NS JÁ: STF confirma que não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

1 – STF publica recente decisão reconhecendo que Técnicos exercem atividade jurídica

Técnico Judiciário da União é nível superior para fins de comprovar 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira de Procurador da República.

O Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 27601 / DF – Distrito Federal, julgou o pedido de candidato a Concurso Público para Procurador da República, que requereu o reconhecimento dos períodos em que ocupara o cargo de Técnico Judiciário em Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a função comissionada de Assistente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O impetrante alegou haver logrado êxito na fase escrita (prova objetiva e provas subjetivas) do 24º Concurso Público para provimento de cargo de Procurador da República, mas teve o pedido de inscrição definitiva indeferido (impedindo-o de participar das fases subsequentes do certame – provas orais), ante o fato de não ser reconhecida, como de efetivo exercício em atividade jurídica, a ocupação do cargo de Técnico Judiciário, apesar das declarações de exercício de atividades preponderantemente jurídicas fornecidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

No dia 22/09/2015, a Primeira Turma do STF concedeu a ordem, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio. O julgamento histórico teve a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber, participando da Sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

A decisão unânime (ATA nº 25, de 22/09/2015), que reconheceu o tempo de exercício no cargo de Técnico Judiciário como de efetivo exercício em atividade jurídica, teve a sua Ata de Julgamento publicada no DJE nº 196, em 01/10/15. O inteiro teor do acórdão foi publicado no DJE nº 230, em 17/11/15.

O informativo nº 800 do STF, de 21 a 25/09/2015, destacou a decisão histórica do STF:

“A referência a três anos de atividade jurídica, contida no art. 129 da CF, não se limita à atividade privativa de bacharel em direito. Esse o entendimento da Primeira Turma, que concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de Procurador da República que pleiteava o reconhecimento da atividade jurídica exercida enquanto Técnico Judiciário e assistente I e IV na Justiça Federal, ambas, segundo alegado, com a atuação em atividades finalísticas do Poder Judiciário, compatíveis com o cargo almejado. MS 27601/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 22.9.2015. (MS-27601)”

2 – EU JÁ SABIA !!! STF confirma que não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas

Declaração do titular do mais alto cargo administrativo do Poder Judiciário, o atual Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal, Amarildo Vieira, confirmando que “o Supremo não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas” repercutiu nacionalmente.

Leia a seguir a posição do STF, manifestada em entrevista concedida pelo Diretor Geral do STF, em 25/02/2016, aos Diretores do SISEJUFE:

“Eu falo isso com muita tranquilidade (…) o Supremo não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas. Aqui, eu sempre falo isso: a gente faz, mesmo sem saber, gestão por competência.

“Você tem a qualificação necessária para desempenhar a atividade, você é recrutado, pronto. Vai trabalhar. Se você vai fazer recrutamento em um gabinete, ninguém quer saber se você é Técnico, Analista ou Auxiliar. É bacharel em direito? É. Tem experiência com processo? Tem. Então, você serve. É assim que as coisas funcionam no mundo real.”

(Fonte: notícia e entrevista divulgada no site do SISEJUFE, em 08/03/2016, com o título “Diretores do Sisejufe cobram posição do STF sobre Nível Superior” – http://sisejufe.org.br/wprs/2016/03/39406/)

 

3 – Quase 50% dos servidores do STF são Técnicos Judiciários !!!

Em consulta ao Portal Transparência do site do STF (planilha de março de 2016 referente ao quantitativo físico de pessoal), verifica-se que o Supremo Tribunal Federal possui 1.135 servidores efetivos, sendo 541 Técnicos (47,6%) em exercício de atividade de alta complexidade desde a posse, e 594 Analistas (52,4%).

 

4 – Técnicos dos Poderes Executivo e Legislativo Federal a um passo do NS JÁ !!!

Atualmente, outras carreiras federais passam pelo mesmo processo de modernização / reestruturação com alteração da escolaridade do cargo de Técnico para nível superior.

Técnicos do BACEN fizeram 5 paralisações, em 2015, em defesa do NS no Banco Central. O Presidente do BACEN sofreu bastante pressão para, no dia 31/12/2015, iniciar a tramitação, na Câmara dos Deputados, do PL 4254/2015 que visa passar os Técnicos do Bacen para nível superior.

Nesse mesmo Projeto de Lei, os Técnicos da Controladoria Geral da União (CGU), também, serão beneficiados com a alteração da escolaridade. A CGU conduziu a interlocução junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para que o projeto fosse encaminhado em conjunto com o reajuste salarial de 27,9%, parcelados nos próximos quatro anos.

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), também, defendem a modernização da carreira com nível superior e apresentaram a Emenda nº 1 ao PL 2743/2015.

Técnicos da Câmara dos Deputados, também, lutam pelo NS, a ser incluído via emenda de plenário no Projeto de Lei 2742/2015, que dispõe sobre o reajuste dos servidores da Câmara e foi aprovado pela Comissão do Trabalho em dezembro de 2015.

 

5 – ONZE justificativas em defesa do NS JÁ !!!

            As justificativas em defesa do nível superior para Técnicos confirmam que o Poder Judiciário da União não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas, embora mantenha uma diferença salarial (abismo salarial) que ultrapassará R$7.300 com a aprovação do PCS-4 (PL 2648/2015).

            A seguir, relaciono 11 (onze) justificativas em defesa do NS JÁ:

  1. O precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 4303);
  2. Conselho Nacional de Justiça reconhece que o Técnico Judiciário exerce “atividade jurídica” (Pedido de Providências nº 50 / 2005);
  3. Concursos exigem dos Técnicos Judiciários conhecimentos amplos em diversas disciplinas de nível superior;
  4. Técnicos Judiciários desempenham atividades de alta complexidade: elaboram minutas de votos, sentenças e decisões em processos judiciais;
  5. Técnicos Judiciários são altamente qualificados e ocupam até 72% das funções de confiança dos Tribunais Federais;
  6. Processo Judicial Eletrônico (PJE);
  7. Melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado;
  8. Atualmente, outras carreiras federais passam pelo mesmo processo de modernização / reestruturação: Técnicos do Banco Central (PL 4254/2015), Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (PL 4254/2015), Técnicos do Tribunal de Contas da União (Emenda 1 ao PL 2743/2015) e Técnicos da Câmara dos Deputados (PL 2742/2015);
  9. STF reconhece que Técnicos Judiciários exercem atividade jurídica (MS-27601-DF);
  10. 100% dos sindicatos filiados à FENAJUFE deliberaram favoravelmente pela defesa do nível superior para Técnicos, posição que foi referendada pela Plenária Nacional da Fenajufe, em 25/10/2015, em João Pessoa (PB);
  11. Diretor-Geral do STF confirma que o Supremo “não faz nenhuma distinção entre Técnicos e Analistas”, ou seja, Técnicos executam trabalho de alta complexidade desde a posse.

 

NS JÁ !!! Nível superior para Técnicos JÁ !!!

 

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