Sisejufe realizará live para esclarecer dúvidas sobre Previdência Complementar, a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e a nova regra do imposto de renda

Duas medidas relacionadas à Previdência Complementar publicadas neste início de ano estão gerando muitas dúvidas para os servidores do Poder Judiciário: uma diz respeito à Instrução Normativa sobre Benefício Especial publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público e a outra trata de nova regra do imposto de renda.

Para esclarecer a categoria, o Sisejufe decidiu fazer uma live na próxima quarta-feira, 31 de janeiro, às 19h30, em nosso canal no Youtube. O convidado é o presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira. A conversa será mediada pela coordenadora-geral da Fenajufe e presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco Martins e a diretora Soraia Marca, também coordenadora da Federação. Participa do debate o diretor João Victor Albuquerque, que é membro suplente do Conselho Deliberativo da Funpresp-Jud.

Sobre a Instrução Normativa

A Instrução Normativa (SRT/MGI Nº 2), publicada no dia 23/1 estabelece orientações, critérios e procedimentos sobre o pagamento do Benefício Especial para servidores públicos dos três Poderes, do âmbito Federal, que tenham migrado para o Regime de Previdência Complementar. A IN é voltada ao Executivo, mas há um item que se refere aos servidores do PJU que migraram para o RPC e que, posteriormente, ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo, sem quebra de continuidade. (clique AQUI para acessar a Instrução Normativa na íntegra)

“O Poder Judiciário da União e a Procuradoria-Geral da República, por provocação do nosso Conselho Deliberativo, editou uma resolução conjunta, para regulamentar a concessão do Benefício Especial, providência que o Poder Executivo não fez à época. Essa medida, embora tardia, vem para fixar critérios e procedimentos no âmbito daquele Poder, mas está causando algum ruído entre os servidores do Poder Judiciário, daí a importância de falarmos um pouco sobre ela”, ressalta Amarildo.

Sobre a Lei 14.803

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de janeiro, a Lei 14.803/2024, que altera a Lei 11.053/2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Amarildo Viera e João Victor Albuquerque irão explicar o que essa lei traz de impactos para os servidores do PJU. (A legislação está disponível NESTE LINK)

Jornalista da Fenajufe