Sintrajufe-RS ingressa com ação sobre remoção por vagas específicas na Justiça Eleitoral

O Sintrajufe-RS ingressou com ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, para que o TRE do Rio Grande do Sul não imponha condição ou requisito não previstos na resolução 23.092/2009, do TSE, para a inscrição nos próximos concursos de remoção que vier a promover. O sindicato informa que também é solicitado que o tribunal regional não exija que o interessado possua determinada formação escolar e/ou profissional não inerente ao cargo. De acordo com o Sintrajufe-RS, apenas o TRE do Rio Grande do Sul realiza remoção por vagas específicas.

O processo (5062904-42.2012.4.04.7100) foi distribuído para a 1ª Vara Federal. Em 14 de novembro, a juíza federal Marciane Bonzanini postergou o exame do pedido de antecipação de tutela para após a contestação, visto que não há concurso de remoção em curso que possa causar prejuízo aos servidores.

Fonte: Sintrajufe-RS

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *