificação
43.
Na produção o operário
não se realiza como pessoa. Ao contrário
do servo ou do mestre da idade média,
ele não controla seus meios de produção,
é controlado por eles. Seus movimentos
repetitivos necessários a uma
determinada fase da produção o alienam
do processo completo de produção. Ele
não passa de uma peça de engrenagem que
é mais capaz sendo mais castrado, que é
melhor sendo mais parcial, que é mais
eficiente, sendo menos humano. O
processo de produção é já em si também o
processo de alienação do trabalhador,
que não se dá conta de todo o processo
de produção e reprodução, que através da
circulação faz parte do processo de
produção e reprodução da sociedade.
44.
Com um processo de trabalho alienante,
onde ele se vende, todo seu tempo vital
ao capitalista, a vida deste operário
começa depois da jornada de trabalho, em
sua casa, na taberna, ele experimenta a
reificação de uma parcela de sua vida.
Como o próprio Marx, dizia, numa
sociedade castrante e alienada, tão
importante quanto a batata para a
reprodução e consolidação da classe
operária (ao baixar os custos de
produção) foi a aguardente, para
conseguir conter toda a frustração de
uma vida que não tem sentido. Vendido de
uma vez para sempre para os
capitalistas, e dependendo desta venda
para sua sobrevivência, o operário
observa o Mercado como uma mão
invisível, que num dia de desgraça pode
jogá-lo e toda sua família na MAIS
ABSOLUTA MISÉRIA.
45.
Seu trabalho só vale para
ele como produtor de VALOR. O valor que
permeia toda a sociedade humanidade cria
o FETICHE DA MERCADORIA, na sociedade da
forma valor. O trabalho do operário,
para ele mesmo, só tem significado
enquanto produtor e reprodutor de valor,
no qual ele poderá se encaixar na
sociedade, com o qual ele poderá comprar
os bens necessários a sua existência. A
sua reificação da existência alienada se
dá, na sociedade de valor, na compra e
venda de mercadorias, que têm uma
existência para além do valor de uso,
são símbolos de status e importância,
tem todo um FETICHE, uma existência para
além de sua significação de produtos, na
sociedade do valor. A posse reifica e
traduz significado à existência humana.
46.
Toda a luta por uma nova
sociedade, onde os homens não estejam
escravizados às coisas, tem de passar
pela crítica da Forma Valor. Como
observam vários teóricos, vivemos numa
sociedade onde os homens estão
escravizados a seus produtos e trabalham
várias horas, ou a maior parte de suas
horas, por uma série de coisas das quais
realmente não teriam a mínima sociedade,
mas que traduzem as diferenças de STATUS
numa sociedade capitalista alienada. E
nesta crítica da alienação do homem no
processo produtivo, com a perda de
sentido de sua existência individual,
que Carlos Marx coloca a crítica
revolucionária da palavra de ordem de
passagem do REINO DA NECESSIDADE para o
REINO DA LIBERDADE.
47.
A quantidade de forças produtivas
libertas e lançadas ao domínio da
humanidade podem, numa sociedade
controlada diretamente pelos produtores
acabar com a alienação. Em lugar de o
homem trabalhar para as coisas e ser
escravo do tempo, ser escravo da
produção, o homem dominar a produção
para libertar seu tempo livre e se
tornar senhor de sua própria existência.
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