Na greve em Alagoas pela aprovação do Plano de Cargos e Salários, deflagrada no ano passado, a Justiça Federal concedeu o interdito proibitório ao Tribunal Regional do Trabalho, por meio da Advocacia-Geral da União em Alagoas, contra o Sindjus-AL, durante as atividades da “Semana Nacional da Indignação”. Após uma longa batalha jurídica, o sindicato conquista a anulação do interdito proibitório. “A decisão afasta qualquer ação dessa natureza contra o sindicato e contra os servidores do Judiciário Federal e do MPU em greve”, explica o assessor Jurídico, Clênio Pâcheco Junior.
Segundo o advogado, a Justiça Federal havia aplicado multa diária de R$ 50 mil contra o sindicato, determinando o livre acesso às varas, o impedimento de uso de equipamentos sonoros e a manutenção de 30% do efetivo mínimo dos servidores na ativa. Tais medidas foram repudiadas pelos grevistas e movimentos sociais.
A Assessoria Jurídica do Sindjus-AL apresentou a contestação, alegando que ações sobre interditos possessórios e percentual mínimo de servidores trabalhando durante greve são de competência dos Tribunais Regionais Federais, no caso específico de Alagoas, o TRF da 5ª Região.
O juiz federal da 4ª Vara da Justiça Federal Sebastião Vasque de Moraes decidiu por anular sua decisão anterior, que prejudicava o sindicato e a categoria.
Fonte: Sindjus-AL