Resultado da Agenda Legislativa
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE
Período de 03 a 07/12/2012
Plenários (Câmara e Senado):
Câmara dos Deputados:
Dia 5/12, Plenário da Câmara dos Deputados:
Servidores do Poder Judiciário:
O PL4363/2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração. A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 100 % (cem por cento) sobre o vencimento básico.
Resultado: Foi aprovado o requerimento de urgência e o mérito da matéria, na forma de um substitutivo.
Tramitação: O Projeto seguirá para análise do Senado Federal.
Servidores do Ministério Público:
O PL4362/2012, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante a aplicação do percentual de 100%, incidente sobre o vencimento básico.
Resultado: Foi aprovado o requerimento de urgência e o mérito da matéria, na forma de um substitutivo.
Tramitação: O Projeto seguirá para análise do Senado Federal.
Subsídio de Ministro do STF:
O PL7749/2010, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal.
Resultado: Foi aprovado o requerimento de urgência e o mérito da matéria, na forma de um substitutivo (dentro dos limites encaminhados no PLOA 2013).
Tramitação: O Projeto seguirá para análise do Senado Federal.
Subsídio do Procurador-Geral da República:
O PL7753/2010, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso Xl do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea “c” do inciso 1 do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal.
Resultado: Foi aprovado o requerimento de urgência e o mérito da matéria, na forma de um substitutivo (dentro dos limites encaminhados no PLOA 2013).
Tramitação: O Projeto seguirá para análise do Senado Federal.
Tribunal de Justiça do DF:
O PL4399/2012, de autoria do Tribunal de Justiça do DF, que dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Resultado: Foi aprovado o requerimento de urgência e o mérito da matéria.
Tramitação: O Projeto seguirá para análise do Senado Federal.
Senado Federal:
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ):
Tribunal Regional Federal:
O parecer do relator, senador Francisco Dornelles (PP/RJ), recomendando a aprovação do PLC115/2012 (item 8), de autoria do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação de 3 varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado: O projeto foi aprovado na CCJ e posteriormente em plenário.
Tramitação: A matéria seguirá à sanção presidencial.
Reuniões Deliberativas das Comissões:
Dia 05/12 – Quarta – Feira:
Câmara dos Deputados:
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP):
Servidores Públicos:
O REQ200/2012 CTASP (item 1), de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), que “requer realização de audiência pública para discutir o exposto na PEC 59/1999, que dá nova redação ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências”. Elimina a exigência do tempo de serviço mínimo de 05 anos, contado até a data de promulgação da Constituição Federal, para o servidor público ter estabilidade; revoga o art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que versa sobre o mesmo tema.
Resultado: O requerimento foi aprovado.
Observação: Os itens que não constam deste não obtiveram deliberação.