14/06/13 – Informa 14

Campanha pela anulação da Reforma da Previdência continua Sindicatos devem continuar trabalhando com os abaixo-assinados em suas bases Na quarta-feira (12/06), representantes de entidades de servidores públicos estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar a anulação da Reforma da Previdência. Em reunião no local, eles decidiram por não entregar naquele momento o abaixo-assinado pela…

Campanha pela anulação da Reforma da Previdência continua

Sindicatos devem continuar trabalhando com os abaixo-assinados em suas bases

Na quarta-feira (12/06), representantes de entidades de servidores públicos estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar a anulação da Reforma da Previdência. Em reunião no local, eles decidiram por não entregar naquele momento o abaixo-assinado pela anulação, apontando a necessidade de reforçar a campanha.

A decisão de levar adiante a campanha se deve ao fato de que algumas entidades tiveram dificuldades para enviar os abaixo-assinados em tempo hábil e, além disso, está em fase de elaboração uma petição solicitando a participação das entidades nos processos que tramitam no STF questionando a Reforma da Previdência. A intervenção, na condição de Amicus Curiae (Amigo da Corte), é um direito de quem não é parte no processo, mas tem interesse em atuar como interessado na causa.

O coordenador da Fenajufe, Tarcisio Ferreira, defende que “a luta contra a Reforma da Previdência deve ser objeto de campanha permante dos trabalhadores”. Ele lembra ainda que “vem aí uma forte campanha do governo incentivando a adesão ao Funpresp (previdência complementar dos servidores públicos federais), que foi aprovado a toque de caixa no ano passado, com a utilização de argumentos falaciosos e sem o devido debate com as entidades representativas dos servidores”.

Em vários estados aconteceram manifestações nesta quarta-feira (12/06) contra a falta de resposta do governo diante da pauta de reivindicações e pela anulação da Reforma da Previdência.

Dando continuidade à luta dos servidores, o Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais vai se reunir, no próximo dia 20, para fazer um balanço das atividades realizadas até aqui e apontar os próximos passos da campanha salarial de 2013. Com isso, é importante que os sindicatos enviem para a Fenajufe os abaixo-assinados já preenchidos para serem entregues nesta reunião. Vale lembrar que é para continuar a coletar assinaturas para que novos abaixo-assinados sejam entregues ao STF futuramente, em data a ser definida.

 

CJF decide que não cabe ao Judiciário equiparar valor de auxílio-alimentação de seus servidores

Fenajufe vai se manifestar após parecer jurídico no início da semana

Ao tomar conhecimento desta decisão do Conselho da Justiça Federal, a Fenajufe acionou a assessoria jurídica para dar um parecer sobre o assunto e apontar que medidas podem ser tomadas. No início da próxima semana, dia 17 ou 18/06, a Fenajufe vai repercutir este assunto em seu site já com a divulgação dos encaminhamentos a serem tomados.

Confira a íntegra da matéria publicada no site do CJF:

“Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”. Com essa decisão, tomada no dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

A União, autora do recurso à TNU, apresentou como contrapartida da decisão da turma recursal sergipana um acórdão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

A questão gerou intenso debate na Turma Nacional e chegou a um resultado após o voto de desempate do presidente da TNU, ministro Arnaldo Esteves Lima. “A natureza indenizatória do auxílio-alimentação admite as diferenças, ainda que o desequilíbrio não seja desejável”, afirmou o ministro, acompanhando o voto do relator do processo, juiz federal Rogério Moreira Alves.

Em seu voto, o relator considerou que o artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 somente garante isonomia de vencimentos, de forma que não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória. Ele destacou ainda que o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O magistrado citou ainda a Súmula 339 do STF segundo a qual: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Para o relator, apesar de o auxílio-alimentação não ter natureza de vencimentos, as razões da súmula são aplicáveis. “Em matéria de vantagens de servidores públicos, cumpre ao legislador, e não ao Poder Judiciário, dar-lhe concretização”, concluiu o juiz.

