Servidores com deficiência terão direito a teletrabalho assistido por equipamentos específicos

A medida foi implementada por meio de alteração na Resolução CNJ n. 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

“O que estamos propondo é englobarmos também os servidores e as servidoras [do Judiciário] de todo o Brasil que possuem deficiência e dependentes para que possam usufruir condignamente dessa proteção do Estado”, afirmou o conselheiro Sidney Madruga durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, acrescentando que não se trata de um benefício, mas de um direito já anteriormente assegurado aos magistrados e às magistradas. “Trata-se de seguir a Resolução da ONU (Organização das Nações Unidas) de 2008 e de seguir a Lei Brasileira de Inclusão”, ressaltou.

De acordo com a nova redação da Resolução, no caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico por conta das impossibilidades decorrentes das limitações físicas, serão designados magistrado ou magistrada para presidirem o ato ou servidor ou servidora para auxiliarem o Juízo.

Comitê

Em seu voto, Sidney Madruga explicou que a proposta surgiu no âmbito das discussões do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial. Instituído pela Portaria CNJ n. 222/2022, o Comitê foi criado para analisar e formular medidas que aperfeiçoem o atendimento do sistema de Justiça a pessoas com algum grau de dificuldade.

Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e coordenado pelo conselheiro Sidney Madruga, o comitê é um espaço no qual especialistas e representantes do sistema de Justiça têm se debruçado a fim de oferecer propostas e alternativas em relação aos desafios que se apresentam acerca do tema.

De acordo com o relator, o trabalho foi elaborado e concluído a partir de sugestões e adendos apresentados pelos integrantes do Comitê, no decorrer de diversas reuniões e debates, em que se deliberou sobre o aprimoramento da Resolução CNJ n. 343/2020.

“Nesse contexto, a proposta de alteração normativa que ora se apresenta decorreu da premente necessidade de se garantir aos destinatários da norma a utilização de equipamentos específicos a serem fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam”, descreveu o conselheiro no voto.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

Jornalista da Fenajufe