A Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6/7), o requerimento de urgência para acelerar a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016. O projeto intensifica as medidas de ajuste fiscal proporcionando maiores garantias ao sistema financeiro, bem como aumentar a arrecadação do governo federal, além de prever um plano de renegociação das dívidas dos estados com contrapartida de retirada de vários direitos.
Se aprovado, o projeto significará grave ataque aos serviços e servidores públicos, nas três esferas de governo. Entre outras medidas, o PLP prevê a suspensão dos concursos públicos, o desligamento de servidores, o congelamento de salários, privatizações, o não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), e a precarização dos regimes jurídicos e de previdência.
Apesar dos protestos e da pressão dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, a aprovação da urgência do projeto era dada como certa pelo governo. Para isso, seria necessário o voto favorável da maioria absoluta dos deputados ou de pelo menos 257 deles. No final, a articulação dos servidores surtiu efeito. O resultado foram 253 votos a favor, 131 contrários e duas abstenções registradas. Novo requerimento – já em fase de coleta de assinaturas – será apresentado em outra sessão.
O governo tem pressa. Em maio retirou a urgência do projeto para que outras matérias pudessem ser votadas e agora, tenta novamente aprová-la. Mas além do pouco tempo antes do recesso parlamentar que começa dia 15 de julho, a pressão dos servidores também é um problema para Michel Temer.
Ainda na quarta-feira (6/7), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou a realização de audiência pública para debater o PLP 257/2016. Serão convidados representantes da sociedade civil – dentre eles, Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Associação Auditoria Cidadã da Dívida -, dos servidores públicos, de associações de classe e do governo interino. A data e o horário da audiência ainda serão divulgados.
Sobre o PLP 257/2016
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.
Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.
Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.
Sobre a PEC 241/2016
Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público. (Com informações do Andes/SN)