 

Fenajufe insiste em emenda ao PLDO 2014 para evitar congelamento de benefícios

Sindicatos devem continuar buscando contato com os parlamentares membros da CMO em suas bases

No dia 11 de maio, o coordenador da Fenajufe, Tarcisio Ferreira, reuniu-se com o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014 (PLDO 2014), deputado federal Danilo Forte (PMDB-CE), para entregar a proposta de emenda supressiva ao art. 86 do PLDO 2014 formulada pela Federação. Após ouvir as argumentações do representante da Fenajufe, o deputado disse que se trata de pretensão expressa do governo federal evitar o reajuste de benefícios e não se comprometeu com a defesa do conteúdo da proposta apresentada, limitando-se a discutir a partir de eventuais emendas quando da votação do relatório final. Por isso, a Fenajufe ressalta a importância de os sindicatos procurarem em seus estados os parlamentares membros da CMO, para pressioná-los a fim de que apresentem a emenda. É fundamental que os resultados desses contatos sejam informados à Fenajufe para posterior divulgação e acompanhamento.

Durante o encontro, Danilo Forte defendeu o relatório preliminar que ele entregou à Comissão Mista do Orçamento (CMO), há uma semana, e contra-argumentou a Fenajufe afirmando que não há congelamento de benefícios. Porém, o relatório dele mantém a proposta de teto do auxílio-alimentação com base na média desses benefícios considerando todas as categorias de servidores federais. Então, ao contrário do argumento do deputado, muitos servidores nem sequer terão garantida a recuperação da inflação e receberão os mesmos valores do seu auxílio-alimentação, permanecendo sem reajuste desde 2011, no caso do Judiciário.

Assim, além de não dialogar com o funcionalismo, o governo pretende inviabilizar, já na LDO, a possibilidade de negociação posterior, durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual para o próximo ano (LOA 2014), que deve ser votada por deputados e senadores no fim de 2013. Ao fechar a porta para uma possível negociação, o governo fecha também os olhos para a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e prevê a realização de negociação coletiva dos servidores públicos nas esferas, federal, estadual e municipal. Esta convenção, segundo o Procurador Regional do Trabalho e Coordenador da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção das Liberdades Sindicais), Gerson Marques, é autoaplicável e está em vigor desde a sua promulgação pela presidenta Dilma Roussef ocorrida em março deste ano”. 

“Na conversa com o relator da LDO, ficou clara a postura do governo de tentar evitar, a todo custo, qualquer possibilidade de correção dos benefícios”, afirmou Tarcisio. Ele ainda ouviu do deputado a sugestão de procurar um parlamentar da oposição para entrar com a emenda sugerida pela Fenajufe. A partir dessa situação, Tarcisio entende que “os três sindicatos da base do Ceará devem se organizar em grupo para marcar reunião com Danilo Forte com o intuito de pressioná-lo, pois uma coisa é ele dizer isso em Brasília, outra é falar em sua base eleitoral”.

Na avaliação de Tarcisio, “se há distorção nos valores entre diferentes categorias, não é nivelando por baixo e achatando que se chagará a uma solução, pois o direito à manutenção do valor real dos benefícios é indiscutível”. O coordenador da Fenajufe disse ainda que “além da intransigência nas negociações, o governo Dilma tem sido marcado pela prática de tentar impor o arrocho, por lei, como por exemplo no empenho em aprovar o PLP 549/2009, que prevê o congelamento da folha de pagamento da União por dez anos”. Este projeto só não avançou devido à forte resistência dos trabalhadores do serviço público, inclusive no Judiciário.

