Mais uma vitória do nível superior (NS) para os técnicos judiciários do PJU: a Advocacia do Senado confirmou, nesta semana, que o devido processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de técnico.
A manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe, inclusive, foi admitida pelo ministro como amicus curiae na ADI.
Além de descrever e especificar toda a regularidade da tramitação do PL, e ratificar a posição quanto à constitucionalidade do dispositivo que estabeleceu o NS, a advocacia do Senado pediu cadastramento nos autos para atuação na ADI.
O Senado requereu:
a) o recebimento das presentes informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338;
b) cadastramento dos advogados subscritos, juntamente com a Advocacia do Senado, como representantes do Senado Federal, aos quais deverão ser endereçadas todas as comunicações processuais que lhe digam respeito, sob pena de absoluta nulidade.
Relembre a luta pela vitória do NS em 2022
A publicação da Lei 14.456/22 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU — foi uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.
Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.
Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.
Raphael de Araújo