Fazer hora extra sim, mas só se for autorizada pelas Administrações. Esta é a orientação que a Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT está dando aos servidores do Judiciário Federal em Mato Grosso, destacando que as horas extraordinárias não autorizadas ou não previstas nas normativas dos tribunais não são pagas, a exemplo do que aconteceu com vários servidores do TRE nas eleições de 2010, que chegaram a trabalhar 24 horas seguidas e até hoje não receberam, tendo que entrar com ação e correr atrás de testemunhas para tentar o recebimento.
“O nosso alerta não é quanto às horas extraordinárias autorizadas, e sim por aquelas não autorizadas, porque sabemos que elas não serão pagas aos servidores”, frisa a advogada Valquíria Aparecida Rebeschini Lima
Devido a informações de que há servidores que estão trabalhando até altas horas da madrugada no TRE em virtude dos preparativos para as eleições municipais de 7 de outubro, a Diretoria Executiva do Sindijufe-MT aprovou a realização de uma campanha no site e por e-mail incentivando os servidores a não trabalhar além das 2 horas autorizadas pelo Tribunal.
Além disso, o Sindijufe-MT protocolará ofício ao TRE para que a Administração não permita que os servidores realizem mais de 2 horas extras diárias, que é o que foi estabelecido em suas normativas.
O sindicato explica que nas eleições passadas, diversos servidores trabalharam além das horas autorizadas para garantir as eleições diante das necessidades que havia na época. O que eles não esperavam, no entanto, era que ficassem sem receber. Para exigir o pagamento alguns deles recorreram ao Sindicato, cuja Assessoria Jurídica vem ‘brigando’ para exigir o pagamento.
O problema, conforme as explicações da advogada Valquíria, é que para o ajuizamento das ações são necessárias testemunhas que não sejam servidores, razão pela qual está havendo dificuldade nos processos. Por isso, para evitar que nas próximas eleições o problema se repita, o Sindijufe-MT explica que vem fazendo o alerta aos servidores.
Fonte: Sindijufe-MT