 

Ato político no TRF1 marca entrega de abaixo-assinado contra alteração do Pro-Social

Sindicatos devem intensificar coleta de assinaturas no abaixo-assinado

No dia 13 de maio, representantes da Fenajufe e de dez estados com atuação na base do TRF 1ª Região protocolaram, na sede do Tribunal em Brasília, o Ofício 073/2013, endereçado ao presidente do TRF1, desembargador federal Mário César Ribeiro, encaminhando o primeiro lote de abaixo-assinados subscritos por cerca de 1600 servidores. O documento pede o adiamento da entrada em vigor da Resolução que altera o regulamento do Pro-Social, o plano de saúde que atende servidores e magistrados de 14 unidades da federação (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO), marcada para o dia 2 de julho. 

A alteração do regulamento do Pro-Social foi realizada de forma antidemocrática, sem ouvir os representantes dos servidores. Também chama a atenção a falta de transparência em todo o processo conduzido pela direção do TRF1, dada a absoluta desproporção entre as mudanças realizadas no programa e as vagas justificativas apresentadas. A decisão de alterar o regulamento foi tomada sem que o Conselho Deliberativo do Pro-Social fosse ouvido, o que afronta uma determinação do regulamento do próprio programa. Por isso é inaceitável que a Resolução passe a vigorar antes que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições ou apontem para uma proposta mais justa para os servidores.

Reunião entre Fenajufe e sindicatos apontam encaminhamentos

Antes da ida ao TRF1, houve uma reunião na sede da Fenajufe para traçar os próximos encaminhamentos. Estavam presentes representantes do Sindjufe/BA, Sinjufego/GO, Sintrajufe/MA, Sindijufe/MT, Sindjuf/PA-AP, Sintrajufe/PI, Sitraemg/MG e Sindjus/DF. Também fizeram parte das discussões a assessoria jurídica nacional e a assessoria jurídica do Sitraemg e Sinjufego. A reunião apontou para a necessidade de todos os sindicatos do TRF1 intensificarem a coleta de assinaturas no abaixo-assinado (cópia abaixo) que será entregue no segundo lote em data a ser definida.

A avaliação da reunião foi positiva. “O consenso na definição dos encaminhamentos jurídicos e políticos mostra que a reunião foi bastante produtiva”, afirmou João Batista, coordenador da Fenajufe e presidente do Sinjufego/GO. Para Alexandre Magnus, coordenador da Fenajufe e Conselheiro Fiscal do Sitraemg, o grupo está tomando as medidas certas. “Já não tivemos sequer reposição salarial digna e não vamos aceitar mais retirada de direitos, enfatizou ele.

Lourival Matos, diretor do Sindijufe/BA, elogiou a decisão do grupo sobre que medidas devem ser tomadas. Ele criticou a forma antidemocrática e autoritária com que o TRF1 decidiu aprovar esta Resolução e disse que parece haver um certo receio de mostrar as contas para que os servidores conheçam a verdade. “As contas do Pro-Social precisam ser amplamente abertas, depuradas para que seja avaliada a real necessidade de ajustes, pois não se pode compreender que um ano apresente um superávit de R$ 50 milhões e no seguinte um déficit de R$ 25 milhões”. Ele afirmou ainda que “a composição do conselho gestor deveria prever a participação de um número proporcional de servidores, em vez de apenas um integrante, além de incluir a eleição de conselho fiscal para a verificação mensal das contas”.

A Fenajufe informa que tomará as medidas jurídicas cabíveis e orienta que as entidades permaneçam mobilizadas e aprofundem o debate em suas bases, visando à suspensão desse regulamento e a busca de um equilíbrio que garanta a manutenção dos benefícios e não penalize os servidores, já castigados com a severa defasagem salarial dos últimos anos.

ABAIXO ASSINADO

CONTRA A RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2013, QUE ALTERA O REGULAMENTO DO PRO-SOCIAL DO TRF-1

Senhor Presidente do TRF-1 – Desembargador Federal Mário César Ribeiro,

Os servidores da Justiça Federal da Primeira Região, abaixo assinados, inconformados com as alterações efetuadas no novo Regulamento do Plano de Saúde, através da Resolução citada acima, solicitam a Vossa Excelência que seja adiada a entrada em vigência da dita resolução, por prazo indeterminado, até que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições e a melhor e mais justa proposta de alteração. 

