A Fenajufe ingressou com pedido junto ao SupremoTribunal Federal(STF) para atuar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.338/DF), ajuizada em 13 de janeiro de 2023 que contesta o nível superior (NS) para técnicos judiciários.
A argumentação que consta na ADI é a de que a alteração ocorreu por emenda parlamentar e que a norma federal “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”.
O jurídico da Fenajufe, no entanto, defende que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que o PL originário foi proposto pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) dentro das suas atribuições discricionárias”. A AJN reforçou também que “inexiste impedimento material para instituição de nível superior para o cargo de técnico judiciário”.
De acordo com o advogado João Marcelo Arantes, da AJN, “por guardar pertinência temática com o objeto inicial, qual seja, carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, bem como por não importar em qualquer aumento de despesa, a emenda parlamentar que altera o requisito de escolaridade para ingresso de técnico do judiciário do PJU é constitucionalmente legítima, conforme a jurisprudência dominante do STF, sendo irrelevante se a matéria é de iniciativa privativa do Executivo ou Judiciário”.
A Federação aguarda manifestação da Suprema Corte para aceitação como “amicus curiae” na ação.
Joana Darc Melo