O departamento jurídico do Sintrajurn obteve vitória nas ações relativas à cobrança das diferenças do vale alimentação. As primeiras sentenças proferidas nos processos individuais junto aos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte foram julgadas totalmente procedentes pelo magistrado da 7ª Vara da JFRN que reconheceu os direitos dos servidores de ter os valores relativos ao vale alimentação equiparados aos pagos pelo Supremo Tribunal Federal.
O alcance da ação retroage cinco anos, ou seja, vai de setembro de 2007 a dezembro de 2011 e os valores a ser recebidos variam de acordo com o Tribunal e tempo de serviço. Em média, os servidores do TRE devem receber um maior valor da diferença, em torno de R$ 8.500,00. No TRT deve ser de R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00 na Justiça Federal. As sentenças são importantes para consolidação da tese, mas estão sujeitas a recursos junto à turma sucursal da JFRN.
Os servidores que ainda não propuseram a ação podem requerer junto ao sindicato. Todas as informações sobre documentação necessária e como proceder para solicitar a diferença estão disponíveis no site do Sintrajurn (www.sintrajurn.org.br), do lado direito superior da tela onde ficam os “Destaques”.
Fonte: Sintrajurn-RN