Além da solicitação acima, os servidores repudiam a forma como foi elaborada a mencionada norma, sem observação dos critérios técnicos, sem a necessária consulta e aprovação pelo Conselho Deliberativo  do programa. A nova regra, proposta para entrar em vigor no dia 2 de julho, cria faixas de contribuição com reajuste acentuado, achatando a já desvalorizada remuneração dos servidores do Judiciário, penalizando, de forma desproporcional, aqueles que percebem menor remuneração.

_________________, _____de junho de 2013.

 

NOME

IDENTIDADE

ASSINATURA

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 


Agenda

Data

Atividade

Local

20/06

Seminário sobre Transparência – Conselho da Justiça Federal

Brasília

20/06

Audiência com a Ministra Cármen Lúcia – Supremo Tribunal Federal

Brasília

20/06

Reunião do Fórum de Entidades

Brasília

24/06

Prazo final para negociar pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Administração e Finanças da Fenajufe

Fenajufe

24/06

Prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe (enviar para o e-mail secpolitica@fenajufe.org.br)

Fenajufe

25/06

Divulgação das entidades aptas a participarem da Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe

Fenajufe

28/06

Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos(as) delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4)

Fenajufe

29 e 30/06

Reunião de Planejamento da Fenajufe

Brasília

04 e 05/07

1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical

Florianópolis

28/07

Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda e última parcela das inscrições dos(as) delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

Fenajufe

03/08

Prazo final para realizar assembleia geral de base para eleger delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

Estados

05/08

Prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os (as) delegados(as) e observadores(as) e ficha de inscrição devidamente preenchida)

Fenajufe

24 e 25/08

Plenária Nacional Extraordinária

Brasília

Coordenadores responsáveis por este boletim

Adilson Santos e Cledo Vieira

Jornalista responsável

Eduardo Wendhausen Ramos

Campanha pela anulação da Reforma da Previdência continua

Sindicatos devem continuar trabalhando com os abaixo-assinados em suas bases

Na quarta-feira (12/06), representantes de entidades de servidores públicos estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar a anulação da Reforma da Previdência. Em reunião no local, eles decidiram por não entregar naquele momento o abaixo-assinado pela anulação, apontando a necessidade de reforçar a campanha.

A decisão de levar adiante a campanha se deve ao fato de que algumas entidades tiveram dificuldades para enviar os abaixo-assinados em tempo hábil e, além disso, está em fase de elaboração uma petição solicitando a participação das entidades nos processos que tramitam no STF questionando a Reforma da Previdência. A intervenção, na condição de Amicus Curiae (Amigo da Corte), é um direito de quem não é parte no processo, mas tem interesse em atuar como interessado na causa.

O coordenador da Fenajufe, Tarcisio Ferreira, defende que “a luta contra a Reforma da Previdência deve ser objeto de campanha permante dos trabalhadores”. Ele lembra ainda que “vem aí uma forte campanha do governo incentivando a adesão ao Funpresp (previdência complementar dos servidores públicos federais), que foi aprovado a toque de caixa no ano passado, com a utilização de argumentos falaciosos e sem o devido debate com as entidades representativas dos servidores”.

Em vários estados aconteceram manifestações nesta quarta-feira (12/06) contra a falta de resposta do governo diante da pauta de reivindicações e pela anulação da Reforma da Previdência.

Dando continuidade à luta dos servidores, o Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais vai se reunir, no próximo dia 20, para fazer um balanço das atividades realizadas até aqui e apontar os próximos passos da campanha salarial de 2013. Com isso, é importante que os sindicatos enviem para a Fenajufe os abaixo-assinados já preenchidos para serem entregues nesta reunião. Vale lembrar que é para continuar a coletar assinaturas para que novos abaixo-assinados sejam entregues ao STF futuramente, em data a ser definida.

