PEC 241 reduz investimento em Educação e prevê congelamento de concurso público por até 20 anos

Sem dar fôlego, o governo já prepara outra arapuca para os servidores. É a PEC 241, que estabelece teto para os gastos públicos e com isso, agrava ainda mais a situação do serviço público brasileiro. O relator da PEC na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados,  Danilo Forte (PSB/CE) apresentou, na sexta-feira (29/8), parecer favorável à admissibilidade da proposta. A PEC 241 foi inserida na pauta da CCJC, que se reunirá nesta terça-feira (2/08), às 10h. A tendência é que aconteça pedido de vista coletiva após a leitura do parecer. Com isso, a discussão e votação da matéria apenas deverá ser iniciada no dia 9 de agosto, uma terça-feira.

Com a PEC 241, a União desvincula os percentuais a serem aplicadas em Educação, por exemplo, das Receitas Correntes Líquidas (RCL) – hoje limitada em 18% – para aplicar recursos corrigidos pela inflação, utilizando-se como base de cálculo o ano de 2016. Como o ano será de baixa arrecadação em razão da crise pela qual atravessa o País, o governo reduziria ao longo dos anos, os montantes de investimento n setor.  

A proposta prevê ainda que o teto para os gastos terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, com crescimento real “zero” a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta. Ao poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado:

a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;

e) realizar concurso público.

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