Dando seguimento aos estudos técnicos para subsidiar as discussões no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU), do Conselho Nacional de Justiça, a Fenajufe encaminhou proposta de alteração da lei 11.416/2006 ao subgrupo 2 que trata do desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT).
O material elaborado pela assessora técnica da Federação, Vera Miranda, apresenta justificativa das alterações propostas pela Fenajufe que englobam modificação dos artigos 10, 14, 15 e 17 da Lei 11.416/2006 e propõem a inclusão de um artigo à norma legal. O documento servirá para aprofundar o debate em torno do tema que norteia o subgrupo.
Também foram apresentados pareceres construídos pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) referentes aos temas do subgrupo 1 correlatos aos temas do subgrupo 2, que interferem diretamente no debate da formação e desenvolvimento voltados para as áreas de atuação, na intenção de auxiliar o subgrupo nos debates, esclarecendo juridicamente o proposto pela Federação.
Como ponto central da justificativa, a Fenajufe destaca que ao longo de quase duas décadas, vem formulando uma proposta de organização e funcionamento de uma política de desenvolvimento, constituída por um Programa Permanente de Formação, Capacitação e Treinamento nas áreas de atividade existentes na carreira.
Em destaque, a preocupação que esse programa de desenvolvimento não se encerre apenas na formulação e aplicação de políticas de aperfeiçoamento das competências para o trabalho diário, mas que vise o desenvolvimento humanístico na prestação de serviços.
Neste sentido, a Fenajufe defende que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) passem a permear todas as políticas de desenvolvimento da carreira e da prestação de serviço, principalmente os seguintes:
- ODS 5 – Igualdade de Gênero;
- ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
Entre outros pontos, o documento da Fenajufe pontua que a reestruturação do art. 10 da Lei 11.416/06 apresenta um dos principais elementos estruturantes de uma carreira realmente valorizada, um plano de desenvolvimento vinculado às diretrizes institucionais e que propicie qualificação e capacitação profissional para todos servidores e servidoras, independentemente do seu cargo, área de atividade ou local de trabalho de todo o país.
Sobre as linhas de capacitação, as propostas de atualização sugeridas foram formuladas e debatidas com a categoria nestas duas últimas décadas, o que não veda o diálogo e a construção coletiva com as diversas visões apresentadas no Fórum de Carreiras, com exceção apenas para propostas que considerarmos excludentes ou nocivas aos servidores e servidoras.
Programa de Avaliação de desempenho
A proposta de atualização do processo de gestão de desempenho, sugerida pela Fenajufe, foca sua atuação na melhoria das características dos indicadores de desempenho, para que sejam objetivos e que a aplicação destes seja objeto de pactuação prévia entre servidores e chefias via um plano de trabalho, resultando em melhorias na política de desenvolvimento, melhorias de condições de trabalho, de acompanhamento da saúde do servidor e da servidora e dos impactos oriundos da carga de trabalho ou das condições deste, além de incentivar o autodesenvolvimento dos servidores e por fim, avaliar o desempenho no alcance das metas.
Adicional de Qualificação
Aqui as principais alterações nos artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, tratando da percepção dos Adicionais de Qualificação (AQ e AQT) visam garantir o melhor aproveitamento desta ferramenta da carreira para a valorização dos servidores ao mesmo tempo em que incentiva os ocupantes dos cargos da carreira a ampliar ainda mais seus conhecimentos para aplicação nas áreas de interesse e de atuação do poder judiciário, dentro das atribuições e competências do seu cargo e das atividades desenvolvidas no órgão.
Quanto a estrutura de alterações, a Federação propõe as seguintes melhorias
1. Aumento dos percentuais de AQ e AQT:
2. Acumulação dos percentuais até 30% nos termos já utilizado por outras carreiras, tais como TCU e Senado;
3. Aplicação dos percentuais sobre o maior valor de vencimento básico da carreira (C-13 do cargo de analista)
4. incorporação dos percentuais de AQT aos proventos de aposentadoria;
5. Apresentação de mais de um título ou certificado, desde que não seja apresentado para acesso ao cargo, exceção para os títulos de mestrado e doutorado;
6. Utilização de certificados de especialização não apresentados para percepção de AQ, para acesso aos percentuais de mestrado e doutorado.
A proposta de alteração da lei prevê, ainda, a criação de uma Escola Nacional De Qualificação e Desenvolvimento do Quadro de Servidores do Poder Judiciário da União, nos termos de regulamentação complementar.
O objetivo é garantir na lei a sua existência, de forma permanente e com investimento orçamentário necessário, a partir das iniciativas que já foram criadas e que podem ser fortalecidas, expandidas e atualizadas.
A Fenajufe reafirma que o detalhamento destas alterações apresentadas está também nas atualizações propostas para o Anexo I da Portarias Conjunta nº 01/2007, já encaminhadas ao subgrupo e ao Fórum de Carreiras do CNJ.
O subgrupo 2 se reunirá nesta terça-feira (30) e a expectativa é que os pontos apresentados pela Fenajufe na justificativa sejam discutidos.
Conheça o inteiro teor da justificativa AQUI
Joana Darc Melo