 

CJF decide que não cabe ao Judiciário equiparar valor de auxílio-alimentação de seus servidores

Fenajufe vai se manifestar após parecer jurídico no início da semana

Ao tomar conhecimento desta decisão do Conselho da Justiça Federal, a Fenajufe acionou a assessoria jurídica para dar um parecer sobre o assunto e apontar que medidas podem ser tomadas. No início da próxima semana, dia 17 ou 18/06, a Fenajufe vai repercutir este assunto em seu site já com a divulgação dos encaminhamentos a serem tomados.

Confira a íntegra da matéria publicada no site do CJF:

“Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”. Com essa decisão, tomada no dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/90, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

A União, autora do recurso à TNU, apresentou como contrapartida da decisão da turma recursal sergipana um acórdão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

A questão gerou intenso debate na Turma Nacional e chegou a um resultado após o voto de desempate do presidente da TNU, ministro Arnaldo Esteves Lima. “A natureza indenizatória do auxílio-alimentação admite as diferenças, ainda que o desequilíbrio não seja desejável”, afirmou o ministro, acompanhando o voto do relator do processo, juiz federal Rogério Moreira Alves.

Em seu voto, o relator considerou que o artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 somente garante isonomia de vencimentos, de forma que não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória. Ele destacou ainda que o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

O magistrado citou ainda a Súmula 339 do STF segundo a qual: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Para o relator, apesar de o auxílio-alimentação não ter natureza de vencimentos, as razões da súmula são aplicáveis. “Em matéria de vantagens de servidores públicos, cumpre ao legislador, e não ao Poder Judiciário, dar-lhe concretização”, concluiu o juiz.

 

Fenajufe insiste em emenda ao PLDO 2014 para evitar congelamento de benefícios

Sindicatos devem continuar buscando contato com os parlamentares membros da CMO em suas bases

No dia 11 de maio, o coordenador da Fenajufe, Tarcisio Ferreira, reuniu-se com o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014 (PLDO 2014), deputado federal Danilo Forte (PMDB-CE), para entregar a proposta de emenda supressiva ao art. 86 do PLDO 2014 formulada pela Federação. Após ouvir as argumentações do representante da Fenajufe, o deputado disse que se trata de pretensão expressa do governo federal evitar o reajuste de benefícios e não se comprometeu com a defesa do conteúdo da proposta apresentada, limitando-se a discutir a partir de eventuais emendas quando da votação do relatório final. Por isso, a Fenajufe ressalta a importância de os sindicatos procurarem em seus estados os parlamentares membros da CMO, para pressioná-los a fim de que apresentem a emenda. É fundamental que os resultados desses contatos sejam informados à Fenajufe para posterior divulgação e acompanhamento.

Durante o encontro, Danilo Forte defendeu o relatório preliminar que ele entregou à Comissão Mista do Orçamento (CMO), há uma semana, e contra-argumentou a Fenajufe afirmando que não há congelamento de benefícios. Porém, o relatório dele mantém a proposta de teto do auxílio-alimentação com base na média desses benefícios considerando todas as categorias de servidores federais. Então, ao contrário do argumento do deputado, muitos servidores nem sequer terão garantida a recuperação da inflação e receberão os mesmos valores do seu auxílio-alimentação, permanecendo sem reajuste desde 2011, no caso do Judiciário.

Assim, além de não dialogar com o funcionalismo, o governo pretende inviabilizar, já na LDO, a possibilidade de negociação posterior, durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual para o próximo ano (LOA 2014), que deve ser votada por deputados e senadores no fim de 2013. Ao fechar a porta para uma possível negociação, o governo fecha também os olhos para a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e prevê a realização de negociação coletiva dos servidores públicos nas esferas, federal, estadual e municipal. Esta convenção, segundo o Procurador Regional do Trabalho e Coordenador da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção das Liberdades Sindicais), Gerson Marques, é autoaplicável e está em vigor desde a sua promulgação pela presidenta Dilma Roussef ocorrida em março deste ano”. 

