A criminalização dos movimentos sociais favorece a ordem neoliberal
As manifestações ocorridas em todo o Brasil, a partir de 6 de junho, levaram à revogação do aumento das passagens do transporte público em São Paulo, Rio de janeiro e em diversas cidades. Essas conquistas potencializaram a capacidade de mobilização popular, mostrando insatisfação e indignação com uma série de questões, como por exemplo o gasto de dinheiro público com os novos estádios de futebol em detrimento de investimentos em transporte, saúde e educação.
Foi o início de um forte movimento de massas que deseja uma solução para o caos urbano e exige uma nova agenda política para o Brasil. Mas é preciso ter atenção para que essas mudanças ocorram sem retrocessos, como aumentos de juros, privatizações e outras soluções apontadas pela ordem neoliberal, onde os mercados mandam e os governos obedecem. Isso somente será possível com a pressão da unidade da esquerda e da mobilização popular, dando um caráter de classe às mobilizações, que precisam continuar irradiando a energia das ruas em prol da construção de um mais justo, democrático e soberano, antes que a direita, alimentada pela mídia conservadora e golpista, indique um caminho regressivo como a única saída.
Aos poucos essa mídia vai aparecendo convenientemente para desqualificar a capacidade da esquerda para conduzir um processo político que leve os brasileiros a uma condição de vida melhor. Basta ver, por exemplo, sua atuação na cobertura das manifestações. No início, tentou criminalizar o movimento, incentivando a violência e a repressão, para logo depois partir para a manipulação em favor da agenda das elites historicamente beneficiadas pela adoção de políticas neoliberais e privatistas.
É possível também verificar uma mudança na zona de conforto do governo de frente popular no Brasil. O próprio discurso da Presidente Dilma demonstra vários recuos, como a indicação de que os governos precisam mudar, que devem abrir um diálogo com as entidades e melhorar a saúde, a educação e o transporte.
Para concretizar estas mudanças é necessário uma unidade da esquerda exigindo que elas aconteçam. Também é fundamental fortalecer uma luta permanente contra a criminalização dos movimentos sociais.
TNU nega equiparação retroativa do auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal
Ministro Arnaldo Esteves deu voto minerva contra auxílio-alimentação retroativo a servidores, mas juízes recebem mesmo tipo de benefício, inclusive ele
No dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Segundo o voto minerva do ministro Arnaldo Esteves, não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O ministro Arnaldo Esteves não acolheu os argumentos apresentados nos memoriais entregues no dia 5 de junho pelo coordenador da Fenajufe, Adilson Santos, e o assessor jurídico da entidade, Pedro Pita. Ao contrário, o magistrado se esmerou em buscar fundamentos para negar o reconhecimento do pleito. “O nosso pedido pleiteava a retroatividade no pagamento do auxílio-alimentação sob o argumento da isonomia e também porque no ano de 1996 foi revogada a legislação que permitia o pagamento de valores diferenciados para cada localidade, contesta Adilson Santos. A impressão que fica é que o magistrado nem sequer leu os memoriais, visto que confundiu que a Fenajufe estaria pedindo a equiparação do valor a partir de agora. Contudo, a referida equiparação já havia sido confirmada no dia 5 de dezembro de 2011, pela Portaria Conjunta nº 5 dos Tribunais Superiores.
Numa primeira análise feita pela Assessoria Jurídica Nacional, a decisão da TNU não tem natureza vinculativa em relação às demais ações que correm na Justiça Federal Comum sobre o tema. Assim, enquanto aprofunda análise sobre o que fazer diante dessa decisão negativa da TNU, a Fenajufe recomenda aos sindicatos centrar a discussão no ajuizamento de futuras ações na Justiça Federal Comum , evitando os Juizados Especiais Federais, que a partir de agora tem precedente contrário e que vinculará os juízes das instâncias inferiores. A Federação vai continuar acompanhando a matéria para resguardar os interesses dos servidores de ver reconhecido o direito ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação.
“Recebemos essa decisão da TNU com certo espanto e indignação, pois foi assegurado recentemente aos magistrados o reconhecimento do pagamento de auxílio-alimentação com efeito retroativo, pegando-se carona no que vinha sendo pago a outra categoria, o Ministério Público Federal, sendo que no nosso caso, apesar de tratar-se da mesma categoria que apenas trabalha em instâncias diferentes, não está sendo tratada da mesma forma com que foram os magistrados”, pondera Adilson Santos.
Sindicatos do TRF1 continuam coleta de assinaturas no abaixo-assinado contra as alterações no Pro-Social
A Fenajufe e os sindicatos da base do TRF 1ª Região continuam empenhados para evitar a entrada em vigor da Resolução que altera o regulamento do Pro-Social, o plano de saúde que atende servidores e magistrados de 14 unidades da federação (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO), marcada para o dia 2 de julho.
A Fenajufe informa que tomará as medidas jurídicas cabíveis e orienta que as entidades permaneçam mobilizadas e aprofundem o debate em suas bases, visando à suspensão desse regulamento e a busca de um equilíbrio que garanta a manutenção dos benefícios e não penalize os servidores, já castigados com a severa defasagem salarial dos últimos anos.
ABAIXO ASSINADO
CONTRA A RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2013, QUE ALTERA O REGULAMENTO DO PRO-SOCIAL DO TRF-1
Senhor Presidente do TRF-1 – Desembargador Federal Mário César Ribeiro,
Os servidores da Justiça Federal da Primeira Região, abaixo assinados, inconformados com as alterações efetuadas no novo Regulamento do Plano de Saúde, através da Resolução citada acima, solicitam a Vossa Excelência que seja adiada a entrada em vigência da dita resolução, por prazo indeterminado, até que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições e a melhor e mais justa proposta de alteração.
Além da solicitação acima, os servidores repudiam a forma como foi elaborada a mencionada norma, sem observação dos critérios técnicos, sem a necessária consulta e aprovação pelo Conselho Deliberativo do programa. A nova regra, proposta para entrar em vigor no dia 2 de julho, cria faixas de contribuição com reajuste acentuado, achatando a já desvalorizada remuneração dos servidores do Judiciário, penalizando, de forma desproporcional, aqueles que percebem menor remuneração.
_________________, _____de junho de 2013.
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Agenda
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Atividade |
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24/06 |
Prazo final para negociar pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Administração e Finanças da Fenajufe |
Fenajufe |
24/06 |
Prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe (enviar para o e-mail secpolitica@fenajufe.org.br) |
Fenajufe |
25/06 |
Reunião do Fórum de Entidades |
Brasília |
25/06 |
Divulgação das entidades aptas a participarem da Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe |
Fenajufe |
26/06 |
Pró-Social: audiência com Dir. Geral do TRF1 |
Brasília |
28/06 |
Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos(as) delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4) |
Fenajufe |
29 e 30/06 |
Reunião de Planejamento da Fenajufe |
Brasília |
04 e 05/07 |
1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical |
Florianópolis |
28/07 |
Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda e última parcela das inscrições dos(as) delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4). |
Fenajufe |
03/08 |
Prazo final para realizar assembleia geral de base para eleger delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe. |
Estados |
05/08 |
Prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os (as) delegados(as) e observadores(as) e ficha de inscrição devidamente preenchida) |
Fenajufe |
24 e 25/08 |
Plenária Nacional Extraordinária |
Brasília |
Coordenador responsável por este boletim
Cledo Vieira
Jornalista responsável
Eduardo Wendhausen Ramos