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XII PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE

CONVOCATÓRIA 

            A Diretoria Executiva da Fenajufe, dando cumprimento a decisão da 5º Congresso realizado entre os dias 28/04 e 02/05/2004 e de acordo com o seu Estatuto, convoca a XII Plenária Nacional da categoria com data, local, pauta e critérios de participação abaixo especificados. 

·        DATA : 17,18 e 19 de junho de 2005.

·        LOCAL:  Vitória – Espírito Santo.

·        PAUTA: 

1.      Regimento Interno;

2.      Conjuntura;

·        Reformas

3.      Plano de Lutas;

·        PCS

·        Campanha Salarial

4.      Alteração Estatutária;

5.      Prestação de Contas (03/2004 a 03/2005);

6.       Moções.

 

 

  • CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO (conforme o estatuto da Fenajufe):

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembléia Geral para a eleição de Delegados de Base.

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.

Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:

·        até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;

·        de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;

·        de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;

·        de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;

·        acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.

Parágrafo 4º - O quorum da Assembléia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional Extraordinária deverá ser de 3(três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembléias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional Extraordinária como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional Extraordinária serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

Observação: O 5º Congresso da Fenajufe delegou à XII Plenária o poder de aprovar as alterações estatutárias. Especificamente nesse ponto será adotado o critério previsto no artigo 15, parágrafo 1º do estatuto da Fenajufe, abaixo citado.

 Art. 15 - As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados.

Parágrafo 1º - As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

  1. Fiquem atentos ao Art. 9º do Estatuto da Fenajufe: „Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe”.

 

  1. As regras para a inscrição de teses à plenária são:

·        Discorrer obrigatoriamente sobre o temário da Plenária

·        Utilização de no máximo de 20 laudas

·        Texto do Word

·        Fonte Times New Roman; Tamanho 12

·        Títulos em negrito, tamanho 20, em caixa alta (maiúscula)

·        Subtítulos em negrito tamanho 16

·        Todos os parágrafos devem ser numerados e devem ter o recuo de 1,5 cm.

·        O espaçamento entre as linhas deve ser simples...

Observação:

·        A Fenajufe não aceitará textos/teses que não vierem de acordo com o formato especificado.

·        Quem quiser fazer tese fora do prazo terá que arcar com as despesas de reprodução e com a distribuição da mesma na plenária. 

 

  1. Dando encaminhamento a resolução da 11ª Plenária Nacional da Fenajufe de realizar suas plenárias e congressos na forma de rateio, estamos enviando o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos para o seu fiel cumprimento para que não prejudiquem a organização do evento.

·        15/04/2005: Envio da convocatória e divulgação das entidades aptas a participarem da XII Plenária.

·        22/04/2005: Atualização de dados cadastrais, prazo para novas filiações e negociação de pendências financeiras estatutárias junto a Fenajufe.

·        25/04/2005: Divulgação prévia do número de delegados (as) e observadores(as) que cada entidade filiada terá direito à XII Plenária Nacional.

·        10/05/2005: Recebimento de textos ou teses da base para o caderno de teses

·        13/05/2005: Disponibilização das teses e proposta de regimento interno na página da Fenajufe.

·        09 a 31/05/2005: Realização de assembléias de base para eleição de delegados (as) e observadores(as).

·        01/06/2005: data limite para pré-inscrição (recebimento de convocatória, Ata e lista de presença).

·        02/06/2005: Divulgação da data e valor da Inscrição (inclui preço das passagens de ida e volta, hospedagens, e custo operacional do congresso).

·        06/06/2005: Efetivação da inscrição por meio do pagamento da taxa de inscrição dos delegados(as) e observadores(as).

·        17, 18 e 19/06 de 2005: 12ª Plenária Nacional da Fenajufe. 

 

Brasília - DF, 15 de abril de 2005. 

 

Diretoria Executiva da FENAJUFE

 

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