“Na conversa com o relator da LDO, ficou clara a postura do governo de tentar evitar, a todo custo, qualquer possibilidade de correção dos benefícios”, afirmou Tarcisio. Ele ainda ouviu do deputado a sugestão de procurar um parlamentar da oposição para entrar com a emenda sugerida pela Fenajufe. A partir dessa situação, Tarcisio entende que “os três sindicatos da base do Ceará devem se organizar em grupo para marcar reunião com Danilo Forte com o intuito de pressioná-lo, pois uma coisa é ele dizer isso em Brasília, outra é falar em sua base eleitoral”.

Na avaliação de Tarcisio, “se há distorção nos valores entre diferentes categorias, não é nivelando por baixo e achatando que se chagará a uma solução, pois o direito à manutenção do valor real dos benefícios é indiscutível”. O coordenador da Fenajufe disse ainda que “além da intransigência nas negociações, o governo Dilma tem sido marcado pela prática de tentar impor o arrocho, por lei, como por exemplo no empenho em aprovar o PLP 549/2009, que prevê o congelamento da folha de pagamento da União por dez anos”. Este projeto só não avançou devido à forte resistência dos trabalhadores do serviço público, inclusive no Judiciário.

 

Ato político no TRF1 marca entrega de abaixo-assinado contra alteração do Pro-Social

Sindicatos devem intensificar coleta de assinaturas no abaixo-assinado

No dia 13 de maio, representantes da Fenajufe e de dez estados com atuação na base do TRF 1ª Região protocolaram, na sede do Tribunal em Brasília, o Ofício 073/2013, endereçado ao presidente do TRF1, desembargador federal Mário César Ribeiro, encaminhando o primeiro lote de abaixo-assinados subscritos por cerca de 1600 servidores. O documento pede o adiamento da entrada em vigor da Resolução que altera o regulamento do Pro-Social, o plano de saúde que atende servidores e magistrados de 14 unidades da federação (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO), marcada para o dia 2 de julho. 

A alteração do regulamento do Pro-Social foi realizada de forma antidemocrática, sem ouvir os representantes dos servidores. Também chama a atenção a falta de transparência em todo o processo conduzido pela direção do TRF1, dada a absoluta desproporção entre as mudanças realizadas no programa e as vagas justificativas apresentadas. A decisão de alterar o regulamento foi tomada sem que o Conselho Deliberativo do Pro-Social fosse ouvido, o que afronta uma determinação do regulamento do próprio programa. Por isso é inaceitável que a Resolução passe a vigorar antes que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições ou apontem para uma proposta mais justa para os servidores.

Reunião entre Fenajufe e sindicatos apontam encaminhamentos

Antes da ida ao TRF1, houve uma reunião na sede da Fenajufe para traçar os próximos encaminhamentos. Estavam presentes representantes do Sindjufe/BA, Sinjufego/GO, Sintrajufe/MA, Sindijufe/MT, Sindjuf/PA-AP, Sintrajufe/PI, Sitraemg/MG e Sindjus/DF. Também fizeram parte das discussões a assessoria jurídica nacional e a assessoria jurídica do Sitraemg e Sinjufego. A reunião apontou para a necessidade de todos os sindicatos do TRF1 intensificarem a coleta de assinaturas no abaixo-assinado (cópia abaixo) que será entregue no segundo lote em data a ser definida.

A avaliação da reunião foi positiva. “O consenso na definição dos encaminhamentos jurídicos e políticos mostra que a reunião foi bastante produtiva”, afirmou João Batista, coordenador da Fenajufe e presidente do Sinjufego/GO. Para Alexandre Magnus, coordenador da Fenajufe e Conselheiro Fiscal do Sitraemg, o grupo está tomando as medidas certas. “Já não tivemos sequer reposição salarial digna e não vamos aceitar mais retirada de direitos, enfatizou ele.

