O motivo do requerimento foi o advento de acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0001498-29.2021.2.00.0000, no qual, ao apreciar solicitação de entidades representantes da magistratura, o órgão de controle estabeleceu a fixação do teto de 8% do subsídio do respectivo juiz para o valor do auxílio-saúde indenizatório.
A alteração aprovada levou em consideração o fato de haver disparidades entre os tribunais, muitos dos quais praticam valores abaixo do que os realmente necessários para fazer frente às despesas com planos de saúde, restando prejudicado o direito constitucional à saúde. Em seu voto, o Relator, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, discorreu sobre a necessidade de promover a equalização da assistência à saúde suplementar de magistrados e servidores, o que somente poderia ser atendido com a fixação do piso do reembolso.
Nesse contexto, o Sisejufe requereu o aditamento do pedido para que, ao menos, seja atribuído o limite mínimo de 8% ao auxílio-saúde. Nos próximos dias, o sindicato postulará ao CNJ que altere a redação do § 2º do artigo 5º da Res. CNJ nº 294/2019, de modo que fique consignado o piso também em relação aos servidores do Poder Judiciário, tal como garantido à magistratura.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe