Principal instrumento para apresentação de proposituras no 9º Congrejufe que serão debatidas e votadas, as Propostas de Resoluções a serem apresentadas deverão tratar exclusivamente da pauta do 9º Congrejufe. Ou seja, situarem-se no universo determinado pela temática, que abordará os seguintes temas:
– Conjuntura nacional e internacional
– Balanço da atuação da Fenajufe
– Organização sindical
– Reestruturação Produtiva no PJU e MPU e a Democratização dos Poderes
– Modelo de Gestão e as implicações na Saúde e na carreira do Servidor
– Pauta de reivindicações e plano de lutas
– Políticas permanentes
– Moções
As propostas devem ser enviadas em formulário adequado – disponível na área do 9º Congrejufe no site da Federação – e devidamente preenchido, para o endereço eletrônico resolucoescongrejufe@fenajufe.org.br . O prazo limite é até o encerramento dos trabalhos de grupo do 9º Congrejufe , à exceção daquelas que versarem sobre alteração estatutária, respeitando os seguintes critérios:
– As propostas de resoluções deverão ser subscritas por pelo menos 20 (vinte) delegados(as) e ou observadores(as) inscritos no 9º Congrejufe e devem discorrer obrigatoriamente sobre a pauta do 9º Congrejufe;
– As propostas de resoluções devem obedecer aos seguintes critérios:
– Conter até 3 (três) laudas;
– Texto em formato .doc ou .odt;
– Fonte Arial, tamanho 12;
– Todos os parágrafos devem ser numerados.
A Fenajufe não aceitará propostas de resoluções que não estiverem de acordo com os critérios e formato especificados. A relatoria do 9º Congrejufe irá elaborar um caderno com todas as propostas de resoluções inscritas, que serão discutidas e votadas no Congresso.
Propostas de alteração estatutária
A Fenajufe aceitará propostas de alteração estatutária também até 8 de abril. As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mailestatutocongrejufe@fenajufe.org.br, seguindo-se o mesmo quantitativo de assinaturas para as propostas de resolução, bem como a formatação exigida. As emendas poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas, fazendo referência aos artigos do Estatuto aos quais se pretende alterar.
Endosso
A observação quanto ao número de delegados que endossem as propostas é condição indispensável à sua aceitação, sendo o seguinte:
– Teses: endosso de 10 delegados e/ou observadores
– Proposta de Alteração Estatutária: endosso de 20 delegados e/ou observadores
– Proposta de Resolução: endosso de 20 delegados e/ou observadores
Inscrição de delegados
As inscrições dos delegados(as) e observadores(as) somente serão efetivadas após o recebimento, pela Fenajufe, de toda a documentação exigida, até 14 de março.
Atualizada em 4/4/2016 para acréscimo dos intertítulos ” Propostas de alteração estatutária” e “Endosso”