Lourival Matos, diretor do Sindijufe/BA, elogiou a decisão do grupo sobre que medidas devem ser tomadas. Ele criticou a forma antidemocrática e autoritária com que o TRF1 decidiu aprovar esta Resolução e disse que parece haver um certo receio de mostrar as contas para que os servidores conheçam a verdade. “As contas do Pro-Social precisam ser amplamente abertas, depuradas para que seja avaliada a real necessidade de ajustes, pois não se pode compreender que um ano apresente um superávit de R$ 50 milhões e no seguinte um déficit de R$ 25 milhões”. Ele afirmou ainda que “a composição do conselho gestor deveria prever a participação de um número proporcional de servidores, em vez de apenas um integrante, além de incluir a eleição de conselho fiscal para a verificação mensal das contas”.

A Fenajufe informa que tomará as medidas jurídicas cabíveis e orienta que as entidades permaneçam mobilizadas e aprofundem o debate em suas bases, visando à suspensão desse regulamento e a busca de um equilíbrio que garanta a manutenção dos benefícios e não penalize os servidores, já castigados com a severa defasagem salarial dos últimos anos.

ABAIXO ASSINADO

CONTRA A RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2013, QUE ALTERA O REGULAMENTO DO PRO-SOCIAL DO TRF-1

Senhor Presidente do TRF-1 – Desembargador Federal Mário César Ribeiro,

Os servidores da Justiça Federal da Primeira Região, abaixo assinados, inconformados com as alterações efetuadas no novo Regulamento do Plano de Saúde, através da Resolução citada acima, solicitam a Vossa Excelência que seja adiada a entrada em vigência da dita resolução, por prazo indeterminado, até que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições e a melhor e mais justa proposta de alteração. 

Além da solicitação acima, os servidores repudiam a forma como foi elaborada a mencionada norma, sem observação dos critérios técnicos, sem a necessária consulta e aprovação pelo Conselho Deliberativo  do programa. A nova regra, proposta para entrar em vigor no dia 2 de julho, cria faixas de contribuição com reajuste acentuado, achatando a já desvalorizada remuneração dos servidores do Judiciário, penalizando, de forma desproporcional, aqueles que percebem menor remuneração.

_________________, _____de junho de 2013.

 

NOME

IDENTIDADE

ASSINATURA

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 


Agenda

Data

Atividade

Local

20/06

Seminário sobre Transparência – Conselho da Justiça Federal

Brasília

20/06

Audiência com a Ministra Cármen Lúcia – Supremo Tribunal Federal

Brasília

20/06

Reunião do Fórum de Entidades

Brasília

24/06

Prazo final para negociar pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Administração e Finanças da Fenajufe

Fenajufe

24/06

Prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe (enviar para o e-mail secpolitica@fenajufe.org.br)

Fenajufe

25/06

Divulgação das entidades aptas a participarem da Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe

Fenajufe

28/06

Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos(as) delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4)

Fenajufe

29 e 30/06

Reunião de Planejamento da Fenajufe

Brasília

04 e 05/07

1º Seminário Unificado de Imprensa Sindical

Florianópolis

28/07

Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda e última parcela das inscrições dos(as) delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

Fenajufe

03/08

Prazo final para realizar assembleia geral de base para eleger delegados(as) e observadores(as) à Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

Estados

05/08

Prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os (as) delegados(as) e observadores(as) e ficha de inscrição devidamente preenchida)

Fenajufe

24 e 25/08

Plenária Nacional Extraordinária

Brasília

Coordenadores responsáveis por este boletim

Adilson Santos e Cledo Vieira

Jornalista responsável

Eduardo Wendhausen Ramos